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domingo, 26 de setembro de 2021

Mutirão em benefício de cães de rua ocorreu na AMPARA em Araripina – PE

Uma ação voltada à higienização dos animais que vivem provisoriamente na ONG - AMPARA - Associação Mantenedora de Proteção aos Animais de Araripina foi realizada nesse domingo (26/09/2021).
As atividades foram coordenadas pelo médico veterinário – o Dr. Adson Marques de Oliveira, auxiliado por estagiárias do curso de veterinária, voluntários(as) da AMPARA, voluntários de outras instituições e mais agentes da Patrulha Ambiental Itinerante que passaram a manhã desse domingo realizando um trabalho super gratificante de banhar e vacinar todos os cães que vivem no local como também de higienizar todo o ambiente que abriga aqueles animais.
As atividades consistiram em lavar todos os cômodos, vacinar, banhar e higienizar mais de 80 cães, fazendo a retirada de carrapatos, limpeza de ferimentos e aplicação de medicamentos e posteriormente alimentá-los.

O abandono de animais no Brasil ocorre de maneira indiscriminada e milhares de cães e gatos são abandonados nas ruas por diversos motivos. Antes de abandoná-los, o homem deveria ter a consciência de que está cometendo um crime. Uma das soluções para diminuir o grande número de abandonos de animais domésticos é a posse responsável, devendo a sociedade evitar esse problema. Infelizmente, os animais são maltratados das maneiras mais perversas, entretanto, com penas mais graves impostas, os referidos delitos iriam diminuir.

Protetores e veterinários ligados à defesa dos animais acreditam que para começar a resolver o problema é preciso fazer o controle da natalidade, (algo que algumas ONGs e pessoas comuns já estão realizando em Araripina) promovendo a castração. O valor médio do procedimento cirúrgico, que consiste na retirada dos testículos no caso de machos e ovário e útero no caso de fêmeas, é de R$ 250,00 a R$ 400,00 e metade desse valor para machos em clínicas particulares de Araripina.
Não há um só dia em que andar pelas ruas de Araripina como de outras cidades do Brasil, não ocasione o encontro de alguém com algum animal. Eles são muitos, centenas. Os pedidos de ajuda e resgate abarrotam as páginas na internet, principalmente daqueles que acompanham grupos de proteção aos animais. Ajudam um, outros três aparecem em caixas de papelão ou jogados na rua. Isso se tornou uma situação tão comum, que passa despercebida pela sociedade e, principalmente, pelo poder público.

Os animais não possuem meios de se defender, não sendo capazes de procurar os seus direitos. A única maneira para que tais crimes sejam evitados, assim, é o empenho da sociedade, que não deve aceitar tamanha barbaridade, impedindo energicamente sua ocorrência e, caso que não seja possível impedir, é imprescindível que se denuncie, pois é inadmissível a inércia da sociedade, assistindo a covardia dos que cometem esses crimes.
A respeito da legislação, foi aprovada a Lei 14.064, Lei "SANSÃO", que agrava a pena contra quem maltratar cães e gatos.
O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente. Agora, quem maltratar cães e gatos passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
A Lei foi batizada de "Lei Sansão", em homenagem a um cão que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais. O animal participou da cerimônia dessa terça-feira.
A Patrulha Ambiental em nome dos agentes envolvidos agradece a oportunidade de estar podendo ajudar a esses seres tão amigos dos humanos e em alguns casos tão maltratados por seus tutores...
Lembrando que você pode ajudar estas instituições através de ações como o mutirão, doações de medicamentos, material higiênico (água sanitária, shampoo, desinfetante, detergente, entre outros), contribuições financeiras ou de bens móveis e imóveis que possam ser comercializados e transformados em recursos.
Empresários e pessoas muito ocupados, procurem uma maneira de cooperar. Todas as ONGs ligadas à causa animal ou humana necessita de aporte financeiro, analise a possibilidade de contribuir através de depósito em conta, PIX, transferência e outras maneiras não menos importantes de fazer sua parte.
“O único amigo desinteressado que um homem pode ter neste mundo egoísta, aquele que nunca o abandona, o único que nunca mostra ingratidão ou traição, é o seu cachorro.”
(George Graham Vest)

Fotos: Patrulha Ambiental
Fotos: AMPARA
Imagem: Google

sexta-feira, 17 de setembro de 2021

Patrulha Ambiental participa de festividades e implantação de projeto em Serrita – PE.

