O processo de desaparecimento de matas, florestas,
espécies nativas de determinadas regiões é um dos principais problemas
ambientais causados pela atividade humana. No Brasil existem três fatores
principais que envolvem o desmatamento: maior obtenção de solo para a
agropecuária, uso das árvores na indústria madeireira e matriz energética e a especulação
imobiliária. Entretanto a prática intensa e continuada da eliminação das
florestas brasileiras está ligada à falta de fiscalização do governo quanto ao
cumprimento das leis, e quando isso ocorre, a justiça não pune os responsáveis
pela prática.
Na região do Araripe, como em todo o Brasil, se
insere nos três fatores, sendo que a queima da madeira como matriz energética e
recentemente, os projetos de condomínios que vem atingindo de uma forma mais concentrada
a região do entorno das cidades.
O crescimento das cidades atinge de forma agressiva
o meio ambiente, onde muitas vezes, não é elaborado um planejamento dos
loteamentos (boa parte), não se observa uma área verde nos condomínios e um
plano arborização urbana, tornando as novas ruas um deserto total, com isso não
ocorre a evapotranspiração das folhas que é um dos principais reguladores da
umidade do ar, além de promover a regulação da temperatura nos ambientes em
que estão. A derrubada de matas deixa o ar mais seco e a temperatura mais
elevada e instável.
Outro fator impactante que ocorre, é que com a retirada
da mata nativa sem autorização dos Órgãos competentes, que se caracteriza crime
ambiental, como segue as legislações especificas:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em
sua seção II, que cita os crimes contra a Flora em seu Art.
38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo
que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
E prossegue no Art.
39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão
da autoridade competente.
Entretanto a legislação se resguarda nos
tramites legais por um seguimento de leis, entre está o código florestal, LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE
2012, e dando um suporte a legislação dos crimes
ambientais, esclarece que:
Art. 4o Considera-se Área de
Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas
marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os
efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de) 30
(trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
E prossegue em seu Art. 6o,
que consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de
interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com
florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes
finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar
riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
Reforçando no Art. 7o,
que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida
pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo
ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o
proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a
promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos
nesta Lei.
Portanto, observa-se que além dos
crimes citados acima, a população tem outros prejuízos como a retirada da mata
nativa, a retirada da matas ciliares (entorno de riachos perenes ou não, canais
e/ou dejetos doméstico e sanitários) e aterramento de canais que em períodos chuvosos
tem sua função natural de escoamento das águas evitando o transbordamento e possíveis
enchentes, como as que aconteceram em um passado não tão distante.
Outro prejuízos ambientais:
Perda de
biodiversidade: Os seres vivos que hoje estão nas
vegetações nativas foram originados por um lento processo evolutivo, que
levou milhares de anos. A perda da diversidade de seres, além da perda de
variedade genética, é um processo irreversível.
Degradação
dos mananciais: A retirada da mata que protege as
nascentes causa sérios problemas ao bem que está cada vez mais escasso em
todo o mundo: a água. Isso ocorre principalmente devido à
impermeabilização do solo em torno da água.
Redução do
regime de chuvas: Pode não parecer, mas a maior parte
da água das chuvas continentais vem das próprias áreas continentais, e não
do mar. A derrubada de grandes áreas com matas altera o clima das regiões,
causando normalmente períodos estendidos de estiagem.
Desertificação: A
retirada de matas associada a manejos inadequados do solo, tem causado a
desertificação dos ambientes, onde a ausência de vida predomina.
“Desmatamento: a ganância de alguns, o prejuízo de muitos.”
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