quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Patrulha Ambiental e Órgãos que defendem o meio ambiente orientam população de como fazer reclamações, denúncias e sugestões na CPRH

Em visita à capital pernambucana, integrante da Patrulha Ambiental recebe orientações de como prestar informações à população através dos veículos de comunicação de forma que a comunidade possa estar mais próxima aos órgãos de defesa do meio ambiente, entre essas instituições está a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). 

Na ocasião, a sugestão dada ao patrulheiro é que procurasse ONGs, Agências Municipais de Meio Ambiente, Secretarias Municipais de Meio Ambiente e órgãos afins, em busca de estreitar os laços dessas instituições no intuito de trazer uma conscientização a toda a população da região, distritos e comunidades envolvidas em ações ligadas à natureza. 
O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e, como tal, deve ser assegurado e protegido para uso de todos. Este é princípio expresso no texto da Constituição Federal, que no seu art. 225, dispõe sobre o reconhecimento do direito a um meio ambiente sadio como uma extensão ao direito à vida, seja pelo aspecto da própria existência física e saúde dos seres humanos, seja quanto à dignidade desta existência, medida pela qualidade de vida. Este reconhecimento impõe ao Poder Público e à coletividade a responsabilidade pela proteção ambiental. 
Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização; os maus-tratos; a realização experiências dolorosas ou cruéis com animais quando existe outro meio, independente do fim. Também estão incluídas as agressões aos habitats naturais dos animais, como a modificação, danificação ou destruição de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. A introdução de espécime animal estrangeira no país sem a devida autorização também é considerado crime ambiental, assim como a morte de espécimes devido à poluição.
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O meio ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 
A Lei 12.651, de 25 de Maio de 2012, (Código Florestal) estabelece normas para proteção da vegetação nativa em áreas de preservação permanente, reserva legal, uso restrito, exploração florestal e assuntos relacionados. Nesse contexto, as propriedades deverão seguir as instruções estabelecidas nessa legislação. 
Conforme definição da Lei citada, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. (grifos do autor) 

Seguem abaixo gráficos de orientação de como entrarem contato com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). 


Entra no site do CPRH

Rola-se a barra até encontrar a logo da Ouvidoria 



Pronto! 
Após preenchimento é só aguardar a resposta.
Segue abaixo o contato via telefone
(81) 3182-8800 e 3182-8806 

Caso a denúncia seja relacionada a Área de Preservação Permanente na APA Chapada do Araripe ou seja, área da Serra, estas informações devem ser passadas ao Órgão responsável pela APA Araripe que fica localizada na FLONA Araripe, onde segue o contato abaixo. 
FLONA Araripe (88) 3501-1702 

Fonte: ww.oeco.org.br
Imagens: Site CPRH
Imagens: Google

domingo, 14 de outubro de 2018

Patrulha Ambiental retorna à cidade de Trindade para dar continuidade a Projeto.

Depois de ter participado do lançamento do projeto de reintrodução de plantas em uma área na cidade de Trindade - PE, a Patrulha Ambiental foi convidada a retornar àquela cidade para ministrar palestra para os pais dos alunos. 
Na ocasião anterior (dia 27/09/2018), a Patrulha Ambiental esteve na cidade para participar do projeto já citado, onde os envolvidos professores e alunos da Escola Gil Lins de Alencar, estão humanizando uma área no entorno daquela unidade de ensino. 
Os pais dos alunos curiosos com os relatos a eles dirigidos pelas crianças, resolveram, também ouvir o que os patrulheiros teriam de tão interessante que os deixaram (alunos) assim, ansiosos. 
Os presentes fizeram várias abordagens as agentes em relação a vários assuntos, como: que órgão procurar em caso de necessidade de desmatar uma área (brocar), aprisionamento de animais silvestres (todas as espécies), queimada, a conhecida rinha de galos e canários, a caça a aves e outros animais silvestres, entre outros assuntos. 
Foi esclarecido pelos agentes ambientais alguns tópicos da Lei Nº 9.605/98 e o decreto 6.514/2008 que abordam esse assunto, explicando e exemplificando situações onde ocorrem as punições e penalidades aplicadas àqueles que cometem atos e infrações contra o Meio Ambiente, assunto de bastante interesse entre os presentes. 
Na realidade, a grande maioria das pessoas alega o desconhecimento das Leis, e os participantes da palestra parabenizaram a Patrulha, pois, que através de trabalhos voltados à conscientização do homem do campo, pode-se minimizar o risco de tais autuações pelos órgãos competentes. 
Porém deve-se lembrar que nesse alinhamento, estabelece o art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942): “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Em princípio, o desconhecimento da lei é irrelevante no Direito Penal. (Grifos do autor)
Portanto olho aberto para eventuais deslizes em relação aos crimes ambientais. 

O projeto que deu início aos trabalhos da Patrulha nessa localidade tem por objetivo trazer melhorias para a comunidade através da introdução de árvores em um terreno no bairro Cohab I, que ora se desenvolve com a dedicação da professora Cristiane Andrade, Valéria Santos Ferreira (coordenadora pedagógica) e a coordenadora de secretaria Ayane Cristina, com o apoio da Diretora Aurilene Saraiva. 
Com grande participação e interação de todos os presentes, a palestra foi muito proveitosa e esperamos que os assuntos debatidos provoquem a reflexão necessária para uma mudança de consciência: a de que todos fazemos parte do meio ambiente e por isso temos obrigação de preservá-lo. 
No final da palestra foram doadas 80 mudas de plantas nativas, exóticas e frutíferas, aos pais e professores ali presentes. 

Fotos: Patrulha Ambiental 
Imagens: Google

segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Entrega de pássaros ao CETAS – Tangará, realizada pela Patrulha Ambiental Regional do Araripe

A Patrulha Ambiental Itinerante repassou ao Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco – CETAS Tangará, subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH na manhã de sexta-feira (14/09), 10 pássaros da Fauna silvestre, apreendidos em ocorrência na região de Araripina - PE, em operações conjuntas entre Polícia Militar e Polícia Civil. 
Na ocasião foram entregues 02 papagaios (Amazona aestiva) 01 Azulão (Cyanocompsa brissonii), 02 Golinhas (Sporophila albogularis), 01 Curió (Oryzoborus angolensis), 01 Graúna (Gnorimopsar Chopi) e 03 Cabeça Vermelho (Paroaria Dominicana). 


Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna. 
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas: 
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; 
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes: 

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; 
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 
Lembrando que as autoridades atuantes na região (Polícia Civil e Polícia Militar) estão atuando também no eixo de crimes ambientais, aprofundando seus trabalhos de inteligência e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região. 

Fotos: Patrulha Ambiental 
Imagens: Google