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domingo, 4 de dezembro de 2022

Patrulha Ambiental resgata cobra conhecida com Olho de gato

Integrante da Patrulha recebeu um chamado para resgatar uma cobra no residencial Arraes na cidade de Araripina – PE.
A serpente-olho-de-gato-anelada (Leptodeira annulata), é uma cobra americana encontrada desde os Estados Unidos da América até a Argentina, passando por Trinidad e Tobago e Ilha Margarita, no Caribe e Brasil. Ela se alimenta de rãs e pequenos répteis, como lagartixas e salamandras. É uma espécie ovípara, com uma postura média de 6 a 8 ovos, alcança 90 centímetros de comprimento e possui olhos grandes e corpo de cor creme a café-acinzentado, com manchas cor de café escuro. Quando filhote apresenta em sua cabeça uma faixa branca.
Após o recolhimento do animal, ele foi direcionado para uma área protegida conhecida como Eco Park Morada do Sol e distante dos centros urbanos.
Tivemos ajuda do colega Expedito Batista da Agência Municipal de Meio Ambiente de Araripina.

Fotos: Patrulha Ambiental

segunda-feira, 17 de outubro de 2022

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA 2022 TEM CONTRIBUIÇÃO DA PATRULHA AMBIENTAL

Patrulha Ambiental participa de campanha de imunização de cães e gatos em ação de vacinação antirrábica em parceria com a Vigilância Sanitária de Araripina – PE
O trabalho está sendo desenvolvido entre os dias 16 e 23 de outubro de 2022, onde os integrantes da Patrulha Ambiental – Karolina Leal, Eleonardo Fernandes e Marquel Jacob, que estão com a expectativa de que sejam vacinados aproximadamente 300 animais em parte do Sítio Samambaia e nas Serras próximas.

A parceria entre a Patrulha Ambiental, Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária já existe há algumas campanhas e dessa vez o alinhamento veio através de entendimento do médico veterinário Joaquim Afonso, responsável pela campanha de vacinação na cidade e dos integrantes da Patrulha Ambiental, que entendem ser de valiosa importância a necessidade de maximizar a campanha atingindo um maior número de animais que, por dificuldade de seus proprietários, não comparecem à cidade ou postos de vacinação nas datas estipuladas nas campanhas.
A raiva é uma doença viral e infecciosa, transmitida por mamíferos. A transmissão da raiva se dá pela penetração do vírus contido na saliva do animal infectado, principalmente pela mordedura, arranhadura e lambedura de mucosas. O vírus penetra no organismo, multiplica-se e atinge o sistema nervoso periférico e, posteriormente, o sistema nervoso central.
Ao ser agredida por um animal, a pessoa deve lavar imediatamente o ferimento com água e sabão, e procurar com urgência o Posto de Saúde mais próximo.
O tratamento profilático antirrábico também é recomendado para toda agressão por espécie silvestre (morcegos, raposa/cachorro do mato e saguis). O soro e a vacina para esse tratamento estão disponibilizados na rede do SUS, gratuitamente. A vacina antirrábica canina também é gratuita. O único meio de prevenir a ocorrência da doença em áreas urbanas é por meio da vacinação anual de cães e gatos.
No deslocamento e atendimento aos animais domésticos da Serra e Sítio da Samambaia os agentes ambientais se depararam com algumas situações que ferem ou vão de encontro às legislações ambientais e, na oportunidade, os mesmos levaram algumas informações aos moradores sobre as possíveis consequências dos crimes ambientais ali encontrados.
O trabalho de conscientização foi em torno da lei Nº 9.605/1998 e o decreto 6.514/2008, que na ocasião, era o fator principal das ocorrências em questão que em seu Art. 29 relata o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: (grifos do autor)
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2°...
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
Ao término das atividades no primeiro dia de vacinação os agentes vacinaram 150 animais (entre cães e gatos) e contribuíram com a soltura de 07 aves entre elas 01 Corrupião ou Sofreu (Icterus jamacaii) 02 Guinguiras (Eupsittula cactorum) 03 Galos de campina (Paroaria dominicana) 01 Tico-tico (Zonotrichia capensis) 01 Sagui de tufo branco (Callithrix) e a inutilização de uma arapuca.
Os moradores beneficiados pelas ações agradeceram aos agentes pelo trabalho de vacinação e orientações sobre ocorrências ambientais ali esclarecidas, pois, muitos não têm acesso a informações relacionadas a crimes ambientais.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google

