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domingo, 25 de março de 2018

Patrulha Ambiental Itinerante desenvolve trabalhos nos dias 24 e 25/03, na cidade de Fronteiras (PI), onde aconteceu a Feira da Cidadania.

Nesse final de semana a equipe da Patrulha Ambiental Itinerante participou da Feira da Cidadania na cidade de Fronteiras (PI). O convite veio pelo coordenador da Feira e Assessor da Prefeitura de Fronteiras, o Sr Paulo Pinheiro, a pedido da Secretária Municipal de Meio Ambiente, a Sra Célia Maria Pereira Alves Bezerra, que em parceria com a Patrulha Ambiental Itinerante Regional do Araripe, distribuíram durante o período da manhã de sábado (24) ao domingo (25/03) cerca de 300 mudas de plantas de espécies nativas, exóticas e frutíferas. 


No ato das doações os recebedores das respectivas mudas foram orientados sobre o manejo, plantio e manutenção das árvores e a preocupação constante da ONG com os recursos naturais que cada dia se tornam mais escassos. 

O trabalho na área ambiental é um projeto da Secretaria Municipal de Meio Ambiente “adote uma árvore” que se iniciou no ano de 2016. 

No evento também foram oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde à população daquele município, atendimentos em odontologia, clínica médica, neurologia, cardiologia e fonoaudiologia, bem como triagem oftalmológica. Além destes, triagem com verificação de PA (Pressão Arterial) e HGT (Glicemia Capilar), trabalhando a prevenção e ou possível diagnóstico em Hipertensão e Diabetes. 

A população contou também com o apoio do Núcleo de Cidadania d@s Adolescentes – NUCA, mostrando no evento que este é apenas um dos primeiros passos atuantes dos adolescentes no município no desenvolvimento de competências, contribuindo para fortalecer suas capacidades de incidir nas políticas públicas, promovendo o engajamento dos jovens no conjunto de Ações Estratégicas. 
Centenas de pessoas foram beneficiadas. A Feira foi realizada pelo Instituto Conhecer Brasil, juntamente com a Prefeitura Municipal, o Conselho Nacional do SESI e a Federação das Indústrias do Piauí FIEPI. 


Fonte: Lagoa do Gato 
Fotos: Patrulha Ambiental 
Imagens: Lagoa do Gato 
Imagens: Cidades na net

domingo, 18 de março de 2018

Patrulha Ambiental coordena campanha contra crimes ambientais e afixa cartazes nas cidades da região.

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Observando algumas ações desenvolvidas pelas polícias Civil e Militar no que se refere ao combate aos crimes ambientais na região, o grupo da Patrulha Ambiental resolveu incentivar esse trabalho através da fixação de cartazes nas cidades dos Estados do Ceará, Piauí e Pernambuco (tríplice fronteira), trazendo maiores esclarecimentos sobre a legislação que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, contidas na Lei 9.605/98 e pelo Decreto 6.514/08.

As penalidades às atividades lesivas ao meio ambiente são previstas na Constituição Federal:
“Art. 225. (...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
A Política Nacional do Meio Ambiente também prevê penalidades disciplinares e compensatórias como um de seus instrumentos, mas não há na Constituição ou na PNMA uma especificidade quanto às penalidades. É neste ponto que entra a Lei 9.605/98.
As penalidades levam em conta a gravidade do fato, os motivos da infração, as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator e a situação econômica do infrator (no caso de multa). Se a ação lesiva ao meio ambiente for julgada “crime” pela lei de crimes ambientais, são definidas penalidades restritivas de liberdade (detenção ou reclusão) e multas (calculada segundo os critérios do Código Penal; se esta multa for considerada ineficaz, pode ser aumentada em até três vezes!). Em alguns casos (por exemplo, se o crime não for intencional) as penas restritivas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direito. Se a ação lesiva for julgada infração administrativa, ela é regulamentada pelo Decreto 6.514/08, e são definidas penas geralmente mais amenas como, por exemplo, advertências, multas, apreensão de produtos e restritivas de direito.

As ações lesivas são divididas em 6 categorias 


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. 

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. 

Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar 
I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; 
II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. 

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental. 
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público. 
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. 

Art. 84. Introduzir em unidade de conservação espécies alóctones.
Art. 85. Violar as limitações administrativas provisórias impostas às atividades efetiva ou potencialmente causadoras de degradação ambiental nas áreas delimitadas para realização de estudos com vistas à criação de unidade de conservação.
Art. 86. Realizar pesquisa científica, envolvendo ou não coleta de material biológico, em unidade de conservação sem a devida autorização, quando esta for exigível.
Art. 87. Explorar comercialmente produtos ou subprodutos não madeireiros, ou ainda serviços obtidos ou desenvolvidos a partir de recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais em unidade de conservação sem autorização ou permissão do órgão gestor da unidade ou em desacordo com a obtida, quando esta for exigível.

