Patrulha Ambiental averiguou
(23/01/2017) denúncia de descarte irregular de resíduos, e juntamente com o
Coordenador da Vigilância Sanitária Caio Henrique, o analista da vigilância
Everaldo Paixão, o representante da Secretaria de Meio Ambiente Edson Lino, foram até
o local e não encontraram os materiais perfurocortantes ou escarificastes e
demais materiais resultantes da atenção à saúde de indivíduos, como fora
relatado na denúncia, sendo que essas são características de resíduo
hospitalar.
Porém, foram encontradas centenas de
fraudas de procedência ignorada,
mas não foi possível identificar o autor do descarte. Entretanto, moradores
daquela localidade se disponibilizaram para ficarem na espreita de quando
acontecer algum movimento suspeito registrar e enviar para os órgãos
competentes, já que o descarte de resíduos devem ter sua destinação correta.
Consta na RESOLUÇÃO
CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005, que Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos
serviços de saúde e dá outras providências.
ANEXO I I - GRUPO A:
Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas
características de maior virulência ou concentração, podem apresentar risco de
infecção.
2. resíduos resultantes da
atenção à saúde de indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de
contaminação biológica por agentes classe de risco 4, microrganismos com
relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de
transmissão seja desconhecido;
3. sobras de amostras de
laboratório e seus recipientes contendo
fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que não contenham e nem sejam suspeitos de conter
agentes Classe de Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco
de disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente que se torne
epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido
ou com suspeita de contaminação com príons (agente infeccioso composto por
proteínas com forma aberrante).
Alertamos que seja realizado
diligencias a fim de desvendar o autor, para que tal ato, não mais aconteça,
pois, os moradores da comunidade circunvizinhas podem terem sua fonte de água
(açudes e barragens) contaminados.
A água contaminada,
geralmente por fezes humanas ou de animais, é uma grande vilã, que provoca
graves doenças nos seres humanos. A contaminação pode se dar pela ingestão de
alimentos infectados pela água durante o seu preparo ou pelo contato com a
pele, durante o banho ou qualquer outra atividade podendo vir a causar alguns
tipos de doenças.
Outro dado importante está
na Lei N 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no
seu Art. 3o que fala sobre as definições e seu
entendimento;
VII - destinação final
ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a
reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou
outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do
Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais
específicas de modo a evitar danos ou
riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais
adversos.
O Art. 29 da mesma, lei
relata que; Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a
minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio
ambiente ou à saúde pública relacionado ao gerenciamento de resíduos
sólidos.
Parágrafo único. Os
responsáveis pelo dano ressarcirão integralmente o poder público pelos gastos
decorrentes das ações empreendidas na forma do caput.
Portanto, quem de má fé, esteja descartando estes resíduos neste local ou em outro que não seja dentro das normas e legislação vigente, estará passivo de notificação e multa, além de arcar com as despesas destas ações.
Após a visita e constatação do fato, foi realizada uma reunião com o Secretário de Saúde o Dr José Álvaro de Azevedo, onde foi exposto o problema e as ações a serem realizadas.
Estiveram presentes além do Secretário já citado, o coordenador da vigilância Sanitária Caio Henrique, Everaldo paixão, Analista da vigilância sanitária, Katyenne Carvalho representando a Secretaria de Meio Ambiente e Marquel Jacob representando a Patrulha Ambiental.
Fotos: Everaldo Paixão e Marquel Jacob
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