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domingo, 22 de julho de 2018

Em dez anos, mais de 70 mil Km² de solos foram degradados na Caatinga

A área de solos degradados na Caatinga entre 2007 e 2016,
 equivale a quase metade do estado do Ceará.
 Foto: Sistema de Alertas Precoce de Secas e Desertificação – SAP.

A área de solos degradados na Caatinga entre 2007 e 2016, equivale a quase metade do estado do Ceará. Em dez anos, ela se estendeu por mais de 70 mil Km2, segundo informações do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) e do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
No estudo, a área considerada degradada foi aquela que permanece descoberta de vegetação com frequência o tempo suficiente para que os efeitos sofridos pelo solo sejam permanentes.
Para chegar ao resultado, pesquisadores liderados pelo hidrólogo Javier Tomasella, utilizaram imagens de satélite feitas ao longo de 17 anos, entre os anos 2000 e 2016, com resolução de 250 metros.
Essas imagens mostram a exposição do solo, devido à perda da vegetação, bem como o tempo em que esse solo permaneceu descoberto.
Os pesquisadores lembram no artigo que solos que passam longos períodos de tempo descobertos, sem vegetação, estão sujeitos à erosão severa e podem ser usados como referência para conhecer o risco de desertificação das áreas.
A área estudada inclui todos os estados da região Nordeste, além do norte de Minas Gerais, do Espírito Santo, num total de quase 1,8 milhões de quilômetros quadrados, que incluem além de toda a Caatinga, áreas de cerrado e florestas.
A degradação verificada ao longo de dez anos se estendeu por aproximadamente 4% dessa área. A região de maior degradação está concentrada principalmente no interior dos estados da Bahia e Pernambuco, no semiárido nordestino.
A devastação avançou principalmente sobre pastagens e vegetação natural, relacionada segundo o próprio estudo pelo “intenso manejo que da terra que explora recursos naturais além da capacidade de resiliência do ecossistema”.
Os pesquisadores concluíram que, a partir da seca severa de 2011, a degradação dos solos no semiárido foi intensificada, segundo o estudo. A causa apontada pelos pesquisadores foi a seca daquele ano, que elevou o desmatamento para a produção de lenha e carvão vegetal, expondo uma maior área de solo.
De acordo com os responsáveis pelo estudo, o método de desenvolvimento vai permitir o monitoramento da região e pode ser usado para avaliar a degradação do solo em outros biomas, como já vem sendo feito no cerrado.
Os estudos foram financiados pelo Ministério do Meio Ambiente e Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) e publicados no International Journal of Applied Earth Observations and Geoinformation.
Embora paisagens de vegetação natural possam ter aspecto semelhante ao de degradadas, devido às secas ou ações humanas, elas se recuperam com o retorno das chuvas.

Por Vandré Fonseca
Fotos: Patrulha Ambiental

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Patrulha Ambiental realiza palestras no Estado do Piauí.

O Grupo Patrulha Ambiental foi convidado e realizou uma palestra nas comunidades da Serra do Inácio em Ramada, pertencente ao município de Curral Novo (PI) e Vila do Mel, pertencente ao município de Betânia também no Estado do Piauí, para os alunos de uma Escola em Ramada e de uma associação na Vila do Mel.


Na apresentação, o patrulheiro abordou assuntos ligados à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/12) e temas ligados a Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, e não podendo deixar passar, até por exigência dos ali presentes, uma detalhada abordagem sobre o CAR - Cadastro Ambiental Rural.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal, Lei 12.651/2012. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
A inscrição do CAR preocupa os produtores rurais porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, não se obterá crédito rural.
Em primeiro lugar veremos o que é Reserva Legal. Na Lei 12.651/2012 conhecida como Novo Código Florestal:
O artigo 12 da Lei, citada na definição da Reserva Legal, define sua delimitação de acordo com a região, a saber:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