terça-feira, 11 de outubro de 2022

Queimadas no bioma Caatinga, triste realidade.

Como era esperado deu-se início as queimadas na região da Caatinga no interior pernambucano (e demais Estados que constitui esse bioma).
Infelizmente nota-se pouca preocupação dos órgãos gestores para minimizar esses incêndios que causam tanto sofrimento para fauna silvestre da região. Não se observa atitudes ou preocupação em ações que possam mitigar tais sinistros.
Assim sendo, é possível verificar a ineficiência brasileira em prevenir e combater incêndios: falta fiscalização, ações públicas, sensibilização popular e educação ambiental. A sensação é de que o crescimento recorde das médias anuais de queimadas no semiárido tornou-se algo normal, uma situação banal que não choca, um mal que não pode ser remediado.
As queimadas descontroladas e os incêndios florestais estimulam, de forma direta, as mudanças climáticas. No âmbito local, o fogo mata a fauna e a flora, empobrece o solo e, em inúmeros casos, causa acidentes e perdas de propriedades públicas e privadas. No contexto regional, altera e destrói ecossistemas inteiros. Já na perspectiva mundial, as queimadas e os incêndios causam prejuízos à composição química da atmosfera e contribuem para a elevação da temperatura ao redor da Terra.
A redução da umidade do ar e o crescimento de índices de doenças respiratórias também estão relacionados ao aumento dos focos de incêndio na Caatinga. Além disso, o fogo descontrolado coloca em xeque a segurança alimentar de comunidades rurais do semiárido, visto que queimadas podem se alastrar e destruir áreas de agricultura familiar.
Quanto maior os índices de focos de incêndio na Caatinga, maior é a recorrência do ciclo negativo de queimadas e avanço das mudanças climáticas.
As queimadas na Caatinga tiveram um considerável aumento em 2021. Entre janeiro e setembro deste ano, o fogo atingiu 22.282 quilômetros quadrados de vegetação. O aumento foi de 186,5% em relação ao mesmo período de 2020. Em números comparativos, a área queimada equivale a 2.700.848 campos de futebol. Os dados são do “Programa Queimadas”, portal criado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) para agregar pesquisas, desenvolvimentos tecnológicos e divulgações científicas sobre o tema.
É sabido que existem dois tipos de incêndios: os naturais e os antrópicos, ou seja, aqueles que são causados por ação humana. Este último tipo, em muitos casos, surge em áreas agrícolas, cresce de forma descontrolada e avança contra Unidades de Conservação, áreas indígenas, comunidades rurais e etc.
Manter a Caatinga em pé não mais parece um objetivo a ser alcançado pois, nesse ritmo, o que hoje ainda é uma floresta cheia de biodiversidade, cores e texturas, aos poucos, torna-se um amontoado de cinzas, troncos queimados e vidas interrompidas.
Segundo a Lei Federal 9.605/98 em seu Artigo 41. Diz o seguinte: Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.
Já a instrução normativa da Agência Estadual de Meio Ambiente e recursos Hídricos - CPRH Nº 008/2014.
Art.1º Fica regulamentado o procedimento da queima controlada, como fator de produção e manejo em áreas de atividades agropastoril, assim como com finalidade de pesquisa científica e tecnológica, a ser executada em áreas com limites físicos preestabelecidos.
Art. 2º O emprego do fogo mediante queima controlada depende de prévia autorização da CPRH.
Art. 4º Previamente à emissão da autorização o interessado deverá informar:
I - As técnicas, equipamentos e mão de obra a ser utilizada; e
II – Os horários, localização exata e dimensão da área afetada com a operação;
Art. 5° O detentor da autorização para queima controlada deve, previamente, comunicar sua execução ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Pernambuco, na ausência de brigada de incêndio própria.
Como várias cidades da região do Araripe (Pernambuco) já estão dotadas de Agências e Secretarias de Meio Ambiente, essa responsabilidade é voltada para os órgãos locais, pois, essas instituições de meio ambiente são responsáveis por executar as atividades relacionadas ao licenciamento e à fiscalização ambiental, além de promover ações de educação ambiental, normatização, controle, regularização, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais.
A Patrulha Ambiental Itinerante vem alertando as autoridades para esses incêndios e a possibilidade de reduzir as proporções com implantação de Brigadas de incêndios florestais nos municípios, informações essas passadas por meios da imprensa falada, escrita e televisiva, porém, até o momento não se observa ações concretas para esse problema na região.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

