Powered By Blogger

quarta-feira, 31 de agosto de 2016

Patrulha Ambiental é acionada para averiguar mortes de cachorros (imagens fortes).


O grupo Patrulha Ambiental foi acionado para fazer uma averiguação de mortes de cachorros nas imediações do sítio Ponta da Serra, no caminho de Gergelim, distrito de Araripina – PE. Ao chegarem ao local, os patrulheiros Rafael Araújo, Laísa Delmondes e Marquel Jacob, iniciaram uma andança à procura de vestígios que comprovassem a denúncia. Ao aproximarem-se de um abrigo para passageiros constataram a veracidade dos fatos ao encontrarem 06 carcaças de cachorros. 
 
Matar cachorro – ou qualquer outro animal – é crime, sim. Não importa se o animal é doméstico, domesticado, silvestre, nativo ou exótico. O que trata disso é o Artigo 29 da Lei 9.605/98 que relata o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: A lei prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar” qualquer tipo de animal.
O que se observa é a falta de responsabilidade de certos proprietários dos animais que os deixam soltos, vindo os mesmos a causar prejuízos a proprietários de criações, lembrando que tal acontecimento não lhes dão o direito de matar os animais, podendo o acusado responder a processo criminal.  
A transformação do cão doméstico em selvagem é obra daquele que se autoproclamou o seu melhor amigo, o ser humano. Matilhas de cães domésticos caçadores são um fenômeno que ocorre em outras partes do mundo, e mais um sinal de desequilíbrio do Antropoceno, a era dos homens.
O problema é gravíssimo e ignorado. O cão é um hiperpredador porque tem uma população muito maior do que aquela que o meio ambiente pode suportar. Ele mata não apenas para se alimentar, mas por instinto. As vezes mata e não come. Na Ilha Grande (Rio de Janeiro) foram vistos cães de coleira matar um tatu e não comer. A natureza não suporta uma pressão desse tipo. A culpa, claro, não é dos cachorros, mas de seus donos — afirma a professora do Departamento de Ecologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) Helena Bergallo.
Alguns animais considerados exóticos podem, sim, ser abatidos para consumo – desde que sejam criados em cativeiro. Nessa lista entram, por exemplo, coelho, javali, paca, capivara, avestruz, perdiz, tartaruga, jacaré e até cavalo. Matar barata, ratos e afins não é crime – eles são considerados pragas e não entram na classificação de animais nativos, exóticos, silvestres ou domesticados.
A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados.
Mahatma Gandhi

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Patrulheiro encontra tatu peba e o devolve à natureza

Patrulheiro se depara com Tatu Peba no trabalho e dá exemplo, devolvendo-o á natureza, mostrando que todos podem ter essa atitude.
Como o universo ecológico é regido, entre outros fatores, pela cadeia alimentar, no qual um ser vivo depende de outro para sobreviver, quando um animal não encontra comida em seu hábitat é evidente que ocorre um desequilíbrio entre fauna e flora. Esse desequilíbrio reside especialmente na degradação ambiental, que faz com que as áreas urbanas acabem ficando cada vez mais próximas de florestas. “Esse fato provoca os conflitos nos quais a fauna sempre acaba sendo o elo mais prejudicado”.
  

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

O Grupo Patrulha Ambiental convida a todos para participar do 1º forró da AMPARA

O Grupo Patrulha Ambiental Itinerante é parceiro da  AMPARA e vem convidar a população da nossa região a participar desse encontro que tem como objetivo ajudar na manutenção e continuidade desta causa tão nobre, desenvolvida por pessoas que dedicam seu tempo para cuidar de cães abandonados e maltratados.
A todos da equipe AMPARA, os sinceros parabéns da Patrulha Ambiental. 


domingo, 21 de agosto de 2016

Grupo Patrulha Ambiental Itinerante inicia plantio de sementes da Caatinga


 
O Grupo Patrulha Ambiental Itinerante deu início, neste domingo (21/08/2016), ao plantio de sementes do Bioma Caatinga, onde os patrulheiros Wylla Eloy, Laísa Delmondes, Rafael Araújo e Marquel Jacob prepararam o substrato, escarificaram as sementes e fizeram o plantio de 400 sementes de Baraúna (schinopsis brasiliensis), 150 de Umburana de Cheiro (Amburana cearensis) e 200 de Angico (Anadenanthera colubrina).

