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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

Patrulha Ambiental participa de caminhada ecológica com alunos da Escola SESI Araripina – PE.

A Patrulha Ambiental participou, juntamente com os professores orientadores da Escola SESI – Araripina, no dia 24/02, de uma caminhada ecológica partindo do centro da cidade e seguindo até a reserva conhecida como Boca da Mata, nas proximidades, passando pelo Santuário do Senhor da Verônica.


A ideia foi proporcionar aos estudantes do 8º ano A e B uma atividade multidisciplinar (Caminhada Ecológica) em área de preservação da mata nativa no município de Araripina, onde na ocasião, os mesmos puderam observar in loco a necessidade da conservação ambiental, refletindo sobre o progresso X desenvolvimento local, turismo sustentável e tratamento de resíduos, sendo estimulados a desenvolver a conscientização da responsabilidade social no meio em que estão inseridos.

No caminho do Santuário Senhor da Verônica foram discutidos alguns assuntos ligados ao desmatamento em virtude do progresso e desenvolvimento da cidade, resíduos sólidos descartados no percurso e lixo químico dos esgotos domésticos depositados no Riacho São Pedro. 
Participaram deste encontro além da equipe da Patrulha Ambiental Itinerante os professores de várias áreas de atuação para enriquecimento do evento, como das disciplinas de Geografia (Prof. Emerson), Língua Portuguesa e Arte Aliana Lima, Educação Física Lidiomar, História, Filosofia, Sociologia e Ensino Religioso (Prof. Raquel e Rinaldo).

Na passagem pelo Santuário do Senhor da Verônica foi ministrada palestra pela profa May Anne sobre o Histórico envolvendo a tradição religiosa local e visitação da capela e sala dos milagres.
A equipe ainda desenvolveu trabalhos na área social, onde foram entregues cestas básicas por alunos do SESI Araripina e Patrulha Ambiental aos moradores, nos locais onde aconteciam as oficinas.

Fica o agradecimento da ONG Patrulha Ambiental Itinerante aos professores e organizadores desse evento de tamanha importância para o alunado, pois desenvolve nos estudantes a consciência da responsabilidade social, assim como o envolvimento deste jovem com o Meio Ambiente.





Fotos: Patrulha Ambiental

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Patrulha Ambiental resgata e devolve à natureza, Tamanduá Mirim

Na noite do dia 17/02 integrantes do Grupo Patrulha Ambiental foram requisitados para se dirigirem até uma residência na cidade de Araripina – PE, para identificar e resgatar um animal que estaria no local. Deslocaram-se até a residência os Patrulheiros, Marquel Jacob e Jeferson Lacerda, onde identificaram o animal como um Tamanduá mirim (Tamandua tetradactyla) recebe esse nome por causa do seu tamanho pequeno, se comparado ao tamanduá bandeira.
Um adulto da espécie pesa em torno de 7 quilos, tem de 45 a 85 cm de comprimento corporal e uma cauda com 40 a 65 cm. Os seus pelos são curtos e densos e recobrem seu corpo, sua coloração é amarelo pálida com duas faixas negras que se estendem da região escapular até a porção posterior do animal. A partir dessa coloração a espécie é conhecida, também, como tamanduá de colete.

O tamanduá mirim habita a América do Sul, leste da Cordilheira dos Andes, da Venezuela ao norte da Argentina e Uruguai. No Brasil, a espécie se apresenta em praticamente todo o território nacional, aparecendo na Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pantanal e Campos Sulinos. É encontrado nas florestas, ambientes abertos próximos a rios e riachos.
O tamanduá mirim se alimenta basicamente de formigas, cupins e abelhas. Muitas pessoas relatam que “tamanduá” em tupi guarani significa “caçador de formigas”, pois estas, aliadas ao cupim, são os seus alimentos prediletos. Para capturar o seu alimento, o tamanduá mirim faz buracos nos formigueiros e cupinzeiros com suas garras. Sua língua é grande, coberta por espinhos voltados para trás, além disso, a sua saliva é pegajosa, e os insetos ficam grudados nela. Em um único dia, o tamanduá mirim pode visitar cerca de 50 ninhos de formigas e cupins. Portanto, a alimentação é farta! Vale lembrar que essa estratégia engenhosa para pegar o seu alimento é facilitada, sobretudo por um olfato apuradíssimo, que compensa as fracas visão e audição.
Quando se sente ameaçado ou é atacado o tamanduá mirim adota uma postura ereta, fica sobre um tripé formado pelas pernas traseiras e a sua cauda. Nesta posição ele faz uso das garras dianteiras para defender-se, podendo agarrar e arranhar o seu adversário. Caso o ataque aconteça com ele no chão, ele se escora em pedras ou árvores, fica em pé e agarra o oponente com as mãos. Eis aí o famoso “abraço de tamanduá”!
Após a resgate do animal, o mesmo foi levado até um local seguro e no dia seguinte libertado pela Agente Ambiental Wylla Marques e os patrulheiros já citados, onde realizaram a soltura do tamanduá em uma área protegida, onde, segundo o proprietário, existem outros exemplares da espécie.
Os agentes alertam a população para que não se arrisquem tentando capturar animais silvestres, pois, esses animais tem suas táticas de defesa, que muitas vezes podem ser perigosas.
Procure um Órgão ambiental local, o Corpo de Bombeiros ou a Patrulha Ambiental, onde dentro de seu quadro de profissionais terá pessoas capacitadas para o manuseio com esses animais. 

