domingo, 22 de novembro de 2020
Jaguatiricas são resgatadas no sertão de Pernambuco
terça-feira, 3 de novembro de 2020
PATRULHA AMBIENTAL PARTICIPA DE CAMPANHA DE VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA 2020
domingo, 18 de outubro de 2020
INCÊNDIOS... MAIS INCÊNDIOS...
quarta-feira, 30 de setembro de 2020
LEI SANSÃO, PUNIÇÕES SEVERAS PARA CRIMES CONTRA CÃES E GATOS.
Nessa terça-feira (29/09/2020) aconteceu a cerimônia em que o Presidente da República sancionou a Lei 14.064, Lei "SANSÃO", que agrava a pena contra quem maltratar cães e gatos.
O texto altera a lei de crimes ambientais, que prevê pena de três meses a um ano de detenção e multa para crimes contra todos os animais. O novo dispositivo prevê prisão de dois a cinco anos de detenção, multa e proibição de guarda para quem maltratar, ferir, abusar ou mutilar cães e gatos, especificamente.
A Lei foi batizada de "Lei Sansão", em homenagem a um cão que teve as patas traseiras decepadas no município de Confins, em Minas Gerais. O animal participou da cerimônia dessa terça-feira.
Agora, quem maltratar cães e gatos passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto.
Em relação ao crime contra Sansão, um dos homens acusados de mutilar o animal (um cão pitbull que teve as duas patas traseiras decepadas), foi autuado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O crime aconteceu no dia 06/07/20, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A multa imposta ao agressor, se
soma a outras duas já aplicadas pela Polícia Militar do Meio Ambiente. Uma
delas é em relação ao crime contra o Sansão, que pertence a um vizinho do
suposto agressor. O valor chega a quase R$ 19 mil.
LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENT E DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as
penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou
gato.
Art.
2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar
acrescido do seguinte § 1º-A:
"Art.32.
..................................................................................................................
§ 1º-A
Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput
deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição
da guarda.
....................................................................................................................." (NR)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.
A Patrulha Ambiental apoia as ONGs “Amigos dos Bichos de Rua”, “Ampara” e “Proteção Miau”, todas com sede na cidade de Araripina – PE, lembrando que as ações da Patrulha Ambiental são voltadas para proteção, resgate e entrega de animais silvestres.
Dentre diversas ocorrências em que a Patrulha participou, podemos citar a do resgate do cão Veludo, que foi encontrado no distrito de Santa Rita - em Ouricuri – PE, com queimaduras em quase todo o corpo. Chegando ao local, a equipe tomou conhecimento de que uma pessoa (se é que podemos chamar um elemento desse de pessoa) teria jogado água quente no animal.
A Patrulha realizou o resgate, ficando o animal aos cuidados da AMPARA e sendo posteriormente adotado por pessoas dignas de terem um animal de estimação, que deram a ele todo carinho e proteção.
Outra ocorrência não diferente, foi em um distrito da zona rural de Araripina, onde um indivíduo jogou um filhote de cachorro por cima de um muro. O animal já tinha problemas de locomoção, por ter suas patas traseiras atrofiadas ou quebradas, antes do ocorrido.
Foi deslocado até o local, o agente Marquel Jacob em apoio aos também agentes da Vigilância Sanitária - Everaldo Paixão e Janildo Sena, que realizaram incursão para localizar o elemento, mas sem êxito.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google
Fonte: https://www.gov.br/
Fonte: https://tribunadejundiai.com.br/
Fonte: https://g1.globo.com/
segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Dia da Árvore... está faltando respeito e responsabilidade.

A Patrulha Ambiental vem
cumprindo com sua missão, que é de “Cooperar como organismo de informação para
o conhecimento da biodiversidade do Bioma Caatinga, na proteção e recuperação,
no desenvolvimento de projetos de tecnologias e da educação ambiental
para a conservação e sustentabilidade do Meio Ambiente ".
Em sua missão, desenvolve ações de educação ambiental e conservação da flora, através da produção de mudas de espécies do bioma Caatinga e de algumas espécies exóticas e frutíferas para doação à população da região. Bem como contribui com a preservação da fauna do nosso bioma, realizando resgates e solturas de animais silvestres em situação de risco.



Voltando ao Dia da Árvore - 21 de setembro (que deveria ser nos 365 dias do ano) deve ser visto como um dia de reflexão sobre nossas atitudes em relação a essa importante riqueza natural. Esse dia é muito mais do que um ato simbólico de plantar uma árvore e deve ser encarado como um momento de mudança de postura e conscientização de que nossos atos afetam as gerações futuras. É importante também haver conscientização a respeito da importância da conservação, bem como da necessidade de criação de políticas públicas que combatam a exploração ilegal de árvores.
Em virtude da grande quantidade de utilizações e da expansão urbana, as árvores são constantemente exterminadas, o que resulta em grandes áreas desmatadas. O desmatamento afeta diretamente a vida de toda a população, que passa a enfrentar erosões, assoreamento de rios, redução do regime de chuvas e da umidade relativa do ar, desertificação e perda de biodiversidade.
Não podendo esquecer as constantes queimadas acidentais ou criminosas que frequentemente afetam o bioma, não dando, muitas vezes aos animais silvestres e domesticados a chance de fuga, sendo queimados na maioria das vezes, por serem filhotes, locomoção lenta ou não terem o discernimento para sua proteção. Triste situação que passa alguns Estados da região Centro Norte e o Nordeste, que entre os meses de agosto até novembro fervem com as queimadas.
O número de incêndios florestais no Brasil cresceu 48,8% de 2018 para 2019, de acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as queimadas cresceram em todos os seis biomas. A caatinga registrou um crescimento de 32%. Em 2018 foram 11.347 pontos de fogo no Nordeste brasileiro, já em 2019, o total subiu para 14.960. Em outubro, o mês mais grave, foram 4.716 focos de queimadas.

Fotos: Patrulha Ambiental