Em parceria com a Rede de Sementes do Projeto de Integração do Rio São Francisco PISF que é uma iniciativa do Núcleo de Ecologia e Monitoramento Ambiental (NEMA) da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) em parceria com o Ministério da Integração Nacional (MI).

O objetivo da Rede é localizar pessoas que têm o interesse de produzir mudas nativas da caatinga, distribuir as sementes que são coletadas nas áreas do PISF e capacitá-las para a produção de mudas de qualidade. O aumento na produção de mudas nativas contribuirá com as ações de recuperação de áreas degradadas.
O NEMA foi idealizado pelo coordenador Prof. Dr. Renato Garcia Rodrigues, que também desempenha a função de Professor Assistente na Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF).

As sementes foram entregues à ONG pela Bióloga e também Analista Ambiental, Fabiana Baleeiro Coelho, da Rede de Sementes do Projeto Integração do São Francisco, que através de pedido nos presenteou com algumas centenas de sementes da vegetação do Bioma Caatinga, que foram semeadas no viveiro da Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina - PE, FACIAGRA, no qual a Patrulha Ambiental tem parceria e posteriormente transferidas para o viveiro da Patrulha Ambiental, que fará um trabalho junto às associações  e população da região, para que possamos preservar essa vegetação tão rica em biodiversidade e que sofre com a devastação desenfreada. 

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

Áreas agrícolas que utilizam agrotóxicos têm mais casos de câncer infanto-juvenil

Mesmo sendo conhecedor que o dia Mundial de Combate ao Uso de Agrotóxico é celebrado em diversos países no dia 03/12, o Grupo Patrulha Ambiental vêm lembrar a toda população que o consumo de alimentos com alto índice de agrotóxicos só aumenta consideravelmente a cada dia, desencadeando assim um gigantesco aumento nos casos de doenças, como câncer, em todas as faixas etárias da sociedade.
Lembrando que existe na cidade de Araripina uma faculdade de Engenharia Agronómica, onde seus profissionais são as pessoas qualificadas para elaborar métodos de controle de pragas e encarregados de esclarecimentos no que diz respeito ao receituário, descarte de embalagens e procedimentos de segurança.