No último dia 11 de setembro uma equipe da Patrulha Ambiental Itinerante se dirigiu até a cidade de Serrita – PE, para participar dos festejos de aniversário da cidade e da implantação de projetos em ação conjunta com a Secretaria de Meio Ambiente em atividades organizadas por profissionais da referida instituição.
O convite veio por meio do Secretário de Meio Ambiente o Sr. Arthur Sampaio e da Engenheira Ambiental e Sanitarista Daniela Ferreira Monteiro, que recebeu a Patrulha e informou sobre as ações ali desenvolvidas.
Entre as atividades estava a instalação de coletores de pilhas e baterias de celulares em pontos estratégicos da cidade, pois, nota-se uma grande preocupação dos integrantes da secretaria, com a contaminação do solo e lençóis freáticos na cidade e região.
O perigo surge quando essas pilhas e baterias são descartadas de maneira inadequada e vão parar nos lixões comuns. Com tempo, as pilhas e baterias descartadas deixam vazar líquidos, que contaminam o solo, as águas subterrâneas, podendo chegar a rios e lagos.
A contaminação do solo e lenções freáticos são algumas consequências do descarte incorreto de pilhas e baterias usadas. Algumas dessas, compostas de metais pesados, como o chumbo, mercúrio, níquel e cádmio; são capazes de causar doenças renais, cânceres e problemas relacionados ao sistema nervoso central.
Como ambientes domésticos costumam ter uma quantidade considerável desse tipo de material, é interessante desenvolver tal temática nas escolas em sala de aula, a fim de estimular os alunos e familiares a tomarem os cuidados necessários em relação ao descarte desses.
A participação do comércio na questão é fundamental, oferecendo postos de coleta para as pilhas e baterias usadas. Vale lembrar que a legislação brasileira, por meio da resolução nº 257 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), determina que os fabricantes devam inserir, na rotulagem dos produtos, informações sobre o perigo do descarte incorreto das pilhas e baterias automotivas e de celular no lixo comum.
Além disso, a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), sancionada em 2010, estabelece o incentivo à chamada logística reversa, que constitui em incentivos para que as empresas, governos e consumidores estejam comprometidos em viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos à empresas fabricantes, além da participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais recicláveis.
O perigo no descarte das pilhas e baterias está no fato de que, se descartadas incorretamente, elas podem ser amassadas, ou estourarem, deixando vazar o líquido tóxico de seus interiores. Essa substância se acumula na natureza e, por não ser biodegradável, - o que significa que ele não se decompõe - pode contaminar o solo.
Coletores da Patrulha Ambiental disponibilizados em Araripina - PE

Algumas práticas podem ajudar a aumentar a vida útil das pilhas. Uma delas é nunca as guardar em locais expostos ao calor e à umidade. Isso evita o vazamento de seu conteúdo. Além disso, é preferível a utilização de pilhas e baterias recarregáveis, pois têm maior durabilidade. É importante também retirar as pilhas do equipamento se ele for permanecer muito tempo sem uso.
Segundo a legislação a responsabilidade por recolher e encaminhar adequadamente as pilhas após o uso é do fabricante, porém, não vemos iniciativas do empresariado do setor no recolhimento desse material, e como os maiores prejudicados é a população da região possivelmente atingida. A Patrulha Ambiental resolveu em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente de Serrita, tomar a iniciativa de recolher e posteriormente destinar o material para a Secretaria Estadual de Meio ambiente (SEMAS) ou local preestabelecido pelo órgão competente.
Segue abaixo os locais da cidade onde estão os coletores das pilhas e baterias em Serrita - PE.
Escola Francisco Figueira Sampaio, Escola Desembargador João Paes, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Cultura, Conjunto habitacional, CRAS, Praça do Distrito de Santa Rosa, Escola do Caruá, Vigilância Sanitária de Saúde e Vila São Miguel. (Lembrando que os coletores estão em fase final de produção, devendo estar em seus devidos locais na segunda quinzena de setembro).
A equipe da Patrulha Ambiental agradece a todos os proprietários, diretores e coordenadores dos estabelecimentos que receberão os coletores, contribuindo assim, com essa ação tão importante para a preservação do meio ambiente e consequentemente para uma melhor qualidade de vida para todos os munícipes de Serrita.
Na ocasião os integrantes da Patrulha Ambiental tiveram a satisfação de conhecer a equipe do projeto Acode Patinhas que tem como fundadores Maria Helena e Helitha Olivair (se organizando para se tornar ONG) que acolhe cães de rua e que, em um futuro próximo estará desenvolvendo outros trabalhos em defesa desses animais que tanto necessitam de ajuda.
Diretores da Patrulha Ambiental deram algumas orientações para as engajadas defensoras dos animais sobre a legislação em vigor, lei conhecida como Lei "SANSÃO", Nº 14.064/20, sancionada pelo Presidente da República que agrava a pena contra quem maltratar cães e gatos.
Também não esqueceram de falar sobre a Lei n° 17.195/2021, que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano, que causam danos à saúde humana (recém nascidos, idosos, crianças com transtorno do espectro autista – TEA, e os animais domésticos, exóticos e silvestres).
A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas, etc.) ela pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, podendo ser entendida como uma forma de poluição atmosférica e sonora (“artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora..."). 
Muito se fala sobre os danos causados pelo barulho dos fogos de artifício, mas o que nem todos imaginam é que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. (grifos do autor)


Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google
Fonte: https://idec.org.br

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

Animais silvestres são devolvidos à natureza pela Patrulha Ambiental.

A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu no dia 13/08/2021 uma solicitação da equipe do Corpo de Bombeiros Militar sediado na cidade de Araripina – PE, para dar um apoio no que se referia à soltura de uma cobra Jiboia (Boa constrictor) que estava para chegar no quartel da instituição, sendo entregue por moradores do bairro Cavalete nesta cidade.
O agente ambiental Marquel Jacob se dirigiu até o quartel onde foi recebido pela guarnição comandada pelo Sargento Bombeiro Militar Cabral que juntamente com o SD BN Linhares e SD BM Nicolau, entregaram a cobra para o representante da ONG.
Na noite anterior à entrega da Jiboia, foi resgatado um Saruê ou Timbu (Didelphis aurita) na residência do agente ambiental Marquel Jacob, onde o mamífero estava se deliciando com algumas jaboticabas.
Com apoio do funcionário da Agência Municipal de Meio Ambiente da cidade, Jezrrel Alves os animais foram soltos em uma área preservada e com distância segura da cidade e locais onde possa se envolver em acidente, onde encontrarão água e alimentos para terem outra oportunidade de vida.
As campanhas e ações desenvolvidas pela Patrulha são realizadas constantemente para incentivar a população a não matar esses animais, que por muitas vezes adentram nas cidades, por estarmos destruindo seus habitats naturais.
A Patrulha Ambiental Itinerante também orienta sobre a entrega voluntária desses e de outros animais silvestres que por ventura alguém possa estar criando em cativeiro. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Fotos: Patrulha Ambiental


terça-feira, 10 de agosto de 2021

Ações de conscientização trazem progresso na proteção da fauna da região do Araripe.

A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
Nas últimas semanas os Agentes da Patrulha Ambiental Itinerante foram acionados para o recebimento de uma cobra Jiboia (Boa constrictor) e um Papagaio Verdadeiro (Amazona aestiva) onde estavam em posse de moradores da cidade de Araripina – PE, que solicitaram a presença dos agentes e realizaram a entrega voluntária.

Com apoio de funcionários da Agência Municipal de Meio Ambiente da cidade, um dos animais foi encaminhado até o Eco Park Morada do Sol, onde ficou aos cuidados dos ambientalistas Murilo e Ricardo do Casebre que cuidaram dos mesmos até a chegada da equipe da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, sob a responsabilidade do biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB), lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (CETAS - Tangará), onde esses silvestres passarão por um período de adaptação e posteriormente sua soltura na natureza.
A entrega espontânea do animal não configura crime e mesmo animais silvestres que foram adquiridos de criadores legais credenciados pelo IBAMA, podem ser entregues aos centros de triagem ou de reabilitação.
O que não pode é liberar o animal de qualquer jeito na natureza depois de tê-lo aprisionado, principalmente se estiver ferido ou houver passado muito tempo em cativeiro. Antes, é necessário que eles passem pela reabilitação ou tratamento, no caso dos feridos.
A Lei de Crimes Ambientais criminaliza a aquisição ou manutenção de animais da fauna silvestre. A pena prevista para esse tipo de delito é de seis meses a um ano, acrescida de multa. Logo, quem adquirir animais silvestres de forma diversa da prevista na legislação está sujeito a implicações de matéria penal.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A ação é uma iniciativa da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre essa entrega. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Fonte: http://www.fiocruz.br/biosseguranca
Fonte: www.gov.br/ibama
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google