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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Patrulha Ambiental participa de II Encontro Saberes da Caatinga

Integrantes da Patrulha Ambiental participaram, juntamente com os adeptos de práticas e culturas milenares, que ainda persistem no interior do Nordeste e se reuniram na Chapada do Araripe para trocar conhecimentos, no período de 19 a 28 de janeiro de 2018, (a ONG Patrulha Ambiental esteve presente somente do penúltimo dia, devido à disponibilidade dos seus agentes, com relação a tempo e recursos).
No II Encontro Saberes da Caatinga, dezenas de parteiras, rezadores e raizeiros de Pernambuco, Ceará e Piauí tem a pretensão de fortalecer essas práticas de nascimento e cura, ligadas à natureza. O evento foi realizado na Chácara Paraíso da Serra, no município de Exu, no Sertão do Araripe.

Realizado pela Rede de Agricultores Experimentadores do Araripe, com apoio de instituições como a Fundação Oswaldo Cruz, Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e o Ibama, entre outras, o Encontro tem como um dos principais objetivos incentivar e manter vivas práticas de cura (algumas milenares) que não dependem do sistema biomédico. Nesta segunda edição do evento, foram oferecidos vários serviços, oficinas de agrofloresta, extração de óleos vegetais, primeiros socorros usando óleos essenciais, arteterapia, shiatsu, cromoterapia, aromaterapia e bioenergética.

Na opinião da pesquisadora do departamento de Saúde Coletiva da Fiocruz Pernambuco - Islândia Carvalho, ao apoiar o Encontro, a Fiocruz PE cumpre o seu papel social de valorização da cultura local no que tange à saúde. “Além disso, a instituição vem desenvolvendo várias pesquisas para elucidar a efetividade dessas práticas e sua potencial contribuição para a saúde da população. Para tal, residentes e mestrandos do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Fundação, participarão do evento com o objetivo de sistematizar conhecimentos e produzir informações científicas sobre o tema”, afirmou.

Desde 2006, o Sistema Único de Saúde – SUS, conta com a Política de Práticas Integrativas e Complementares. Essas práticas são caracterizadas pela Organização Mundial de Saúde como Medicina Tradicional ou Medicina Complementar. Esse termo significa um conjunto diversificado de ações terapêuticas que difere da biomedicina ocidental, incluindo práticas manuais e espirituais, com ervas, partes animais e minerais, sem uso de medicamentos quimicamente purificados, além de atividades corporais, como tai chi chuan, yoga, lian gong. Outros exemplos de PICs são: acupuntura, reiki, florais e quiropraxia.

O primeiro Encontro, realizado há um ano, contou com mais de 100 benzedeiros, parteiras, raizeiros, pesquisadores e professores dos estados de Pernambuco, Ceará e Piauí. A edição atual superou a do ano anterior em número de participantes. 


Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google

domingo, 21 de janeiro de 2018

Patrulha Ambiental participa de II Ação Ambiental em Ouricuri – PE

Integrantes da Patrulha Ambiental se deslocaram neste domingo (21/01/2018) até a cidade de Ouricuri, PE, para participarem da II Ação Ambiental – Adote uma planta, daquele município.
A Patrulha Ambiental participou e apoiou o evento com a doação de 100 mudas de espécies nativas, exóticas e frutíferas, acompanhando também a entrega e orientando o público presente sobre preparação de solo, cultivo e cuidados após plantio.
O evento foi organizado por vários setores organizados da sociedade Ouricuriense, como a Igreja Nossa Senhora do Carmo, ativistas ambientais, IPA, Caatinga, Instituto Federal IF, Floresta Nacional dos Negreiros e governo municipal.
A população participou positivamente dos trabalhos levantando questionamentos sobre algumas espécies, local de plantio, substratos, propriedades terapêuticas popular e maneiras de adquirir outras espécies que não estavam disponíveis no momento. 
A intenção dos organizadores é tornar o evento um trabalho constante, trazendo a sociedade, empresas, ONGs e setores públicos/privados para próximo da realidade que envolve o desmatamento a poluição a escassez dos recursos hídricos e abordando principalmente o cuidado com a natureza, que pode trazer em um futuro próximo consequências irreversíveis.
Foi solicitado a presença da Patrulha Ambiental em eventos futuros na região, que prontamente aceitou, sendo que esse atendimento dependerá da disponibilidade dos agentes, com relação a tempo e recursos.


