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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Patrulha Ambiental Itinerante busca parceria para eliminar problema de lixo eletrônico da região.

O lixo eletrônico tem se mostrado um problema grave e crescente para o meio ambiente e para a saúde humana, pensando nessa real e perigosa situação a ONG Patrulha Ambiental que já vem desenvolvendo um trabalho de recolhimento de pilhas e baterias de aparelhos celulares, onde já entregou em pontos de reciclagem desses materiais perigosos, mais de 100 kg, busca parceiros para realizar a campanha, “Mais saúde, menos lixo eletrônico”, que será implantada após confirmação dos apoiadores.

Seguem os locais onde estão os coletores das pilhas e baterias na cidade de Araripina: Centro Educacional do Araripe (CEA), Rádio Arari FM, Ministério Público Estadual, Prefeitura Municipal de Araripina, Agência Municipal de Meio Ambiente, Escola Técnica Estadual Pedro Muniz Falcão, ONG Chapada e Artesa. Serão instalados coletores em outros locais, que  posteriormente haverá divulgação.
Foi realizado contato com os Secretários de Meio Ambiente das seguintes cidades: Luciano Lira, Ipubi – PE, o senhor José Cícero, conhecido como Gerus, Trindade – PE, e Rubeni Cunha, de Araripina - PE, que ficaram de responder a coordenação da Patrulha Ambiental, sobre a questão de apoiar (caso de Araripina) ou realizar campanha similar em suas respectivas cidades.
Lixo eletrônico, Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) ou e-lixo são termos utilizados para se referir a todos os equipamentos elétricos e eletrônicos, suas partes e acessórios que foram descartados por seus proprietários, sem a intenção de reutilizá-los. As tecnologias do mundo moderno possibilitam que novos aparelhos sejam lançados e novas tendências surjam rapidamente no mercado, em um processo planejado que leva o consumidor a substituir seus equipamentos eletrônicos sem necessidade, gerando um volume cada vez maior de lixo eletrônico.
Esse fenômeno, chamado de obsolescência programada, contribui significativamente para o aumento do lixo eletrônico, que pode causar diversos impactos ambientais e para a saúde humana se descartado de maneira incorreta. De acordo com o relatório The Global E-Waste Monitor, produzido pela ONU em 2017, o Brasil produz em média 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico por ano. No mundo, foram gerados o equivalente a 4,5 mil Torres Eiffel de lixo eletrônico (44,7 milhões de toneladas) nesse mesmo ano. Até 2021, a previsão é que esse número suba para 52,2 milhões de toneladas por ano.
Os equipamentos elétricos e eletrônicos possuem diversos componentes tóxicos em suas estruturas. Se descartados de maneira incorreta, esses resíduos tóxicos podem contaminar o solo e os lençóis freáticos, colocando em risco a saúde pública. Segundo o Centro de Tecnologia Mineral (CETEM), cerca de 70% dos metais pesados encontrados em lixões e aterros sanitários controlados são provenientes de equipamentos eletrônicos descartados incorretamente.
Abaixo, encontram-se algumas substâncias que constituem os equipamentos eletrônicos e que podem causar algum risco para o ser humano:
Alumínio, antimônio, arsênio, berílio, bismuto, cádmio, chumbo, cobalto, cobre, estanho, ferro, mercúrio, níquel, selênio, zinco entre outras não menos prejudiciais.
Vale ressaltar que dentro de equipamentos eletroeletrônicos jogados no lixo são encontradas matérias-primas preciosas, como ouro, prata, paládio, cobre e alumínio. Isso significa que a extração desses metais pode ser evitada ao reciclar ou reaproveitar esses produtos.
Desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) procura organizar a forma como o setor público e privado devem tratar os resíduos. A lei trata de todos os materiais que podem ser reciclados ou reaproveitados, sejam eles domésticos ou industriais. A PNRS indica que a responsabilidade pela logística reversa de alguns produtos, dentre eles, os eletroeletrônicos, pilhas e baterias deve ser dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores. Porém, só é possível começar esse processo com a participação efetiva dos consumidores, que precisam se comprometer a descartar seus produtos fora de uso em locais adequados, que permitam sua coleta e reciclagem adequadas.
Ainda segundo a lei brasileira, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos é compartilhada. Logo, todos somos parte deste processo. Cabe ao consumidor entregar os eletrônicos que deseja descartar em locais adequados, que não o lixo comum. Tais locais deverão ser criados e disponibilizados pelo setor produtivo. Os comerciantes e distribuidores são responsáveis por receber estes equipamentos e entregar aos fabricantes e importadores, que, por fim, são responsáveis por assegurar a destinação final ambientalmente adequada a estes equipamentos, como a reciclagem, por exemplo.

