Grupo Patrulha Ambiental acompanhou captura de animal silvestre na cidade de Araripina – PE, junto à equipe do CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente, um macaco-prego (Cebus libidinosus). O macaco-prego é também chamado de “capuchinho”, pela semelhança de sua pelagem com o capuz dos monges. É um animal muito hábil, que consegue abrir frutas de casca dura, para essa atividade ele usa pedras e pedaços de pau. São ferramentas rústicas, mas de rara utilização entre animais.
Inteligente
e de mãos habilidosas, o macaco-prego é facilmente ensinado. Adapta-se ao
cativeiro, mas como é muito ativo, frequentemente cria problemas.
Para
surpresa dos patrulheiros, o Biólogo do centro de triagem Yuri Marinho Valença (Assessor da Presidência da CPRH), que acompanhava os trabalhos, já
vinha de outra captura, o de uma onça-parda ou suçuarana (Puma concolor). Com
apenas 20 dias de vida, aproximadamente, o filhote de onça suçuarana foi
encontrado na divisa de Pernambuco com o Ceará. Ele foi encontrado por
agricultores sertanejos junto com outro filhote e nada se sabe sobre a onça
mãe, que não foi vista. Após o resgate, os dois filhotes chegaram a ser
cuidados durante uma semana, na casa de um agricultor, mas um deles não
sobreviveu. O outro foi, então, entregue à Polícia Militar Ambiental na cidade
do Crato (Agência Estadual de Meio Ambiente).
A
onça parda, é o segundo maior felídeo neotropical, menor apenas que a
onça-pintada. Chega a atingir 1,08 m de comprimento, mais a cauda que é longa
medindo até 0, 61 m e 63 cm de altura e a pesar até 80 kg. Seu pelo é em geral
bege-rosado, pode ser cinza, marrom ou cor-de-ferrugem. O comprimento do pelo
varia conforme o habitat - vai de curto a muito longo.
Habitat
São
variados, incluindo florestas tropicais e subtropicais, caatinga, cerrado,
pantanal, desertos e montanhas.
A
Lei 9.605/98, conhecida como lei de
Crimes Ambientais, dispõe sobre as sanções penais e administrativas
derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências.
Seção
I
Dos Crimes contra a Fauna
Art.
29. Matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão,
licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas
penas:
I - quem impede a procriação
da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou
criadouro natural;
III - quem vende, expõe à
venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou
transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota
migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de
criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é
praticado:
I - contra espécie rara ou
considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
Portanto alertamos as
pessoas que mantém em seu domínio animais silvestres, (mamíferos, aves ou répteis)
já que a legislação é bem clara e as incursões dos órgãos fiscalizadores serão
realizadas com maior frequência na região.
Caso você tenha algum animal
que se enquadre na legislação citada, procure entrar em contato com o CPRH (0xx81-3182-8900
ou 0xx81-3182-8823) ou alguns dos membros da Patrulha Ambiental Itinerante,
pessoalmente ou pelo fone 87-99199-5222.
Fotos: Marquel Filho
Imagem: Google