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Patrulha Ambiental retira mais de 30 Kg de material tóxico do Meio Ambiente.

A Patrulha Ambiental desenvolveu, no período pré e pós carnaval, um trabalho de visitas, coletas de baterias de celulares e orientação junto ao comércio de eletrônicos na cidade de Araripina – PE. Nessa primeira etapa foram coletados mais de 30 Kg de baterias e pilhas, um grande alivio para o Meio Ambiente.

A ação, que iniciou no início do mês de Fevereiro (2018) teve como objetivo a preservação do meio ambiente, por meio da coleta e destinação correta das baterias e pilhas (inicialmente).
Mesmo consciente que esse é um trabalho de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ou seja, a “Logística Reversa”, os integrantes da Patrulha Ambiental resolveram em primeiro momento, dar uma destinação ambientalmente correta a esse material, que já estava no comércio local, onde os comerciantes não tinham até aquele momento uma orientação de como e onde descartar tal material (segundo informações passadas aos Patrulheiros).
Entretanto, o Decreto 7.404/2010 que cria o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, em seu Art. 5o, relata o seguinte: Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos são responsáveis pelo ciclo de vida dos produtos. (Grifos nossos)
Já a Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos em seu Art. 33., relata o seguinte: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: 
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária Suasa, ou em normas técnicas; 
II - pilhas e baterias
III - pneus; 
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 
§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. 
§ 2o. A definição dos produtos e embalagens a que se refere o § 1o considerará a viabilidade técnica e econômica da logística reversa, bem como o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados. (Grifos nossos)
§ 3o.  Sem prejuízo de exigências específicas fixadas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS, ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos a que se referem os incisos II, III, V e VI ou dos produtos e embalagens a que se referem os incisos I e IV do caput e o § 1o,  tomar todas as medidas necessárias para assegurar a implementação e operacionalização do sistema de logística reversa sob seu encargo, consoante o estabelecido neste artigo, podendo, entre outras medidas: (Grifos nossos) 
I - implantar procedimentos de compra de produtos ou embalagens usados; 
II - disponibilizar postos de entrega de resíduos reutilizáveis e recicláveis; 
III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, nos casos de que trata o § 1o
§ 4o. Os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens a que se referem os incisos I a VI do caput, e de outros produtos ou embalagens objeto de logística reversa, na forma do § 1o. (Grifos nossos)
§ 5o. Os comerciantes e distribuidores deverão efetuar a devolução aos fabricantes ou aos importadores dos produtos e embalagens reunidos ou devolvidos na forma dos §§ 3o e 4o
§ 6o. Os fabricantes e os importadores darão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens reunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada, na forma estabelecida pelo órgão competente do Sisnama e, se houver, pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos. 
§ 7o. Se o titular do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, por acordo setorial ou termo de compromisso firmado com o setor empresarial, encarregar-se de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens a que se refere este artigo, as ações do poder público serão devidamente remuneradas, na forma previamente acordada entre as partes. 
§ 8o. Com exceção dos consumidores, todos os participantes dos sistemas de logística reversa manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente e a outras autoridades informações completas sobre a realização das ações sob sua responsabilidade. (Grifos nossos)
São 1,2 bilhão de pilhas e 400 milhões de baterias de celular comercializadas por ano no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee. Assim, como essa quantidade enorme chega às mãos do consumidor, uma quantidade também enorme delas sai das mãos do consumidor. E a grande maioria vai para a lata de lixo comum.
A preocupação é pelo tipo de comportamento que é bem comum entre as pessoas de todos os lugares do mundo, que é o de descartar as baterias de seus celulares, computadores, relógios em locais inapropriados. Existe um grande perigo no descarte indevido desse material, pois, esses equipamentos contêm um elevado nível de metais pesados em sua composição.
Chumbo, zinco, manganês e outras substâncias de risco como cádmio, acetileno e cloreto de amônia, são alguns dos motivos que justificam o descarte correto de bateria de celular, principalmente se pensarmos na questão da saúde humana. Infelizmente muitas pessoas trabalham em lixões e aterros sanitários, e o contato com baterias de celulares pode provocar diversos males a homens e mulheres. O chumbo, por exemplo, pode agravar doenças neurológicas e o cádmio tem influência na condição motora da pessoa. As duas substâncias também podem afetar rins, pulmões e o fígado.