Fotos: Patrulha Ambiental

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Governo prorroga para maio prazo de adesão ao CAR

Todo ano o governo faz tudo sempre igual e prorroga o prazo para a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). Esta novela começou em maio de 2014, quando foi publicado o decreto que definiu as regras do CAR, com prazo de um ano para que os imóveis rurais do país se cadastrarem. O prazo foi considerado insuficiente e todos os anos, às vésperas das regras entrarem em vigor, o governo edita um novo decreto empurrando a norma para o futuro próximo.
A inscrição do CAR preocupa os produtores rurais porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, não se obterá crédito rural.
O novo prazo para adesão vencerá no dia 31 de maio de 2018. No dia 05 de maio, o CAR completará 4 anos de existência.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
Em primeiro lugar veremos o que é Reserva Legal. Na Lei 12.651/2012 conhecida como Novo Código Florestal:
Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
O artigo 12 da Lei, citada na definição da Reserva Legal, define sua delimitação de acordo com a região, a saber:
Art. 12.  Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:
I – localizado na Amazônia Legal:
  • 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
  • 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Já a Área de Preservação Permanente (APP), esclarece o seguinte:
Art. 30 Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Caatinga - 20%
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 30 de novembro foram cadastrados mais de 4.5 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 420.722.670 hectares inseridos na base de dados do sistema. Faltam 397,8 milhões de hectares para ser cadastrados.

Fonte: http://www.oeco.org.br
Imagens: Google
Fotos: Patrulha Ambiental

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Doença rara que afeta caçadores de tatu mata duas pessoas em Independência, no Ceará

Pacientes com a 'febre do vale' morreram dias após o diagnóstico. Ceará teve 10 casos da doença em 2017.
Duas pessoas morreram vítima de uma doença rara conhecida como “febre do vale”, em 2017, no Ceará. Dez casos da doença foram registrados no ano passado, sendo metade deles proveniente do município de Independência. A Secretaria da Saúde enviou uma equipe de campo para distritos do município a fim de orientar e investigar casos suspeitos.
A febre do vale é uma infecção causada pelo fungo Coccidioides posadasii, registrada no Brasil desde a década de 1990. Segundo Rita Cecília Martins Galvão, médica do município de Independência que atendeu os casos, a região do Nordeste, por ser semiárida, é considerada uma região endêmica desse fungo.
Os casos registrados no Ceará estão relacionados principalmente à caça de tatus no interior. Segundo a médica as duas pessoas mortas pela doença tinham histórico de prática da caça. De acordo com a secretaria, o adoecimento pode acontecer com a exposição a partículas infectantes presentes no solo. Porém, essa exposição deve ser intensa.
“O exemplo mais comum é a prática de caçar tatus em que o caçador entra na toca em busca do animal e se expõe ao fungo”, explica a secretaria.
Ainda de acordo com a médica Cecília Martins, trabalhadores da construção civil, agricultores e pessoas que ficam expostas intensamente ao solo estão sujeitas à inalação do fungo. Conforme a médica, a doença não é contagiosa.
“A maioria dos casos é assintomático e se resolve espontaneamente. Os sintomas são de infecção respiratório aguda: tosse, febre. Normalmente, eles se resolvem espontaneamente, mas em uma parcela pequena, eles progridem. Esses casos que progridem ou tem comprometimento pulmonar ou podem levar à óbito”, esclarece a médica.
Os casos de Independência foram registrados de setembro a dezembro, e as mortes ocorreram em um intervalo curto após a internação do paciente.
“Em independência, os recursos para o diagnóstico da doença são limitados. Os pacientes são encaminhados para o hospital São José [em Fortaleza], e iniciam tratamento lá. Cinco casos é considerado muito porque é uma doença rara. No Ceará, não tem 100 casos registrados”, destaca Cecília Martins.
As vítimas são em maioria jovens de 20 a 30 anos, do sexo masculino, e não possuem doenças associadas. As duas mortes pela "febre do vale" registradas eram de rapazes de 21 e 26 anos de idade.
A Secretaria da Saúde lembra que em 60% dos casos a infecção tem resolução espontânea.
A secretaria enviou à cidade epidemiologistas de campo para realizar atividades de esclarecimento à população sobre as formas de prevenção; busca de novos casos na comunidade; além de reunião técnica com os profissionais de saúde do município para orientação sobre a conduta clínica adequada diante de casos suspeitos.
Outros casos relacionados com a mesma doença foi diagnosticado no Estado do Piauí, como explica a enfermeira-chefe do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela - antigo HDIC. Walkíria de Carvalho Mendes, ressalta que ao descobrirem que estão com uma doença rara, a reação do paciente e dos familiares é muito forte, "por isso os pacientes tem o acompanhamento psicológico". Ela argumenta ainda que uma doença pouco conhecida e que afeta poucas pessoas é a Paracocodioidomicose, que atinge, principalmente, os caçadores de tatus e trabalhadores rurais: "Essa doença é muito rara e causada por um fungo que ataca a pessoa quando esta tem o contato com o tatu, ou mesmo pode ser adquirido com o contato com a terra", observa.
A enfermeira explica que os sintomas são muito fortes, atacando, principalmente, a garganta: "O paciente é acometido de rouquidão, prejudicando a fala e também pode se manifestar através de doenças não cicatrizáveis. O tratamento é longo, podendo o paciente ficar curado".
Lembrando que a Lei 9.605/98 em seu no Art. 29. Relata o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Foto: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Patrulha Ambiental reforça seu ideal para 2018 na proteção do meio ambiente.