Segundo Flávia Milhorance a venda de agrotóxicos saltou de US$ 2 bilhões em 2001 para mais de US$ 8,5 bilhões em 2011 no Brasil. Desde 2009, o país é o maior consumidor mundial dessas substâncias, com uma média de um milhão de toneladas por ano, o equivalente a 5,2 kg de veneno por habitante. Para se ter ideia, a média dos EUA em 2012 era de 1,8 kg por habitante. Na última década, o mercado de agrotóxicos do país cresceu 190%, ritmo mais acentuado do que o do mercado mundial no mesmo período (93%).
Nos anos 80, o brasileiro era exposto a menos de 1 kg de agrotóxico por habitante. Os principais responsáveis por este aumento são os transgênicos, que requerem grandes quantidades de pesticidas. Por isso, são as lavouras de soja, cana-de-açúcar e outras commodities que lideram o ranking de uso de agrotóxicos. Na agricultura familiar, tomate, pimentão e jiló estão entre os campeões (Fonte: Agência O Globo, por Flávia Milhorance).
Seguindo a legislação que dispõe sobre a pesquisa, Lei 7.802/89 em seu Art. 4º,  a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, as pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do Estado ou do Município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuam nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
De acordo com a mesma lei, em seu Art. 10. relata o seguinte: Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.
E prossegue no Art. 11.  que cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
Entre 2000 e 2012, a cada ano, o número médio de mortes por câncer entre crianças e adolescentes aumentou nas regiões de Camocim, Baixo Jaguaribe e Cariri, no Ceará. Já a concentração de casos da doença é maior nas microrregiões de Ibiapaba, Sobral, Meruoca, Fortaleza e Cariri.
No período, em todo o estado, foram notificados 3.274 casos de câncer em menores de 19 anos, nos quais 26,3% tinham idade entre 15 a 19 anos; 23,7% entre 10 e 14 anos; 23,2% entre 1 e 4 anos; 22,5% entre 5 a 9 anos e 4,2% nem sequer tinham completado o primeiro ano de vida quando adoeceram. Foram registrados 2.080 óbitos – um coeficiente de 48 mortes por 100 mil habitantes. A faixa etária com maior número de vítimas fatais foi a de 15 a 19 anos de idade. 
Além do câncer cada vez mais incidente, respondendo pela maior fatia dos adoecimentos no estado, essas localidades têm outro ponto em comum: concentram os chamados polos de irrigação – ou perímetros irrigados –, nos quais a produção de frutas, flores e leite tem o uso intenso de agrotóxicos. 
As conclusões são de uma pesquisa recente da enfermeira especialista em oncologia Isadora Marques Barbosa, que defendeu mestrado em Saúde Pública pela Universidade Federal do Ceará (UFC) em maio passado. 
A pesquisadora não descarta o fato de que o aumento de casos registrados e de mortes esteja relacionado à melhoria no sistema de notificação. No entanto, pesquisas realizadas em todo o mundo relacionam a exposição aos agrotóxicos com o desenvolvimento de diversos tipos de câncer, especialmente de cérebro, próstata, rins, linfoma não-Hodgkin e leucemia – esses dois últimos mais comuns entre os registros para a faixa etária estudada no Ceará. E já está estabelecido que a exposição de grávidas aos venenos no ambiente de trabalho aumenta as chances de câncer em seus filhos.
Além disso, por questões nutricionais, fisiológicas e relacionadas ao desenvolvimento, crianças e adolescentes são mais vulneráveis aos efeitos adversos – agudos ou crônicos – causados pelos agrotóxicos. A exposição a esses agentes se dá pela inalação, ingestão ou absorção cutânea. A ingestão pode ser maior em crianças do que em adultos principalmente pelo hábito de colocar as mãos, muitas vezes contaminadas, na boca.
“Porém, o fato é que são grandes as diferenças nas taxas de mortalidade nos polos de irrigação e em outras localidades, os chamados extrapolos. É relevante que as taxas de mortalidade venham aumentando nas regiões onde são utilizados agrotóxicos na produção agrícola principalmente de frutas”, explica Raquel Rigotto, professora do Departamento de Saúde Comunitária da Universidade Federal de Ceará e orientadora da pesquisa de Isadora. 
A hipótese é reforçada por outro dado do estudo. Nos relatos de casos de crianças e adolescentes doentes do Baixo Jaguaribe, o fator de risco para câncer mais presente foi o de exposição a agrotóxicos – o que pode nortear novas investigações sobre essa possível associação entre câncer infanto-juvenil e exposições a agrotóxicos.
Os resultados encontrados no Ceará são semelhantes aos obtidos por pesquisadores da Universidade Federal do Mato Grosso, segundo os quais a exposição aos agrotóxicos da população matogrossense desde o nascimento está relacionada ao surgimento de câncer e mortes pela doença em menores de 20 anos (Fonte: Rede Brasil Atual – RBA, 10-08-2016, reportagem é de Cida de Oliveira).

domingo, 14 de agosto de 2016

A destruição de matas e suas consequências... ou uma tragédia anunciada?