sábado, 17 de setembro de 2022

ExpoSerrita 2022 tem presença da Patrulha Ambiental Itinerante.

A Prefeitura de Serrita – PE, através da Secretaria de Agricultura realizou a ExpoSerrita 2022 no período de 08 a 11 de Setembro, o evento do agronegócio do Sertão Central de Pernambuco, onde ocorreram shows musicais, palestras educacionais, feira e leilão de animais, especialmente, caprinos e ovinos.
A Patrulha Ambiental Itinerante foi convidada a contribuir com palestras ligadas a temas ambientais, onde foram escalados para seguirem até aquela cidade a Gestora Ambiental Jennifer Alencar que tratou do tema de Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Engenheiro Ambiental Marquel Jacob que ministrou sua palestra voltada aos seguintes assuntos: Reserva Legal, Área de Preservação Ambiental (APP) e legislações pertinentes, o convite foi realizado pela também Engenheira Ambiental Daniela Monteiro lotada na Secretaria de Meio Ambiente do Município de Serrita.
Após dois anos a feira atraiu grandes empresas e pecuaristas locais, da região e do Estado. Para este ano foram preparados novos formatos de estandes, arena gastronômica, shows culturais e palestras educacionais.
A ExpoSerrita tem o intuito de fortalecer a conexão entre pecuaristas, agricultores e população em geral, como a economia local que fortalece diversos seguimentos como hotéis, restaurantes, bares e outros.
Encontro com uma linda Sucupira amarela (Enterolobium schomburgkii)

Fotos: Patrulha Ambiental

domingo, 14 de agosto de 2022

Educação ambiental e respeito ao meio ambiente.

A Educação Ambiental representa um conjunto de ações sustentáveis voltadas para a conservação do meio ambiente e objetiva a compreensão dos conceitos relacionados com o meio ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação.

