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domingo, 24 de junho de 2018

Patrulha Ambiental reforça parceria com o Núcleo de Ecologia e Monitoramento Ambiental – NEMA/UNIVASF

Em visita a Patrulha Ambiental Itinerante, a Analista Ambiental do NEMA, responsável pela rede de sementes do PISF (Projeto de Integração do São Francisco) NEMA/UNIVASF, Edjane Silva Damasceno, se deslocou até a sede da ONG onde veio renovar a parceria, que já desenvolvíamos em gestões anteriores. 
A Patrulha Ambiental, ao receber as sementes, torna-se parceira da Rede e se compromete a doar parte da produção para as ações, quando solicitado. 
Nessa parceria, o produtor fica livre para decidir o destino do excedente das mudas produzidas, por exemplo, comercialização, plantio para adequação ambiental de propriedade rural, arborização, paisagismo, recuperação de áreas degradadas, doação, entre outros. 
A Rede de Sementes do Projeto de Integração do São Francisco é uma iniciativa promovida pelo Núcleo de Ecologia e Monitoramento Ambiental da Universidade Federal do Vale do São Francisco NEMA/UNIVASF, com sede em Petrolina (PE). 
Para evitar o oneroso investimento em infraestruturas de viveiros que atenderiam apenas a esta demanda e também no intuito de fomentar uma maior oferta de mudas nativas para diferentes interesses, hoje a Rede além de atuar no apoio aos esforços de compensação ambiental vinculados aos processos de licenciamento ambiental do PISF, também atua na doação de sementes para comunidades interessadas e no apoio técnico aos viveiristas.
Todas as sementes coletadas em campo são enviadas ao NEMA/UNIVASF para realização de beneficiamento, caracterização, armazenamento e destinação final dos lotes de sementes. Ao chegarem no NEMA/UNIVASF as sementes são triadas e limpas. Em seguida são levadas ao Laboratório de Ecologia, onde são realizadas análises para caracterização do lote, que envolve o teor de umidade, germinabilidade, tratamento pré-germinativo e peso de mil sementes. Após realizada a caracterização, os lotes de sementes são fechados e armazenados em câmara fria a temperatura média de 7°C até serem demandados para doação. 
A Rede conta com um sistema exclusivo de gerenciamento, a fim de acompanhar as solicitações de sementes e intermediar a capacitação dos viveiristas, quando necessário. 

Fonte: www.nema.univasf.edu.br
Fotos: Patrulha ambiental
Imagens: Google

domingo, 17 de junho de 2018

PATRULHA AMBIENTAL GANHA PRÊMIO VASCONCELOS SOBRINHO

A Patrulha Ambiental recebeu na última sexta-feira (15) o Prêmio Vasconcelos Sobrinho, organizado pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente). O Prêmio é uma das atividades que compõem uma programação dedicada ao Mês do Meio Ambiente.

O Prêmio Vasconcelos Sobrinho foi criado em 1990 pela Agência Estadual de Meio Ambiente e leva o nome de um dos primeiros pernambucanos a lutar pelas causas ambientais no Estado de Pernambuco. O legado deixado pelo Engenheiro agrônomo de profissão e ambientalista por vocação, Vasconcelos Sobrinho, falecido no ano anterior à criação do prêmio, continua inspirando muita gente. Tanto, que a CPRH oferece esse reconhecimento aos esforços dos que, assim como Vasconcelos Sobrinho, trabalham por melhores condições ambientais e pela qualidade de vida da população. 
A exemplo da edição 2017, a entrega do Prêmio Vasconcelos Sobrinho 2018 pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), teve também homenagens a parceiros e voluntários que, em algum momento, ajudaram a ação do órgão ambiental estadual. Enquanto os ganhadores receberam o troféu da premiação, parceiros e voluntários receberam da Agência o certificado de "Amigo (a) do Meio Ambiente". A solenidade ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon/PE), na Ilha do Leite, em Recife.

"A entrega do Prêmio Vasconcelos Sobrinho é sempre um momento importante, não apenas para o Governo de Pernambuco e a CPRH, em particular, mas para os ganhadores e todos os envolvidos com as questões ambientais. Por isso o nosso reconhecimento aos concorrentes e também aos parceiros e voluntários que irão receber a homenagem", destacou o presidente da Agência, Eduardo Elvino.
A Patrulha Ambiental foi vencedora na categoria iniciativa comunitária, recebendo troféu e certificação.
Para alegria da equipe da Patrulha Ambiental, um dos servidores homenageados na ocasião foi o Biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB), que em ocasião anterior, já nos proporcionou um curso de manejo e contenção de animais silvestres.

