Em visita à capital pernambucana, integrante da Patrulha Ambiental recebe orientações de como prestar informações à população através dos veículos de comunicação de forma que a comunidade possa estar mais próxima aos órgãos de defesa do meio ambiente, entre essas instituições está a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Na ocasião, a sugestão dada ao patrulheiro é que procurasse ONGs, Agências Municipais de Meio Ambiente, Secretarias Municipais de Meio Ambiente e órgãos afins, em busca de estreitar os laços dessas instituições no intuito de trazer uma conscientização a toda a população da região, distritos e comunidades envolvidas em ações ligadas à natureza.
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental.
Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécime animal estrangeira no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
A Lei 12.651, de 25 de Maio de 2012, (Código Florestal) estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Nesse contexto, as propriedades deverão seguir as instruções estabelecidas nessa legislação.
Conforme definição da Lei citada, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (grifos do autor)
Seguem abaixo gráficos de orientação de como entrarem contato com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
Entra no site do CPRH
Rola-se a barra até encontrar a logo da Ouvidoria
Pronto!
Após preenchimento é só aguardar a resposta.
Segue abaixo o contato via telefone
(81) 3182-8800 e 3182-8806
Caso a denúncia seja relacionada a Área de Preservação Permanente na APA Chapada do Araripe ou seja, área da Serra, estas informações devem ser passadas ao Órgão responsável pela APA Araripe que fica localizada na FLONA Araripe, onde segue o contato abaixo.
FLONA Araripe (88) 3501-1702
Fonte: http://www.planalto.gov.br
Fonte: ww.oeco.org.br
Imagens: Site CPRH
Imagens: Google