Os cartazes estão sendo afixados em diversas instituições dos Estados já citados, contando com a colaboração de órgãos federais, estaduais e municipais, buscando um maior entendimento no que se refere à legislação ambiental. 

Fonte: http://ambientesst.com.br/lei-9605-a-lei-de-crimes-ambientais
Foto: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

sexta-feira, 9 de março de 2018

Após coleta de resíduos tóxicos, Patrulha Ambiental entrega material para destinação correta.

Sendo uma de suas características dar continuidade em seus trabalhos, a Patrulha Ambiental após desenvolver no período pré e pós carnaval, um trabalho de coleta de baterias de celulares e orientação junto ao comércio de eletrônicos na cidade de Araripina – PE, viajou até a cidade de Juazeiro da Bahia, com apoio da secretaria de Saúde de Araripina, onde realizou a entrega desse material para ter sua destinação ambientalmente correta.
Lembrando que nessa primeira etapa foram coletados mais de 30 Kg de baterias e pilhas, um grande alivio para o Meio Ambiente e saúde dos que estão em contato direto e indireto com esse material. 

No Brasil são comercializadas mais de 1,2 bilhão de pilhas e 400 milhões de baterias de celulares, segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - Abinee. Assim, como essa quantidade enorme chega às mãos do consumidor, uma quantidade também enorme delas sai das mãos do consumidor. E a grande maioria vai para a lata de lixo comum. 
A preocupação é pelo tipo de comportamento que é bem comum entre as pessoas de todos os lugares do mundo, que é o de descartar as baterias de seus celulares, computadores, relógios em locais inapropriados. Existe um grande perigo no descarte indevido desse material, pois, esses equipamentos contêm um elevado nível de metais pesados em sua composição. 
Agentes da ONG Patrulha Ambiental estão em campo, procurando parcerias para implantar coletores (Papa pilhas e baterias) em determinados locais na cidade. 
O Grupo trabalha na intenção de que, juntamente com a iniciativa privada, poder público e ONGs possam desenvolver campanhas de conscientização orientando a população, alertando sobre os riscos de contaminação do descarte indevido desse material e também como proceder caso seja necessário jogar fora a bateria antiga ou outros equipamentos eletrônicos. Além disso, é fundamental que postos de coleta sejam realmente criados, não somente em Araripina, mas em todos os municípios de médio e pequeno porte inseridos na região do Araripe, que são os que mais sofrem com a falta de assistência e informação, consequentemente, poluindo seu solo e lençol freático. 
Temos como amparo legal a logística reversa que é um dos instrumentos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, define a logística reversa como um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.” 
A mudança começa com o envolvimento de toda população, que tome iniciativa e, caso na sua cidade não tenha um posto de coleta, procure as autoridades e exerça o seu papel de cidadão, cobre do governo da sua cidade um posto de coleta do lixo eletrônico, assim você estará fazendo parte da mudança e contribuindo para um futuro menos poluído para as próximas gerações. 
Mas enquanto este tipo de serviço não é popularizado, é preciso que todas as famílias separem as baterias de celulares do lixo comum, enviando-as para locais indicados de coleta de lixo eletrônico. 
O Grupo Patrulha Ambiental agradece ao Secretário de Saúde o Dr José Álvaro Azevedo Salvador Junior pela colaboração em fornecer um veículo para que as pilhas e baterias tivessem sua destinação ambientalmente correta, contribuindo assim, para prevenir possíveis doenças causadas por metais pesados advindo desse material. 

Fotos: Patrulha Ambiental 
Imagens: Google

domingo, 4 de março de 2018

Patrulha Ambiental Itinerante encaminha pássaros apreendidos ao Órgão responsável.

Após passarem alguns dias sob a responsabilidade da ONG Patrulha Ambiental, os pássaros apreendidos pela Patrulha Rural da 9ª CIPM, foram encaminhados ao órgão ambiental habilitado no Estado de Pernambuco que é Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.

Nesse período os pássaros foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental e entregues ao biólogo Yure Valença - do Cetas Tangará, e o assessor de imprensa do CPRH, o senhor Ciro Rocha. 
As aves, após passarem por um período de crescimento (pois são filhotes) serão inseridos de volta à natureza.
Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres:

O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime!
As autoridades estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.
A equipe da Patrulha Ambiental volta a agradecer aos policiais envolvidos no excepcional trabalho que a Patrulha Rural da 9ª CIPM vem desenvolvendo.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google