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terça-feira, 22 de maio de 2018

Sucesso na campanha contra crimes ambientais organizada pela Patrulha Ambiental

A Campanha organizada pela Patrulha Ambiental para orientar a população sobre questões relacionadas a crimes ambientais foi um grande sucesso, pois, esclareceu vários assuntos nos quais grande parte desconhecia, como a legislação que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, citados pela Lei 9.605/98 e pelo Decreto 6.514/08.
O trabalho foi realizado por ambientalistas e Gestores Ambientais parceiros da Patrulha Ambiental que afixaram cartazes na região do Araripe e cidades circunvizinhas onde constam orientações sobre os crimes, penalidades e contatos das instituições de fiscalização e repressão aos fatos nos referidos cartazes.






Os cartazes foram expostos em Delegacias, Escolas e Centros de ensino, repartições públicas e privadas e vários locais de grande movimento nas seguintes cidades do Estado de Pernambuco: Salgueiro, Parnamirim, Ouricuri, Trindade, Araripina, Bodocó e Cedro; no Estado do Piauí as cidades foram: Caldeirão Grande, Marcolândia, Simões e Fronteiras e no Estado do Ceará nas cidades de Jardim, Salitre e Araripe. 












A ocasião foi propícia, pois, ao mesmo tempo já havia operações e ações realizadas por diversos órgãos ambientais, coordenados pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Biodiversidade) Polícias Militares dos Estados do Piauí, Pernambuco que atuaram conjuntamente com a instituição Federal na proteção de pombais na região, onde ocorreram detenções, notificações, apreensão de veículos de pássaros e materiais relacionados ao crime.




As abordagens aconteceram e estão acontecendo em toda região, onde foram encontradas e destruídas várias esperas (locais onde os caçadores se escondem para facilitar a matança dos animais silvestres e consequentemente dificultar a visualização por parte das aves ou animais caçados).

Decreto 6.514/2008, relata o seguinte:

Art. 24. Matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Multa de:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES. 

Art. 29. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais) por indivíduo. 

As penalidades às atividades lesivas ao meio ambiente são previstas na Constituição Federal:
“Art. 225. (...)

§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.”
A política Nacional do Meio Ambiente também prevê penalidades disciplinares e compensatórias como um de seus instrumentos, mas não há na Constituição ou na PNMA uma especificidade quanto às penalidades. É neste ponto que entra a Lei 9.605/98.
As penalidades levam em conta a gravidade do fato, os motivos da infração, as consequências para a saúde pública e para o meio ambiente, os antecedentes do infrator e a situação econômica do infrator (no caso de multa). Se a ação lesiva ao meio ambiente for julgada “crime” pela lei de crimes ambientais, são definidas penalidades restritivas de liberdade (detenção ou reclusão) e multas (calculada segundo os critérios do Código Penal; se esta multa for considerada ineficaz, pode ser aumentada em até três vezes!). Em alguns casos (por exemplo, se o crime não for intencional) as penas restritivas de liberdade podem ser substituídas por restritivas de direito. Se a ação lesiva for julgada infração administrativa, ela é regulamentada pelo Decreto 6.514/08, e são definidas penas geralmente mais amenas como, por exemplo, advertências, multas, apreensão de produtos e restritivas de direito.

Foto: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

terça-feira, 15 de maio de 2018

PATRULHA AMBIENTAL PARTICIPA DE SEMINÁRIO SOBRE COMO CONSTRUIR UMA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PERNAMBUCO - PEAPE

Nos dias 10 e 11 de Maio de 2018 a Patrulha Ambiental foi convidada a participar, na Escola Técnica Estadual – ETE Pedro Muniz Falcão (Araripina – PE) do Seminário “CONSTRUINDO A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DE PERNAMBUCO – PEAPE” e formação das Comissões Estaduais Interinstitucionais de Educação Ambiental – CIEAs.