Imagens: Google
Fotos: Patrulha Ambiental
Foto: Programa de Pós Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da Universidade Estadual de Roraima. Mestranda. Marilene Kreutz de Oliveira

sexta-feira, 4 de junho de 2021

Reflexão sobre a responsabilidade com os recursos naturais são assuntos da Semana do Meio Ambiente explorados pela Patrulha Ambiental.

Criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1972, o Dia Mundial do Meio Ambiente marcou a abertura da 1ª Conferência Mundial de Meio Ambiente, em Estocolmo, na Suécia. Nessa data, chefes de estado, secretários e ministros do meio ambiente fizeram declarações e se comprometeram a tomar conta da Terra.
Portanto na primeira semana de junho é comemorada a Semana Nacional do Meio Ambiente, instituída pelo Decreto nº 86.028/1981, com o objetivo de promover a participação da comunidade na preservação do patrimônio natural do país.
Nesse mesmo período, é comemorado o Dia Nacional da Educação Ambiental, em 3 de junho, o Dia Nacional da Reciclagem e o Dia Mundial do Meio Ambiente e Ecologia, ambos em 5 de junho.
Hoje em dia falamos muito de “sustentabilidade”, mas o ser humano perdeu, há muitas décadas, esta verdadeira conexão com a natureza. Com uma ganância insaciável, sempre busca mais e mais prazeres materiais, para preencher este vazio aparente: é a conhecida sociedade de consumo. Enfim, se você ainda não experimentou, precisa experimentar despertar para a sua verdadeira natureza.
Celebrado com paradas, competições ciclísticas, ou mesmo ações de limpeza das cidades, o Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia é aproveitado em todo o mundo para chamar a atenção para os problemas ambientais e para a necessidade urgente de ações nesse sentido e a Patrulha Ambiental Itinerante vem, como sempre, seguindo na luta pela preservação dos recursos naturais.
Demos início às comemorações no dia 27/05 com uma palestra no Centro Educacional do Araripe – CEA na cidade de Araripina – PE, conduzida pelo Engenheiro Florestal e Secretário de Meio Ambiente do Município, o Sr Rubeni Cunha e o Gestor Ambiental Marquel Jacob, o assunto abordado foi “mudanças climáticas e a importância das florestas para o meio ambiente”.
No final da palestra foram distribuídas mudas de espécies nativas para os participantes.

Na mesma data a Patrulha Ambiental foi notificada pela Delegacia de Polícia de Araripina sobre a apreensão de 15 pássaros silvestres de um cativeiro clandestino no que o Delegado solicitou a presença dos agentes da Patrulha para receberem as aves e ficarem com a guarda das mesmas até encaminhamento ao órgão responsável.
Foram entregues aos agentes ambientais: 07 azulões, 01 veio a óbito, (Cyanoloxia brissonii) 04 bico de prata, (Sporophila nigricollis) – sendo que 02 fugiram da gaiola na Delegacia – 01 sabiá laranjeira (Turdus rufiventris), 02 golinha (Sporophila albogularis), 01 canário da terra (Sicalis flaveola) e 01 tico-tico (Zonotrichia capensis).
Posteriormente todos os pássaros foram entregues à equipe da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH que encaminhou os animais silvestres para o CETAS TANGARA na capital pernambucana.
E para finalizar a semana, na sexta feira (04/06) a equipe da Patrulha Ambiental recebeu uma ligação da Sra Minéia Moimáz - Engenheira Florestal/Analista Ambiental da empresa CARUSO JR Estudos Ambientais e Engenharias, que estava na clínica CLIVEAR na nossa cidade, aguardando a chegada de uma ave silvestre que havia sofrido um acidente em uma linha de transmissão que envolve os parques eólicos localizados na Chapada do Araripe (Parque Chapada I, II e III).
O agente Marquel Jacob dirigiu-se à Clínica e logo após, chegou a bióloga e técnica de meio ambiente Thais Alves, representante da MEDRAL Construtora, conduzindo a ave conhecida na região como carcará (Caracara plancus), que após examinada pelo veterinário e, de comum acordo decidiram encaminhar a mesma ao CETAS onde poderia receber maiores cuidados, já que a equipe da CPRH se encontrava na cidade.
No momento da entrega das aves, a Patrulha foi informada que na cidade de Ouricuri – PE, o Sr Humberto Lacerda, historiador e administrador da página “Eu vi na Caatinga” estava com um jabuti pitanga (Chelonoidis carbonária) para realizar a entrega voluntária. Passamos o informe à equipe da CPRH que se encarregou de recebê-lo, conforme registro abaixo.
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres e esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao tema, conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

domingo, 9 de maio de 2021

Patrulha Ambiental resgata macaco prego em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente de Trindade - PE.

