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domingo, 14 de agosto de 2022

Educação ambiental e respeito ao meio ambiente.

A Educação Ambiental representa um conjunto de ações sustentáveis voltadas para a conservação do meio ambiente e objetiva a compreensão dos conceitos relacionados com o meio ambiente, sustentabilidade, preservação e conservação.

Nesse contexto a Patrulha Ambiental Itinerante, por meio de diversas ações nos Estados que fazem a tríplice fronteira da região (PE, PI e CE), vem buscando a formação de cidadãos conscientes e críticos, (onde já se observa resultados positivos) fortalecendo práticas cidadãs, aliado a isso, trabalha com a inter-relação entre a população da região e o meio ambiente, desenvolvendo um espírito cooperativo e comprometido com o futuro do planeta.
Ao lado de seus princípios e objetivos, a grande importância da educação ambiental reside na atuação consciente dos cidadãos. Ela visa, portanto, o aumento de práticas sustentáveis bem como a redução de danos ambientais, promovendo a mudança de comportamentos tidos como nocivos tanto para o ambiente, como para a sociedade.
No ambiente escolar ela possui grande importância visto que desde cedo as crianças aprendem a lidar com o desenvolvimento sustentável e respeitar o ambiente que os cercam, como plantas e animais.
Com o crescimento e aprofundamento desses temas na atualidade, cursos de graduação e pós-graduação foram criados, inclusive na cidade de Araripina – PE na região do Araripe a graduação (Tecnólogo em Gestão Ambiental) criada na Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, infelizmente foi interrompido.
A Política Nacional de Educação Ambiental é regida pela lei n.º 9.795, de 27 de abril de 1999. Os conteúdos englobam: conceito, objetivos, princípios, atuação e sua relação com a educação.
“Art. 1º Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. ”
“Art. 7 º A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação em educação ambiental.”
Articulada com as disciplinas obrigatórias do currículo escolar, a educação ambiental deve ser, cada vez mais abordada no espaço escolar.
Nessa perspectiva, o aluno é preparado para conhecer temas relacionados com a área ambiental, com o intuito de tornar-se um cidadão consciente de suas práticas e responsabilidades, relacionadas ao seu meio de convivência, com isso, as disciplinas objetivam a formação de valores e atitudes criadas sob o enfoque da sustentabilidade.
Destacam-se temas como o consumo, recursos naturais, crise ambiental, efeito estufa, tipos de lixo, coleta seletiva, crimes ambientais, cidades verdes, reciclagem, dentre outros.
Todos são trabalhados com os alunos para que eles se familiarizem com as práticas sustentáveis e possam vislumbrar os problemas relacionados com a degradação do meio ambiente e suas implicações futuras.

Segundo a lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
Art. 10 º. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.

Fotos: Patrulha Ambiental