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domingo, 24 de outubro de 2021

Mais de 300 aves silvestres são apreendidas no Sertão de Pernambuco.

A Patrulha Ambiental foi acionada (22/10/2021) para comparecer à Delegacia de Polícia de Araripina - PE para receber aves apreendidas em ocorrência da Polícia Militar da 9ª CIA com sede nesse Município, quando nas proximidades da cidade de Trindade – PE, durante a abordagem de um veículo, esse evadiu-se em alta velocidade sendo perseguido e contido pela ação dos militares.

Na abordagem, em revista ao veículo, os policiais encontraram 310 aves silvestres, sendo 3 Araras Vermelhas (Ara chloropterus) 151 Papagaios Verdadeiros (Amazona) 154 Papagaios do Mangue (Amazona Amazonica) e 02 Maritaca (Pionus) sendo entregues em seguida aos cuidados do agente Marquel Jacob, da Patrulha Ambiental Itinerante, que levou as aves até a Agência Municipal de Meio Ambiente de Araripina - PE, para receberem os primeiros atendimentos necessários à sobrevivência das mesmas, sendo montada uma força tarefa para que tudo pudesse acontecer sem causar nenhum dano aos animais.
Essa força tarefa foi composta por Agentes da Patrulha Ambiental e funcionários da Agência de Meio Ambiente e voluntários, seguindo os referidos nomes: Alane Lopes, Esmeralda Batista, Maria Eduarda, Brás José Torres, Expedito Batista, Edson Lino, Farnézio Costa, Ícaro Alencar, Karol Leal, Jozinaldo Cabral, José Ednaldo, Gerson Batista, Paulo Renan, Ana Paula, Rubeni Cunha, Marquel Jacob, Rafael Araújo, Francisco Braz, Gilmara Pinho, Eleonardo Carvalho, Francisco Ivanildo, Luiz Alves, Matheus Granja, Jóice Brito e Sérgio Cassimiro sendo esses dois últimos funcionários da Agência Estadual de Meio Ambiente (PE) – CPRH.
Foi de extrema importância a colaboração da Agência Municipal de Meio Ambiente que nos disponibilizou local para abrigar e realizar os procedimentos para a manutenção da vida das aves silvestres, lembrando que as ações só foram concluídas as 23h00, portanto, foram mais de 15 horas de atividades de salvamento ininterruptos até a conclusão dos trabalhos.
Tivemos nesse momento o apoio incondicional do amigo Marcelo Pavlenco da SOS fauna localizada no estado de São Paulo – SP que nos orientou sobre os primeiros procedimentos a serem tomados para evitar a morte das aves, como alimentação, limpeza, acomodações e preparativos para a viajem para o Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS Tangara no Recife – PE.
Antes do transporte para a Agência foi realizado um contato com o Biólogo Yure Valença (CETAS) que se disponibilizou a enviar uma equipe que estava desenvolvendo algumas atividades em Caruaru - PE, que devido a urgência e gravidade da ocorrência ora apresentada pela Patrulha, solicitou a Analista em Gestão Ambiental da CPRH Jóice Brito e Sérgio Cassimiro, motorista da viatura que seguissem para Araripina para que realizassem o translado das aves.
O tema em âmbito ambiental, muita das vezes não é interessante e passa por despercebido pelos olhos de muitos, não dando importância a matéria que ela necessita, notando somente quando aparece em noticiários à extinção de uma determinada espécie, logo, se vê a necessidade de compreender a fundo e conhecer a legislação e o porquê ela não inibe a atuação dos traficantes.
Quantos animais já perderam a vida nas mãos dos traficantes, e vários outros continuam nesse exato momento, nessa rota de sofrimento, tendo como destino final ser exposto em uma varanda, para apreciação de sua beleza, ou de seu canto. É sabido da grande biodiversidade que existe hoje no Brasil, e para preservar e cuidar de tais espécies se vê necessário a aplicação de leis mais severas, tendo em vista que a legislação atual referente aos crimes contra a fauna não é suficiente, os crimes praticados ficam, na maioria das vezes, impunes.
O tráfico de animais tem como intuito o rendimento pecuniário, compra e vendas de animais silvestres, ou seja, a comercialização ilegal de espécies retiradas da natureza.
A Constituição Federal de 1988, que em seu art. 225, caput, traz: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Em seu Artigo 23, da CF. Diz que: É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora...
O ARTIGO 29 DA LEI Nº 9.605/98 DIZ:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; (ninho no singular, significa que a pena de até um ano é para cada ninho) Grifos e observação do autor.
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. Grifos do autor.
Em vigência do decreto Lei nº 6.514, de 22 de Agosto de 2008 que traz:
Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de: I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção; II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
§ 1 o As multas serão aplicadas em dobro se a infração for praticada com finalidade de obter vantagem pecuniária. (que é o caso em questão) Grifos e observação do autor.
Nota-se que os infratores estarão sujeitos a infrações penal, administrativa e civil, sem prejuízo de reparação do dano, mas como acima informado, as penas são insuficientes sendo a proteção ao meio ambiente, muitas vezes negligenciada, podemos notar abaixo o que cita a estudiosa Renata Rivelli: “O comércio ilegal de animais e plantas, face à legislação branda e à ausência, em muitas situações, de abertura de inquérito policial e interposição de ação penal para processar e julgar os autores desse crime faz com que as normas protetivas do meio ambiente tornem-se cada vez menos eficazes.”
Ainda temos o Art. 180 do Código Penal para acrescer as penalidades dos infratores, que relata o seguinte: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Grifos do autor.