A Patrulha Ambiental inicia 2018 firmando seu compromisso em seguir sua trajetória de trabalhos voltados à preservação dos recursos naturais (Fauna e Flora) em toda região do Araripe, onde envolve os Estados do Pernambuco, Ceará e Piauí.
A área ambiental tem se expandido. Seguindo tendências sociais e a busca pela resolução de alguns problemas econômicos, a população tem mirado para a manutenção do meio ambiente como um todo. Seja em esferas públicas, privadas ou no meio empreendedor, o anseio sustentável faz crescer a demanda por instituições ligadas à proteção da natureza, preocupando-se com os ecossistemas e suas interligações, consequentemente com a saúde e bem estar da população.


Já iniciou-se um pequeno trabalho (em razão das condições) e muito mais precisa ser realizado, nas esferas públicas, privadas e sociais, que necessitam se unir por uma razão maior que é a vida e o bem estar da população, sem distinção de raça, credo e status social. 
O Brasil é o segundo país com a maior cobertura vegetal do mundo, ficando atrás apenas da Rússia. Entretanto, o desmatamento está reduzindo de forma significativa a cobertura vegetal no território brasileiro. São aproximadamente 20 mil quilômetros quadrados de vegetação nativa desmatada por ano em consequência de derrubadas e incêndios. 
Na Caatinga desenvolve-se um tipo de vegetação peculiar adaptada às condições físicas da região, especialmente o clima seco. Apesar de haver uma predominância vegetativa, é preciso frisar que, pela dimensão ocupada pela caatinga, há uma diversidade de espécies vegetais significativa. Dentre as áreas semiáridas do globo, a Caatinga é a que apresenta a maior biodiversidade conhecida.
A Caatinga é um bioma exclusivamente brasileiro, por isso existem várias espécies de plantas que só existem nela, algo na casa dos 318 tipos de espécies vegetais endêmicas, ou seja, que são próprias deste tipo de bioma e não existem em outras regiões do mundo. A biodiversidade da Caatinga é tamanha, que existem mais de 930 espécies vegetais já catalogadas no bioma. A vegetação mais comum dessa região sofre com os períodos mais secos, quando boa parte acaba secando e morrendo, o que, inclusive foi referência para o nome do bioma, pois “caatinga”, palavra de origem do Tupi-Guarani, significa “floresta branca”.
A busca por um desenvolvimento econômico imediatista é o principal responsável pelos desmatamentos no Brasil, desprezando um possível desenvolvimento social e ecológico. O que futuramente acarretará problemas em grandes proporções.

O “alarmante” uso de agrotóxicos no Brasil atinge 70% dos alimentos
Mais da metade das substâncias usadas no Brasil é proibida em países da UE e nos EUA.
Imagine tomar um galão de cinco litros de veneno a cada ano. É o que os brasileiros consomem de agrotóxicos anualmente, segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA). "Os dados sobre o consumo dessas substâncias no Brasil são alarmantes", segundo Karen Friedrich, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Desde 2008, o Brasil ocupa o primeiro lugar no ranking mundial de consumo de agrotóxicos. Enquanto nos últimos dez anos o mercado mundial desse setor cresceu 93%, no Brasil, esse crescimento foi de 190%, de acordo com dados divulgados pela Anvisa. Segundo o Dossiê Abrasco - um alerta sobre o impacto dos agrotóxicos na saúde, publicado no Rio de Janeiro, 70% dos alimentos in natura consumidos no país estão contaminados por agrotóxicos. Desses, segundo a Anvisa, 28% contêm substâncias não autorizadas. 
Resíduos Sólidos Urbanos (RSUs, de acordo com a norma NBR.10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT), vulgarmente denominados como lixo urbano, são resultantes da atividade doméstica e comercial dos centros urbanos. A composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de vida de cada um.
Alguns tipos de resíduos sólidos são altamente perigosos para o meio ambiente, podendo causar a contaminação do solo no local do despejo ou até mesmo de grandes áreas caso entrem em contato com algum riacho ou até mesmo algum lençol freático. Esse tipo de material perigoso requer um sistema de coleta, classificação, tratamento e descarte adequado e rigoroso. Podemos citar como exemplos as pilhas e baterias de telefones e equipamentos eletrônicos que são formados por compostos químicos com alta capacidade de poluição e toxidade para o solo e a água, os quais são também extremamente tóxicos aos seres humanos e animais. Esse tipo de material deve ser tratado com muita cautela durante os processos de coleta seletiva, uma vez que hoje existem postos de coleta e de depósito desses tipos de materiais, onde as pessoas podem descartá-los, para que depois possam ser coletados por empresas especializadas na sua destinação.
Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes
Maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. Vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Como pode ser observado, existe uma extensa área de problemas relacionados à preservação e manutenção do meio ambiente, para a Patrulha Ambiental e outros órgãos ligados a essas causas tão importantes para a sustentação da vida no globo terrestre. 

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google
Fonte: www.estudopratico.com.br/caatinga-fauna-flora
Fonte: brasil.elpais.com