A iniciativa de convidar a ONG partiu da Sra. Serliete Schneider – Engenheira Agrônoma de Extensão Rural do IPA (Instituto Agronômico de Pernambuco).
O Seminário foi ministrado pela equipe da Secretaria de Meio Ambiente do Estado (SEMAS) composta pela Gerente de Educação Ambiental, Agenda 21 e Presidente da CIEA (Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental no Estado de Pernambuco) a Sra. Genilse Maria Cândido, pela Coordenadora de Educação Ambiental a Sra. Maria de Fátima Oliveira a Coordenadora Pedagógica do PEAPE (Programa da Política de Educação Ambiental de Pernambuco) a Dra Lúcia Maria Alves, a Coordenadora de Articulação e Mobilização Fernanda Patrícia, pela Educadora Ambiental e Secretária da CIEA Mary Nadja Menezes, a Coordenadora de Assuntos Administrativos Patrícia Fradique e o Analista Ambiental Ivógenes Silva Alves.
A participar desse Seminário foram convidados todos os Municípios do Sertão do Araripe: Ouricuri, Santa Filomena, Santa Cruz, Trindade, Ipubi, Bodocó, Exu, Granito e Moreilândia no total de dez municípios, além do Município sede.
O encontro teve como seu principal objetivo:
Consolidar parcerias e apoios;
Construir diagnóstico da Educação Ambiental em Pernambuco; 
Utilizar mídias sociais, como elemento de ampliação e fortalecimento da participação da sociedade; 
Articular os atores sociais, a partir de amplo processo de divulgação (ofícios, telefones, visitas e mídias sociais);
Contribuir com a formação continuada em Educação Ambiental;
Discutir as referências legais contextualizadas para Educação Ambiental;
Realizar seminários e oficinas, na criação de espaço dialógico, participativo e construtivo, para definição dos elementos contextualizados da política;
Consolidar minuta de Política de Educação Ambiental e enviar para tramites jurídicos e publicação;
Consolidar e publicar diagnóstico da Educação Ambiental em Pernambuco.
A educação ambiental é o resultado de uma reorientação e articulação de diversas disciplinas e experiências educativas que facilitam a percepção integrada do meio ambiente, tornando possível uma ação mais racional e capaz de responder às necessidades sociais;
Segundo a Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA – Lei nº 9.795/99) e o Decreto que a regulamenta (Decreto nº 4.281/2002) reger-se-á as seguintes providências: 
A educação ambiental deve dirigir-se a todos os grupos de idade e categorias profissionais:
Ao público em geral, não-especializado, composto por jovens e adultos cujos comportamentos cotidianos têm uma influência decisiva na preservação e melhoria do meio ambiente;
Aos grupos sociais específicos cujas atividades profissionais incidem sobre a qualidade desse meio;
Aos técnicos e cientistas cujas pesquisas e práticas especializadas constituirão a base de conhecimentos sobre os quais se devem sustentar uma educação, uma formação e uma gestão eficaz, relativa ao ambiente.

Visita ao viveiro da Patrulha Ambiental

Após o término dos trabalhos a equipe do SEMAS solicitou uma visita até o viveiro e sede da Patrulha Ambiental Itinerante, onde foram doadas mudas de espécies nativas, exóticas e frutíferas, sendo fornecidas diversas sementes para levarem e semearem na capital pernambucana.



Fonte: SEMAS
Fotos: Patrulha Ambiental
Fotos: Equipe SEMAS

domingo, 6 de maio de 2018

Patrulha Ambiental tem dia de lazer no Tibungo Park

No primeiro dia do mês de maio (dia do trabalhador) o grupo da Patrulha Ambiental foi convidado e participou de um dia de lazer no Tibungo Park na cidade de Francisco Macedo - PI.
O convite partiu do empresário Sérgio Lucena e do sócio, o Dr Ryan Lacerda.
Recém inaugurado, o espaço dispõe de estacionamento, vestiários amplos e modernos, guarda volumes, loja, quadras de futebol society e de vôlei de areia, piscinas adulto e infantil com playground infantil aquático, praia artificial, além de uma ampla praça de alimentação com restaurante self service, bar, lanchonete e sorveteria.
O empreendimento no segmento de entretenimento e lazer foi inaugurado no domingo, (15/04/2018), no município já citado. O Tibungo Park Aquático foi construído na margem da barragem do Estreito, em uma área de 100 mil metros quadrados, com beleza natural pouco encontrada em outros parques.
Os empresários e a diretoria da Patrulha Ambiental estão fechando uma parceria, para que os Gestores Ambientais, Engenheiro Florestal e Agrônomos que compõem a ONG, atuem no reflorestamento do entorno do Tibungo Park e nas proximidades da Barragem do Estreito (como é conhecida) e realizem um trabalho de gerenciamento dos resíduos, gerados no local.
Na primeira fase (já iniciada) serão erguidas baias (cômodos) para o recebimento do material seco, que será destinado a uma empresa de reciclagem, (a ser contratada) tornando o Tibungo Park um local de lazer e um empreendimento dentro de padrões de sustentabilidade pioneiro na região, só encontrados em grandes centros e capitais.
O resíduo orgânico será trabalhado com a compostagem, tornando-o adubo orgânico que possibilitará sua aplicação nas mudas ali produzidas e posteriormente adicionado para enriquecimento do solo.
Esse trabalho trará aos frequentadores do Park uma sensação de estar em um oásis em pleno semiárido nordestino. 

Fonte: Cidadenanet
Imagem: Cidadenanet
Fotos: Patrulha Ambiental