I – localizado na Amazônia Legal:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Foram mostradas aos alunos e moradores diversas formas de se proteger o meio ambiente a fim de minimizar os efeitos negativos causados à fauna e flora da região, e consequentemente a preservação da natureza, reduzindo os impactos ambientais, e que através dos trabalhos desenvolvidos pela Patrulha Ambiental e outros órgãos, poderá elevar a qualidade de vida da população, promovendo o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
Um fato que chamou bastante a atenção do patrulheiro ambiental, foi que ao chegar na primeira comunidade, se deparou com uma cena chocante.
Um morador havia encontrado um sapo cururu (como é conhecido) e jogado sal no animal indefeso.
Nunca faça isso, porque esse sapos respiram também através da pele. Os pulmões dos sapos têm uma capacidade muito menor que a dos humanos de absorver gases. Por isso, cerca de metade da absorção de oxigênio acontece por meio da pele. De lá, ele vai para a corrente sangüínea e é distribuído pelo corpo. A pele do animal é bastante úmida, uma característica indispensável para que a troca de gases possa ocorrer. Se jogarmos sal no sapo, o mineral suga a água, impedindo que o processo ocorra. Daí a reação do bicho de tentar livrar-se do sal.
Os sapos não merecem esse tratamento, eles são animais indispensáveis no controle de mosquitos que são vetores de doenças como a Zika, Dengue, Febre Amarela, Malária. Eles também se alimentam de outros insetos, como baratas e outros invertebrados, como as lacraias.
Além disso, dói muito. A pele do sapo não possui um revestimento protetor como a dos seres humanos. “Por isso, é muito mais sensível”, explica o biólogo Adão José Cardoso, da Universidade Estadual de Campinas, em São Paulo. “Se colocarmos sal em suas costas, a dor que o animal vai sentir é semelhante àquela que nós sentimos quando jogamos sal em um ferimento”.

Fica a dica!

Fonte: https://super.abril.com.br
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

sábado, 7 de julho de 2018

Patrulha Ambiental Itinerante encaminha ao CETAS Tangara - CPRH animais entregues pela população.

A Patrulha Ambiental entregou animais silvestres ao Biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB) lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Na ocasião foram entregues 03 papagaios verdadeiro (Amazona aestiva), 03 Periquitos da Caatinga (Eupsittula cactorum) e um jabuti Piranga (Chelonoidis carbonadia).
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Após passarem alguns dias sob a responsabilidade da ONG Patrulha Ambiental, foram encaminhados ao órgão ambiental habilitado no Estado de Pernambuco que é Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH.
Nesse período os animais foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental e entregues ao biólogo Yuri Valença - do Cetas Tangará.
Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres.
O comércio de animais silvestres é ilegal, e é crime!
As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar) estão se voltando para este eixo de crimes ambientais, aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google

domingo, 1 de julho de 2018

Patrulha Ambiental participa da 8ª Semana de Química e Meio Ambiente em Ouricuri, PE.

A 8ª Semana de Química e Meio Ambiente (SQMA) do IF Sertão-PE, campus de Ouricuri, no Sertão Pernambucano aconteceu entre os dias 18 e 21 de junho.
Com o tema “Química, Sociedade Sertaneja e Qualidade de Vida”, o evento contou com palestras, minicursos, cursos, oficinas, feira de profissões, feira de saúde, apresentação cultural, apresentação de trabalhos e sorteio de brindes.
A Patrulha Ambiental enviou um palestrante para discutir o tema: “Importância do Bioma Caatinga para a região”, onde foi bastante debatido entre os participantes, ficando a ONG convidada a voltar para desenvolver uma palestra tratando de outros assuntos (de interesse dos alunos) não inclusos na palestra ali desenvolvida.
Na ocasião a Patrulha Ambiental doou 60 mudas de espécies nativas para serem distribuídas entre os participantes e o IF Sertão – Ouricuri – PE.
A SQMA foi aberta para estudantes e servidores da instituição, além do público em geral. 

Fonte: IF Sertão Ouricuri – PE
Fotos: Patrulha Ambiental