O tráfico de animais deve ser regido levando em consideração os princípios da razão e proporção, tendo como objetivo punir o traficante de forma mais severa e evitar a reincidência.

A pessoa que adquire um animal silvestre por qualquer meio, ou por uma feira, por exemplo, talvez não tenha consciência de que está alimentando o tráfico, talvez acredite que sejam todos legalizados, e por serem animais tão belos, e diversificados acabam adquirindo e alimentando toda essa cadeia e círculo vicioso. (grifos do autor).

Para resolver essa questão, se faz necessário a aplicação mais severa da lei, sendo o tema algo que muitos fecham os olhos e não percebem a importância e a gravidade de tal situação. São necessários o conhecimento e a proteção da fauna do país que vivemos, que possui uma das maiores biodiversidades do planeta.

Fotos: Patrulha Ambiental
Fotos: Alana Lopes
Fotos: Ana Paula
Fotos: Eulalia Gomes

domingo, 17 de outubro de 2021

CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA 2021 TEM CONTRIBUIÇÃO DA PATRULHA AMBIENTAL

Patrulha Ambiental participa de campanha de imunização de cães e gatos em ação de vacinação antirrábica em parceria com a Secretaria de saúde e Vigilância Sanitária de Araripina – PE.

O trabalho foi desenvolvido entre os dias 09 e 13 de outubro de 2021, onde os integrantes da Patrulha Ambiental Marquel Jacob e o patrulheiro aprendiz William Oliveira (como ajudante), vacinaram cerca de 300 animais em parte do Sítio Samambaia e na Serra no entorno e contribuindo com a vacinação dos cães da ONG Ampara e da SOS cães de rua.
A parceria entre a Patrulha, secretaria de saúde e a Vigilância Sanitária já existe a algumas campanhas, e desta vez o alinhamento veio através de entendimento do coordenador da Vigilância Sanitária Caio Henrique, a Secretária de Saúde Roberta Falcão, Carla Rocha responsável pela campanha de vacinação na cidade e dos integrantes da Patrulha Ambiental, que entendem ser de valiosa importância a necessidade de maximizar a campanha atingindo um maior número de animais que por dificuldade de seus proprietários não comparecem na cidade ou postos de vacinação nas datas estipuladas nas campanhas.
A raiva é uma doença viral e infecciosa, transmitida por mamíferos. A transmissão da raiva se dá pela penetração do vírus contido na saliva do animal infectado, principalmente pela mordedura, arranhadura e lambedura de mucosas. O vírus penetra no organismo, multiplica-se e atinge o sistema nervoso periférico e, posteriormente, o sistema nervoso central.
Ao ser agredida por um animal, a pessoa deve lavar imediatamente o ferimento com água e sabão, e procurar com urgência o Posto de Saúde mais próximo.
O tratamento profilático antirrábico também é recomendado para toda agressão por espécie silvestre (morcegos, raposa/cachorro do mato e saguis). O soro e a vacina para esse tratamento estão disponibilizados na rede do SUS, gratuitamente. A vacina antirrábica canina também é gratuita. O único meio de prevenir a ocorrência da doença em áreas urbanas é por meio da vacinação anual de cães e gatos.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google


segunda-feira, 11 de outubro de 2021

Integrantes da “Associação de Tiro Araripe Caatinga” de Araripina – PE (ATAC) solicitam Patrulha Ambiental para resgate de animal silvestre.

