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segunda-feira, 24 de abril de 2023

Araras são resgatadas no interior do estado de Pernambuco.

No último dia 22/04 (sexta feira) uma equipe da CPRH e a Patrulha Ambiental Itinerante realizaram resgates de Araras no sertão de Pernambuco, especificamente na cidade de Araripina.

A ocorrência se deu devido as pessoas que estavam com os animais silvestres entraram em contato com os agentes informando a intenção de entregar os mesmos.
A entrega de animais silvestres voluntária aos órgãos competentes, independentemente do motivo, não implica ocorrências judiciais ou criminais.
As equipes recolheram os silvestres em dois locais, sendo que no primeiro foram encontrados três Araras canindé (Ara ararauna) uma vermelha (Ara chloropterus) e outra azul (Anodorhynchus hyacinthinus), já no segundo ponto foram encontrado uma Arara Vermelha e outra Canindé.


Após o resgate as aves precisam passar por um processo de readaptação e se preparar pouco a pouco para voltar ao habitat, o que é conhecido como reabilitação.
Quando você entregar o animal para órgãos competentes, ele passará por uma série de avaliações físicas, comportamentais e mentais. Isso serve para analisar o estado em que o bichinho se encontra e a necessidade de algum tipo de tratamento.
Assim, com cuidado, acompanhamento e profissionalismo, o animal é preparado para retornar ao habitat e retomar a vida na natureza, à qual pertence e de onde não deveria ter saído.
Jamais solte o animal por conta própria, pois, na maioria dos casos, não é possível saber por quanto tempo o animal esteve em cativeiro. Além disso, é difícil ter conhecimento sobre o que ele pode ter sofrido (traumas, maus tratos e doenças adquiridas). Assim, ao soltá-lo diretamente na natureza, você coloca a saúde e a longevidade dele em risco.
Lembrando que é crime ambiental a criação de Animais Silvestres em cativeiro sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes em todo território nacional. Assim também como: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar, impedir a procriação, modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural, vender, expor à venda, exportar ou adquirir, guardar, manter em cativeiro ou depósito, utilizar ou transportar ovos e larvas de animais silvestres.
Diversas campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. As iniciativas partem de Instituições Federais, Estaduais, Municipais e de ONGs, como é o caso da Patrulha Ambiental, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres em suas palestras de educação ambiental. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar uma instituição ambiental mais próxima e pedir orientações. Lembrando de quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Após esse procedimento, os animais são encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres - Tangara (CETAS) na capital pernambucana, onde receberão os cuidados necessários, e em seguida são reintegrados na natureza.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google