A Patrulha Ambiental entregou
animais silvestres ao Biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos
Florestais e Biodiversidade (DFRB) lotado no Centro de Triagem de Animais
Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de
Meio Ambiente CPRH.
Na ocasião foram entregues
03 papagaios verdadeiro (Amazona aestiva), 03 Periquitos da Caatinga (Eupsittula cactorum) e um jabuti Piranga (Chelonoidis carbonadia).
A equipe da Patrulha Ambiental
vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do
Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que
esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e
conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e
animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são
realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais
silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre
a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais
em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha
Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega
voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.
Alertamos que aprisionar
animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a
Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir,
caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota
migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade
competente,
§ 1º Incorre nas mesmas
penas:
I - quem impede a procriação
da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica
ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à
venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou
transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota
migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de
criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo
aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos
reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou
ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna
brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio
Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção -
CITES.
Após passarem alguns dias
sob a responsabilidade da ONG Patrulha Ambiental, foram encaminhados ao órgão
ambiental habilitado no Estado de Pernambuco que é Centro de Triagem de Animais
Silvestres de Pernambuco (Cetas - Tangará) subordinado à Agência Estadual de
Meio Ambiente CPRH.
Nesse período os animais
foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental e entregues ao
biólogo Yuri Valença - do Cetas Tangará.
Portanto, fica sempre o
alerta para os caçadores e pessoas que comercializam animais silvestres.
O comércio de animais
silvestres é ilegal, e é crime!
As autoridades (Polícia
Civil e Polícia Militar) estão se voltando para este eixo de crimes ambientais,
aprofundando as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas
abordagens trazendo proteção para a fauna da região.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google
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