O mercúrio, o chumbo e o cádmio são metais altamente tóxicos, afetam o sistema nervoso central, os rins, o fígado, os pulmões, o cádmio é carcinogênico e o mercúrio também provoca mutações genéticas. O fator agravante é que estes elementos químicos são bioacumulativos, podem ficar retidos no ambiente durante milhares de anos.
Segundo agentes da ONG Patrulha Ambiental “o primeiro passo deve ser a conscientização através de campanhas que eduquem a população, alertando sobre os riscos de contaminação do descarte indevido desse material e também como proceder caso seja necessário jogar fora a bateria antiga ou outros equipamentos eletrônicos”. Além disso, é fundamental que postos de coleta sejam criados e distribuídos em diferentes pontos das cidades, principalmente em municípios de médio e pequeno porte, que são os que mais sofrem com a falta de assistência e informação.
Como já fora citado anteriormente, temos como amparo legal a logística reversa que é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.”
A mudança começa com o envolvimento de toda população, que tome iniciativa e, caso na sua cidade não tenha um posto de coleta, procure as autoridades e exerça o seu papel de cidadão, cobre do governo da sua cidade um posto de coleta do lixo eletrônico, assim você estará fazendo parte da mudança e contribuindo para um futuro menos poluído para as próximas gerações.
Mas enquanto este tipo de serviço não é popularizado, é preciso que todas as famílias separem as baterias de celulares do lixo comum, enviando-as para locais indicados de coleta de lixo eletrônico.
As pilhas e baterias coletadas na campanha serão encaminhadas para uma empresa especializada, que fará a destinação correta.

Fonte: http://www.mma.gov.br
Fonte: http://www.pensamentoverde.com.br
Fonte: http://portal.rebia.org.br
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Patrulha Ambiental Itinerante recebe pássaros apreendidos pela Patrulha Rural.

Na tarde desta quinta-feira (08/02/2018) o patrulheiro Marquel Jacob foi solicitado a comparecer na sede da Delegacia de Polícia de Araripina, PE, pois informaram-lhe que uma equipe da Patrulha Rural - Trindade (PE) da 9ª CIPM, ao realizar rondas no Distrito de Lagoa do Barro, abordaram um veículo com 05 pássaros silvestres, 04 guinguirras ou periquito-da-caatinga (Eupsittula cactorum) e 01 papagaio (Amazona aestiva) no interior de uma caixa em condições precárias.

O imputado foi encaminhado à DP de Araripina na presença da Delegada Katyanna Muniz, para que fossem tomadas as devidas providências.
A guarnição da Patrulha Rural - Trindade, estava formada pelos seguintes policiais: Sgt Eudes, Sgt Edmar, Soldado Michel Macedo e o também Sd Do Vale. 
Após coleta de dados, os pássaros foram encaminhados à ONG Patrulha Ambiental através de documentação de recebimento, onde ficarão aos cuidados da instituição até o recolhimento pelo Órgão Ambiental Habilitado, que no caso do Estado de Pernambuco é o Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) que é subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Segundo o decreto Nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, relata o seguinte em seu Art. 24: Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: (Grifos nossos)
Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
§ 3o Incorre nas mesmas multas:

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou (Grifos nossos)
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida. (Grifos nossos)
Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres.
O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime!
Sendo que, infelizmente, é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas, e o Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido à sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
Porém, as autoridades estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando suas investigações e tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a Fauna da região.
A equipe da Patrulha Ambiental agradece aos policiais envolvidos no trabalho excepcional que a Patrulha Rural da 9ª CIPM vem desenvolvendo.

Fotos: Patrulha Ambiental
Fonte: Patrulha Rural 9ª CIPM
Fotos: Patrulha Rural 9ª CIPM
Imagens: Google