A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu no dia 29/04/2021 uma solicitação do Secretário de Meio Ambiente do Município de Trindade PE – o senhor José Cícero (Gerus), para realizar o resgate de um macaco prego (Sapajus) na cidade.
Os agentes ambientais Karol Leal e Marquel Jacob encaminharam-se para essa ocorrência e ao chegarem ao município acima citado foram recebidos pelo secretário que requisitou uma viatura da Guarda Civil Municipal (GCM), a qual acompanhou os agentes até a residência onde estaria o animal, no bairro São Geraldo, mas, ao chegarem ao local, não o encontraram, deixando na residência uma caixa apropriada com as devidas orientações para que os moradores pudessem resgatá-lo e posteriormente informar à Patrulha que seria responsável pelo encaminhamento do primata aos órgãos responsáveis.
Após diversas tentativas os moradores conseguiram capturar o animal, comunicando o fato ao Secretário Gerus que, com apoio dos GCMs Josias Varjão (comandante) e Felipe Parcelles (sub comandante) se deslocaram até a cidade de Araripina – PE e entregaram o animal à equipe da Patrulha Ambiental, que a essa altura já tinha entrado em contato com o Biólogo Yure Valença, do Centro de Triagem de Animais Silvestres - CETAS TANGARÁ – Recife, que se comprometeu a enviar uma viatura para o traslado do macaco até a capital pernambucana para reabilitação e posteriormente soltura do mesmo em seu habitat natural.
Após a entrega do animal à Patrulha, o secretário e os GCMs foram convidados a irem conhecer o escritório e o viveiro da Patrulha Ambiental localizados na Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina - FACIAGRA, onde foram entregues algumas mudas para os visitantes.

Nessa mesma semana a Patrulha Ambiental foi procurada pelo Professor e Agrônomo José Bezerra do distrito de Serrolândia – Ipubi – PE, para entregar duas guinguirras (Eupsittula cactorum) que fora doada à sua mãe e, ele, por ser conhecedor da legislação que caracteriza criação de animais silvestres em cativeiro como crime ambiental, veio até a sede da Patrulha, onde fez a entrega das aves.

A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres e esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao tema, conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária desses animais. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária. As pessoas que criam animais silvestres em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental para entregar ou agendar o recolhimento. Se a entrega for feita de forma voluntária não sofrerá nenhum tipo de responsabilidade penal.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.

Após ficarem sob a responsabilidade da Patrulha Ambiental, as aves e o macaco, foram entregues ao órgão ambiental habilitado no Estado, sob a responsabilidade do biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB), lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (CETAS - Tangará) e subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei proíbe soltura de fogos barulhentos no Estado de Pernambuco e preserva áreas de proteção ambiental.


Após dois anos de tramitação e uma ampla discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi promulgada, a Lei n° 17.195/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano. O texto também amplia a proibição de utilização de fogos de artifício ou qualquer artefato ruidoso em unidades de proteção ambiental.

Os fogos barulhentos causam um enorme transtorno a sociedade, prejudicando principalmente a saúde de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e animais. A proibição da soltura traz alívio para quem enfrenta problemas nos períodos festivos.
A Patrulha Ambiental Itinerante, com apoio da Associação Mantenedora de Proteção aos Animais de Araripina (AMPARA), Amigos dos Bichos de Rua e Proteção Miau, já tinham entrado com uma solicitação de Projeto de Lei que proibisse a queima de fogos de artifícios sonoros no Município de Araripina, porém, com à lei Estadual já se alcança os objetivos propostos.
A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas, etc.) ela pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, podendo ser entendida como uma forma de poluição atmosférica e sonora (“artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora..."). Muito se fala sobre os danos causados pelo barulho dos fogos de artifício. Mas o que nem todos imaginam é que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. (Grifos do autor).

“É uma reivindicação antiga da população, que transformamos em lei após escutar diversos segmentos, que sofriam com o barulho de fogos. É mais um passo que o estado dá para diminuir a poluição sonora, que em pleno 2021 ainda causa bastante incômodo”, afirmou Wanderson Florêncio, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e com Doenças Raras na Alepe.
Além do mal-estar e da poluição sonora, não se pode esquecer o crescente número de acidentes envolvendo fogos de artifício. De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de rojões nos últimos anos.
Recentemente o parlamentar foi reeleito o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Casa para o próximo biênio e aponta que a nova lei aumentará os cuidados com a queima de fogos nas proximidades das áreas de conservação ambiental.
A multa para quem descumprir a lei, que entra em vigor em 90 dias, ficará entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração nas áreas protegidas, e entre R$ 500 e R$ 1 mil para quem soltar os fogos com estampidos.


”Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele”.
Martin Luther King Jr.
Fonte: /www.folhape.com.br
Imagens: Google