A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu no dia 08/10/2021 um chamado dos associados do Clube de Tiro da cidade de Araripina – PE para resgatarem uma cobra jiboia (Boa constrictor) que estava abrigada em um pneu que tem a função de proteção da área onde ocorre os treinamentos.
Com apoio de funcionário da Agência Municipal de Meio Ambiente da cidade, Júnior Lacerda, o animal foi resgatado e posteriormente solto em uma área preservada e com distância segura da cidade e de locais onde possa se envolver em acidente, sendo também um local próprio para encontrará água e alimentos.
As campanhas e ações desenvolvidas pela Patrulha são realizadas constantemente para incentivar a população a não matar esses animais que, sentindo-se ameaçados, acabam por adentrar as cidades ao terem seus habitats naturais frequentemente destruídos pela ação humana.
A Patrulha Ambiental Itinerante também orienta sobre a entrega voluntária desses e de outros animais silvestres que por ventura alguém possa estar criando em cativeiro. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Fonte: Patrulha Ambiental

domingo, 26 de setembro de 2021

Mutirão em benefício de cães de rua ocorreu na AMPARA em Araripina – PE

Uma ação voltada à higienização dos animais que vivem provisoriamente na ONG - AMPARA - Associação Mantenedora de Proteção aos Animais de Araripina foi realizada nesse domingo (26/09/2021).
As atividades foram coordenadas pelo médico veterinário – o Dr. Adson Marques de Oliveira, auxiliado por estagiárias do curso de veterinária, voluntários(as) da AMPARA, voluntários de outras instituições e mais agentes da Patrulha Ambiental Itinerante que passaram a manhã desse domingo realizando um trabalho super gratificante de banhar e vacinar todos os cães que vivem no local como também de higienizar todo o ambiente que abriga aqueles animais.
As atividades consistiram em lavar todos os cômodos, vacinar, banhar e higienizar mais de 80 cães, fazendo a retirada de carrapatos, limpeza de ferimentos e aplicação de medicamentos e posteriormente alimentá-los.

O abandono de animais no Brasil ocorre de maneira indiscriminada e milhares de cães e gatos são abandonados nas ruas por diversos motivos. Antes de abandoná-los, o homem deveria ter a consciência de que está cometendo um crime. Uma das soluções para diminuir o grande número de abandonos de animais domésticos é a posse responsável, devendo a sociedade evitar esse problema. Infelizmente, os animais são maltratados das maneiras mais perversas, entretanto, com penas mais graves impostas, os referidos delitos iriam diminuir.

Protetores e veterinários ligados à defesa dos animais acreditam que para começar a resolver o problema é preciso fazer o controle da natalidade, (algo que algumas ONGs e pessoas comuns já estão realizando em Araripina) promovendo a castração. O valor médio do procedimento cirúrgico, que consiste na retirada dos testículos no caso de machos e ovário e útero no caso de fêmeas, é de R$ 250,00 a R$ 400,00 e metade desse valor para machos em clínicas particulares de Araripina.
Não há um só dia em que andar pelas ruas de Araripina como de outras cidades do Brasil, não ocasione o encontro de alguém com algum animal. Eles são muitos, centenas. Os pedidos de ajuda e resgate abarrotam as páginas na internet, principalmente daqueles que acompanham grupos de proteção aos animais. Ajudam um, outros três aparecem em caixas de papelão ou jogados na rua. Isso se tornou uma situação tão comum, que passa despercebida pela sociedade e, principalmente, pelo poder público.

Os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso que não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.
A respeito da legislação, foi aprovada a Lei 14.064, Lei "SANSÃO", que agrava a pena contra quem maltratar cães e gatos.
O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. Agora, quem maltratar cães e gatos passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
A Lei foi batizada de "Lei Sansão", em homenagem a um cão que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais. O animal participou da cerimônia dessa terça-feira.
A Patrulha Ambiental em nome dos agentes envolvidos agradece a oportunidade de estar podendo ajudar a esses seres tão amigos dos humanos e em alguns casos tão maltratados por seus tutores...
Lembrando que você pode ajudar estas instituições através de ações como o mutirão, doações de medicamentos, material higiênico (água sanitária, shampoo, desinfetante, detergente, entre outros), contribuições financeiras ou de bens móveis e imóveis que possam ser comercializados e transformados em recursos.
Empresários e pessoas muito ocupados, procurem uma maneira de cooperar. Todas as ONGs ligadas à causa animal ou humana necessita de aporte financeiro, analise a possibilidade de contribuir através de depósito em conta, PIX, transferência e outras maneiras não menos importantes de fazer sua parte.
“O único amigo desinteressado que um homem pode ter neste mundo egoísta, aquele que nunca o abandona, o único que nunca mostra ingratidão ou traição, é o seu cachorro.”
(George Graham Vest)

Fotos: Patrulha Ambiental
Fotos: AMPARA
Imagem: Google