O processo de desaparecimento de matas, florestas, espécies nativas de determinadas regiões é um dos principais problemas ambientais causados pela atividade humana. No Brasil existem três fatores principais que envolvem o desmatamento: maior obtenção de solo para a agropecuária, uso das árvores na indústria madeireira e matriz energética e a especulação imobiliária. Entretanto a prática intensa e continuada da eliminação das florestas brasileiras está ligada à falta de fiscalização do governo quanto ao cumprimento das leis, e quando isso ocorre, a justiça não pune os responsáveis pela prática.
Na região do Araripe, como em todo o Brasil, se insere nos três fatores, sendo que a queima da madeira como matriz energética e recentemente, os projetos de condomínios que vem atingindo de uma forma mais concentrada a região do entorno das cidades.
O crescimento das cidades atinge de forma agressiva o meio ambiente, onde muitas vezes, não é elaborado um planejamento dos loteamentos (boa parte), não se observa uma área verde nos condomínios e um plano arborização urbana, tornando as novas ruas um deserto total, com isso não ocorre a evapotranspiração das folhas que é um dos principais reguladores da umidade do ar, além de promover a regulação da temperatura nos ambientes em que estão. A derrubada de matas deixa o ar mais seco e a temperatura mais elevada e instável.
Outro fator impactante que ocorre, é que com a retirada da mata nativa sem autorização dos Órgãos competentes, que se caracteriza crime ambiental, como segue as legislações especificas:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, em sua seção II, que cita os crimes contra a Flora em seu Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
E prossegue no Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente.
Entretanto a legislação se resguarda nos tramites legais por um seguimento de leis, entre está o código florestal, LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, e dando um suporte a legislação dos crimes ambientais, esclarece que:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
E prossegue em seu Art. 6o, que consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha;
Reforçando no Art. 7o, que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
§ 1o Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.
Portanto, observa-se que além dos crimes citados acima, a população tem outros prejuízos como a retirada da mata nativa, a retirada da matas ciliares (entorno de riachos perenes ou não, canais e/ou dejetos doméstico e sanitários) e aterramento de canais que em períodos chuvosos tem sua função natural de escoamento das águas evitando o transbordamento e possíveis enchentes, como as que aconteceram em um passado não tão distante.
Outro prejuízos ambientais:

Perda de biodiversidade: Os seres vivos que hoje estão nas vegetações nativas foram originados por um lento processo evolutivo, que levou milhares de anos. A perda da diversidade de seres, além da perda de variedade genética, é um processo irreversível.
Degradação dos mananciais: A retirada da mata que protege as nascentes causa sérios problemas ao bem que está cada vez mais escasso em todo o mundo: a água. Isso ocorre principalmente devido à impermeabilização do solo em torno da água.

Redução do regime de chuvas: Pode não parecer, mas a maior parte da água das chuvas continentais vem das próprias áreas continentais, e não do mar. A derrubada de grandes áreas com matas altera o clima das regiões, causando normalmente períodos estendidos de estiagem.

Desertificação: A retirada de matas associada a manejos inadequados do solo, tem causado a desertificação dos ambientes, onde a ausência de vida predomina.

Desmatamento: a ganância de alguns, o prejuízo de muitos.”


sábado, 6 de agosto de 2016

JOGOS OLÍMPICOS: Rio manda recado ao mundo!

Com uma cerimônia de abertura belíssima, superando as expectativas e as dificuldades orçamentárias o comitê organizador dos Jogos Olímpicos - Rio 2016 buscou mostrar aos cerca de quatro bilhões de telespectadores do mundo inteiro a necessidade de cuidarmos do meio ambiente. 

A temática principal, além de exaltar as belezas naturais da cidade sede, a alegria e a diversidade do povo brasileiro, incluiu a mais importante mensagem ao planeta: se nada fizermos pelo meio ambiente a humanidade sucumbirá. 
Imagens preocupantes de devastação foram mostradas no telão. No centro do estádio, um menino perdido em um labirinto representou o mundo quase sem saída. O aquecimento global, o derretimento das calotas polares e a chance de sumiço de cidades costeiras foram relembrados.  
Mas não foi só o prenúncio do caos. O espetáculo propôs soluções, que passam pela conservação das florestas, pelo replantio das árvores. A saída simbólica do labirinto e o encontro de uma mudinha de árvore foi acompanhada por Fernanda Montenegro, interpretando o poema “A Flor e a Náusea” de Carlos Drummond de Andrade.  
Na solenidade, o simples gesto de plantar a semente de uma árvore representando 208 espécies nativas do Brasil, feito por todos os atletas presentes, cada uma delas representando uma delegação, mostrou quão magnífico pode ser o resultado. Após a germinação dessas sementes, as mudas serão plantadas no Parque Radical, uma das áreas de competição, criando a Floresta dos Atletas.  

A ideia é de que o plantio de florestas deve ser universal e espalhada pelos cinco continentes. Portanto, que fiquemos alertas: a Patrulha Ambiental Itinerante e o Meio Ambiente agradecem.