Outro premiado foi o Amigo Pedro de Assis Oliveira, que conquistou o prêmio na categoria Meio Ambiente Na Lente - Flora apícola da Caatinga (fotografia) da cidade de Manari – PE.
A equipe da Patrulha Ambiental sente-se honrada pela conquista desse Prêmio e agradecida pelo reconhecimento de seus trabalhos pela Agência Estadual de Meio Ambiente.

Fonte: CPRH
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

domingo, 10 de junho de 2018

Patrulha Ambiental Itinerante desenvolve vários trabalhos na semana do Meio Ambiente

Na semana do Meio Ambiente a equipe da Patrulha Ambiental Itinerante participou no dia 05/08/2018 da campanha “Combate à desertificação, plante uma árvore” organizada pela ONG Chapada, de onde partiu o convite para a participação da Patrulha Ambiental.
A Patrulha doou 100 mudas de espécies nativas, exóticas e frutíferas, para serem distribuídas durante a campanha. 
No ato das doações, os recebedores das respectivas mudas, moradores da zona rural e urbana, receberam orientações sobre o manejo, plantio e manutenção das árvores, ao mesmo tempo em que eram informados sobre os processos de desertificação ocorridos em alguns locais do Brasil e a preocupação constante das ONGs com os recursos naturais que a cada dia se tornam mais escassos.

Na mesma semana (08/06) a Patrulha Ambiental foi solicitada pela Escola Estadual Moisés Bom de Oliveira – no distrito do Morais (Araripina) para ministrar palestra sobre a introdução de espécies exóticas na Caatinga. A palestra teve como foco principal o debate sobre os benefícios e/ou problemas e impactos trazidos por espécies como a Algaroba ou algarobeira, (Prosopis juliflora), o Nim ou Nim Indiano (Azadirachta indica A Juss) e o Eucalipto (Eucalyptus), onde no decorrer da palestra foram realizadas várias perguntas ao palestrante, mostrando assim o interesse dos alunos e professores sobre o assunto em pauta.

Após essa palestra foi solicitado ao palestrante falar sobre os crimes ambientais e suas sansões (Lei Nº 9.605/98) e decreto (6.514/2008) que foi um assunto de grande interesse dos estudantes como as penalidades aplicadas àqueles que cometem atos e infrações contra o Meio Ambiente, pois nessa época há uma grande ocorrência de aves de arribaçã ou ribaçãs localizadas na região, chamando muito a atenção dos caçadores.

No mesmo dia uma equipe da Patrulha Ambiental Itinerante participou do evento na cidade de Ipubi, PE “#REVIVER O ECOSSISTEMA CACIMBÃO” organizado pela Secretaria de Meio Ambiente daquela cidade na pessoa do secretário o Sr Luciano Domingos de Lira, onde aconteceu um desfile das escolas que apresentaram faixas e cartazes trazendo o porquê do encontro, pois, existe uma necessidade gritante de salvar os recursos naturais ainda existentes nas cidades e entorno.


Na ocasião foram soltos 6.000 alevinos no Cacimbão, dando um pontapé inicial para a revitalização daquele ecossistema de tamanha importância, para a cidade e comunidade circunvizinhas. 



No retorno dos trabalhos a Patrulheira Wylla Salles se deparou com um foco de incêndio as margens da PE 576, onde a mesma utilizando o tapete do carro como abafador (que tem treinamento para combate a incêndio) debelou os focos que poderia vir causar um acidente e minimizando os impactos na vegetação marginal.

Fotos: Patrulha Ambiental

sexta-feira, 1 de junho de 2018

REGIÃO DO ARARIPE - AGENTES DO ICMBIO E IBAMA FISCALIZAM E APLICAM PESADAS MULTAS A CAÇADORES DE ARRIBAÇÃS

Agentes do ICMBIO, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, vinculados ao IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com apoio da Patrulha Ambiental itinerante, estão há vários dias em Araripina e Região do Araripe para coibir a caça ilegal das aves Arribaçãs, as quais estão em grande número se reproduzindo na região.
As rebaçãs ou arribaçãs migram todos os anos da América do Norte em direção à América do Sul para se reproduzirem, e uma vez aqui são alvos de caçadores que usa as chamadas esperas para matarem as aves, tanto para consumo como para venda a terceiros, que quando encontrados são responsabilizados e autuados. 


