Denúncias de um possível envenenamento
de algarobas (Prosopis juliflora) e Sibipiruna (Caesalpinia Peltophoroides) na
praça do hospital de Araripina – PE foram feitas por populares a membros da
Patrulha Ambiental Itinerante e na Secretaria de Meio Ambiente, por
frequentadores e mototaxistas da citada praça.
Um agrônomo de fiscalização da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Desenvolvimento de
Araripina – PE, (Gerson Batista) juntamente com o Agente Ambiental e membro da
Patrulha Ambiental Itinerante (Marquel Jacob) foram até o local indicado e
coletaram amostras de solo que foram enviadas a um laboratório na capital,
Recife – PE, onde está sendo elaborado um relatório sobre a substância
utilizada para o crime ambiental, (Lei 9.605/98), que chocou os moradores da
cidade e mototaxistas que tem seu ponto de apoio naquele local e que passam a
maior parte do dia aguardando chamadas e tendo que conviver com o insuportável
mal cheiro do produto tóxico lançado nas árvores o que levou à morte das espécies!
As árvores secaram de repente,
mostrando indícios de que o agressor teve êxito em sua maléfica intenção.
Após a chegada do laudo a
Secretaria do Meio Ambiente do Município ou a Patrulha Ambiental Itinerante
tomarão as medidas necessárias para que fatos como esses não mais ocorram em
nossa cidade, como o registro de Boletim de Ocorrência ou mesmo acionar o
Ministério Público para que tomem as medidas cabíveis.
A população e os mototaxistas
que trabalham nas proximidades querem saber o que aconteceu. “É revoltante,
extremamente revoltante, uma cidade com reduzido número de árvores, e as poucas
que tem, aparece um elemento e faz isso! Fizemos a denúncia para que não fique
impune. Nós queremos justiça”, afirmou um mototaxista aos Agentes.
No caso das algarobas, mesmo sendo uma espécie exótica, é notório que ali foi
praticado um crime ambiental quando foi adicionado o produto tóxico, o processo
de envenenamento aconteceu da mesma forma que a sibipiruna, porém com agravante, por esta ser uma espécie
nativa do Brasil.
Segundo a legislação ambiental (Lei
9.605/98) a pena para quem comete esse tipo de crime pode ser de seis meses a
um ano de prisão e multa que pode chegar a 4 (quatro) mil reais mas, também,
pode ser revertida em prestação de serviços.
O agrônomo Gerson Batista e o Agente Ambiental Marquel Jacob concluíram que “Ações egoístas como essas não podem ficar impunes. O dano já está feito, porque não há como fazer o replantio no mesmo local, uma vez que, dependendo do produto utilizado, levará décadas para o solo tornar-se propício para o plantio de novas mudas. Enquanto isso, a comunidade e a cidade ficarão no prejuízo pela falta de sombra e embelezamento daquela praça.”
"O homem destrói a natureza na justificativa de sobreviver, a natureza luta para sobreviver, para garantir a sobrevivência do homem."