Nesse contexto a Patrulha Ambiental Itinerante, por meio de diversas ações nos Estados que fazem a tríplice fronteira da região (PE, PI e CE), vem buscando a formação de cidadãos conscientes e críticos, (onde já se observa resultados positivos) fortalecendo práticas cidadãs, aliado a isso, trabalha com a inter-relação entre a população da região e o meio ambiente, desenvolvendo um espírito cooperativo e comprometido com o futuro do planeta.
Ao lado de seus princípios e objetivos, a grande importância da educação ambiental reside na atuação consciente dos cidadãos. Ela visa, portanto, o aumento de práticas sustentáveis bem como a redução de danos ambientais, promovendo a mudança de comportamentos tidos como nocivos tanto para o ambiente, como para a sociedade.
No ambiente escolar ela possui grande importância visto que desde cedo as crianças aprendem a lidar com o desenvolvimento sustentável e respeitar o ambiente que os cercam, como plantas e animais.
Com o crescimento e aprofundamento desses temas na atualidade, cursos de graduação e pós-graduação foram criados, inclusive na cidade de Araripina – PE na região do Araripe a graduação (Tecnólogo em Gestão Ambiental) criada na Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, infelizmente foi interrompido.
A Política Nacional de Educação Ambiental é regida pela lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999. Os conteúdos englobam: conceito, objetivos, princípios, atuação e sua relação com a educação.
“Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. ”
“Art. 7 º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.”
Articulada com as disciplinas obrigatórias do currículo escolar, a educação ambiental deve ser, cada vez mais abordada no espaço escolar.
Nessa perspectiva, o aluno é preparado para conhecer temas relacionados com a área ambiental, com o intuito de tornar-se um cidadão consciente de suas práticas e responsabilidades, relacionadas ao seu meio de convivência, com isso, as disciplinas objetivam a formação de valores e atitudes criadas sob o enfoque da sustentabilidade.
Destacam-se temas como o consumo, recursos naturais, crise ambiental, efeito estufa, tipos de lixo, coleta seletiva, crimes ambientais, cidades verdes, reciclagem, dentre outros.
Todos são trabalhados com os alunos para que eles se familiarizem com as práticas sustentáveis e possam vislumbrar os problemas relacionados com a degradação do meio ambiente e suas implicações futuras.

Segundo a lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Art. 10 º. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

Fotos: Patrulha Ambiental

terça-feira, 12 de julho de 2022

Papa Vento é resgatado pela Patrulha Ambiental

A Patrulha Ambiental Itinerante foi solicitada por moradores para resgatar um Papa-Vento ou lagarto-preguiça (Polychrus acutirostris), nessa segunda-feira (11/07) que se encontrava na residência do solicitante, no bairro Alto do Adelino na cidade de Araripina.
O resgate foi realizado com sucesso e aqui ficam algumas dicas sobre o animal:
Algumas pessoas acreditam que o Papa-vento possui mordida venenosa. Na verdade, esses animais não têm veneno e não oferecem qualquer risco, por esse e outros motivos pedimos que não matem esse animal, ele (como tantos outros) tem grande importância no equilíbrio ambiental.
Seus olhos podem se mover em direções diferentes, como fazem os camaleões do velho Mundo, enquanto sua cor o torna quase invisível nos arbustos acinzentados da Caatinga. Também tem movimentos lentos, cauda preênsil e arrisca discretas mudanças de cor. Adultos medem até 15 centímetros, fora a cauda.
Habitat: Vive em todos os tipos de cerrados e caatingas, onde existam áreas arbóreas.
Hábitos: É preferencialmente diurno e pode ser encontrado em arbustos e no chão. Apesar de deslocar-se lentamente, pode tornar-se agressivo quando algum predador se aproxima, além de mudar rapidamente sua coloração, escurecendo-a. Costuma usar a cauda para sustentar-se.
Alimentação: Vegetais e artrópodes (grilos e gafanhotos, louva-a-deus, larvas de insetos, besouros e vespas).
Pode-se notar com facilidade que as áreas com vegetação nativa estão diminuindo cada vez mais, situação que interfere na sobrevivência da fauna, trazendo certos animais silvestres para as cidades. Por esse motivo, o equilíbrio entre a fauna e a flora são essenciais para os ciclos de vida das espécies e, que, a grande maioria dos animais são dispersores de sementes.
Lembramos que há a diferença entre as relações de cada espécie e cada um com a sua importância, considerando que nem todos os animais contribuem da mesma maneira ou de modo eficiente na dispersão de sementes. Pequenos roedores, por exemplo, são considerados predadores de sementes. Isso mostra a importância de um ambiente equilibrado, com alta diversidade de espécies, pois elas se compensam e se controlam naturalmente.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google
Fonte: g1.globo.com/sp/campinas-regiao/terra-da-gente/noticia