Na ocasião estão combatendo outros crimes ambientais comuns na região, como aprisionamento de pássaros e animais silvestres.

Para coibir isso os agentes estão divididos em várias equipes e trabalham de dia e de noite fazendo o controle, monitoramento e fiscalização, dentro da área da Unidade de Conservação da Chapada do Araripe. Também junta-se aos agentes do ICMBIO/ IBAMA, os agentes da Patrulha Ambiental Itinerante, que colaboram intensamente nas fiscalizações não só em Araripina, mas em toda a região que estão localizadas na APA Araripe 
Ao agentes alertam que quem for pego caçando essas aves, para cada ave a multa é de R$ 500,00 e se o crime ocorrer dentro de uma unidade de conservação ou pombal a multa e de R$ 1.000,00 fora o processo e outros procedimentos.
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Porém, o DECRETO 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências, em seu Art. 93. relata o seguinte: As infrações previstas neste Decreto, exceto as dispostas nesta Subseção, quando forem cometidas ou afetarem unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicadas em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este.
Portanto fica o aviso “caçar é crime ambiental” passivo de multa e outras sansões administrativas!

Fonte: Blog do Fredson paiva
Fotos: Patrulha Ambiental
Foto: Fredson Paiva

terça-feira, 22 de maio de 2018

Sucesso na campanha contra crimes ambientais organizada pela Patrulha Ambiental

A Campanha organizada pela Patrulha Ambiental para orientar a população sobre questões relacionadas a crimes ambientais foi um grande sucesso, pois, esclareceu vários assuntos nos quais grande parte desconhecia, como a legislação que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, citados pela Lei 9.605/98 e pelo Decreto 6.514/08.
O trabalho foi realizado por ambientalistas e Gestores Ambientais parceiros da Patrulha Ambiental que afixaram cartazes na região do Araripe e cidades circunvizinhas onde constam orientações sobre os crimes, penalidades e contatos das instituições de fiscalização e repressão aos fatos nos referidos cartazes.






Os cartazes foram expostos em Delegacias, Escolas e Centros de ensino, repartições públicas e privadas e vários locais de grande movimento nas seguintes cidades do Estado de Pernambuco: Salgueiro, Parnamirim, Ouricuri, Trindade, Araripina, Bodocó e Cedro; no Estado do Piauí as cidades foram: Caldeirão Grande, Marcolândia, Simões e Fronteiras e no Estado do Ceará nas cidades de Jardim, Salitre e Araripe. 












A ocasião foi propícia, pois, ao mesmo tempo já havia operações e ações realizadas por diversos órgãos ambientais, coordenados pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) Polícias Militares dos Estados do Piauí, Pernambuco que atuaram conjuntamente com a instituição Federal na proteção de pombais na região, onde ocorreram detenções, notificações, apreensão de veículos de pássaros e materiais relacionados ao crime.




As abordagens aconteceram e estão acontecendo em toda região, onde foram encontradas e destruídas várias esperas (locais onde os caçadores se escondem para facilitar a matança dos animais silvestres e consequentemente dificultar a visualização por parte das aves ou animais caçados).

Decreto 6.514/2008, relata o seguinte:

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 

Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo. 

As penalidades às atividades lesivas ao meio ambiente são previstas na Constituição Federal:
“Art. 225. (...)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
A política Nacional do Meio Ambiente também prevê penalidades disciplinares e compensatórias como um de seus instrumentos, mas não há na Constituição ou na PNMA uma especificidade quanto às penalidades. É neste ponto que entra a Lei 9.605/98.
As penalidades levam em conta a gravidade do fato, os motivos da infração, as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator e a situação econômica do infrator (no caso de multa). Se a ação lesiva ao meio ambiente for julgada “crime” pela lei de crimes ambientais, são definidas penalidades restritivas de liberdade (detenção ou reclusão) e multas (calculada segundo os critérios do Código Penal; se esta multa for considerada ineficaz, pode ser aumentada em até três vezes!). Em alguns casos (por exemplo, se o crime não for intencional) as penas restritivas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direito. Se a ação lesiva for julgada infração administrativa, ela é regulamentada pelo Decreto 6.514/08, e são definidas penas geralmente mais amenas como, por exemplo, advertências, multas, apreensão de produtos e restritivas de direito.

Foto: Patrulha Ambiental
Imagens: Google