Powered By Blogger

segunda-feira, 25 de abril de 2022

Dia da Terra é lembrado com ações pela Patrulha Ambiental

O Dia da Terra é comemorado, todos os anos, em 22 de abril. Essa data é importante para refletirmos a respeito de como nossas ações impactam negativamente a vida no nosso planeta, e é um momento para cobrarmos medidas mais eficientes de preservação da natureza. É um momento também de mudança de comportamento para que consigamos deixar um planeta saudável para as próximas gerações.
Integrantes da Patrulha Ambiental deixaram o conforto de seus lares no final de semana para dar exemplo e com uma simples ação foram até a “Pedra do aeroporto” munidos de embalagens para recolher os resíduos deixados por visitantes na área citada. Foram recolhidos mais de 50 Kg de lixo, que estava causando impacto visual e ambiental, pois, certos resíduos poluem o solo, ar e água.

"A humanidade, com suas ações, é responsável pela poluição de diversos ambientes, destruição de habitat de várias espécies, aumento da quantidade de pragas, aumento de erosões, ocorrência de chuva ácida, agravamento do efeito estufa, destruição da camada de ozônio, e vários outros impactos negativos.
Hoje presenciamos, por exemplo, um aumento crescente na extinção de espécies, o que é considerado, por alguns cientistas, uma extinção em grande escala. Já passamos por vários processos de extinção em massa, entretanto, nos outros casos, como a extinção dos dinossauros, as causas foram completamente naturais. Atualmente vários seres vivos do planeta estão simplesmente desaparecendo da superfície terrestre devido à atividade humana".
O Dia da Terra levou à aprovação de leis ambientais de referência nos Estados Unidos, incluindo os Atos sobre Ar Limpo, Água Limpa e Espécies Ameaçadas de Extinção. Muitos países logo adotaram leis semelhantes e, em 2016, as Nações Unidas escolheram o Dia da Terra como o dia para assinar o Acordo Climático de Paris.
"É o momento ideal para repensarmos nossas atitudes em relação ao nosso planeta e também para exigirmos de governantes medidas eficientes no que diz respeito à proteção dele. A data, no entanto, não deve ser vista como uma ação isolada e de um único dia, sendo fundamental que trabalhemos boas ações durante todos os dias do ano para, assim, conseguirmos manter nosso planeta o mais saudável possível”.
A Patrulha Ambiental vem buscando se estruturar (financeiramente) para voltar as atividades do seu viveiro de mudas, atuar na área de educação ambiental, que é uma de suas missões e proteger fauna e flora da região do Araripe.
Todos os dias são dia da Terra!

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: google

quinta-feira, 7 de abril de 2022

Patrulha Ambiental Itinerante leva animais silvestres para soltura e entrega à CPRH.

Equipe da Patrulha Ambiental Itinerante deslocou-se até o município de Exu – PE, para realizar entrega de animais silvestres à equipe da Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
Os animais foram apreendidos em operação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, com apoio da Patrulha Ambiental nos pombais da região, onde as aves estão no período de reprodução.
Na ocasião o agente Marquel Jacob em conversa com o biólogo Yure Valença, alinharam a viagem até o Sítio Mangueira em Exu, para que no local ocorresse a entrega desses silvestres: um Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), um Graúna (Gnorimopsar chopi), um Pintagol venezuelano (Tarin) e dois Jabutis (Chelonoidis carbonária).
Infelizmente o tráfico de animais silvestres é o terceiro maior tráfico do mundo, perdendo apenas para armas e drogas, e nesse contexto os órgãos encarregados de combater esse crime estão sempre atentos, atuando no combate ao ilícito.

Na chegada ao local fomos informados que naquele momento o Biólogo Yure Valença estava envolvido em atividade relacionada ao Projeto Papagaio da Caatinga (desenvolvido desde junho de 2010) realizando diversos procedimentos.
Segundo o Biólogo, primeiro essas aves passam pela triagem onde cada indivíduo é analisado quanto ao seu status corporal e motor, além do relato do histórico até o momento de passar pelos exames clínicos. Depois é necessário realizar a anilhagem, microchipagem e sexagem para que eles fiquem num viveiro de socialização que é quando eles começam a formar casais, a viver em grupo, parar de responder a estímulos humanos como fala e aproximação, além de resgatar o medo pelos seus predadores e o treino da musculatura para o voo, como deve ser quando estão na natureza.
Os papagaios são levados para um viveiro de ambientação no local de caatinga (local onde encontramos) onde ficam por 30 dias para que possam se aclimatar ao ambiente, tanto ao cheiro, ao visual quanto reconhecer onde há possíveis predadores por aquela área e assim não ficarem perdidos, onde finalmente será realizada a soltura.
Pouco antes da Patrulha Ambiental retornar, a equipe se deparou com 04 filhotes de Saruê (ou Timbú) que foram entregues por uma moradora da cidade de Exu, que os resgatou depois de a mãe dos mesmos ter sido morta após ataque de um predador. Os filhotes ficaram aos cuidados do biólogo Yure Valença, até que possam estar aptos para serem reintegrados à natureza. “São situações como essa que nos dão força para continuar nossa missão”



Fotos: Patrulha Ambiental

quinta-feira, 31 de março de 2022

Operações para proteção das aves de arribaçãs continuam na região do Araripe.

As ações serão realizadas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em parceria com a ONG Patrulha Ambiental Itinerante do Araripe que vem desenvolvendo operações de proteção às aves de Arribaçãs ou Ribançãs (Zenaida auriculata noronha) que estão no período de reprodução tornando-se mais fragilizadas devido aos cuidados com os ovos e filhotes e, nesse período de maior exposição dessas aves, os caçadores se aproveitam dessa fragilidade para caçar e degradar o ambiente.
Com a finalidade de coibir ações que representem ameaças às aves, equipes atuam diuturnamente para protegê-las, percorrendo vários quilômetros diariamente para alcançar seus objetivos e consequentemente, cumprindo a legislação ambiental de defesa da fauna silvestre.
Em algumas oportunidades as equipes orientam a população acerca da lei ambiental e da importância do seu cumprimento e as penalidades caso não atentem à legislação.
Os infratores (caçadores) na ocasião de sua atividade irregular, além de matarem as aves com baladeiras, espingardas de chumbinho, espingardas cartucheiras, cometem o crime com pedaços de pau, pedras e até mesmo com as mãos, e com auxílio de lanternas na ocasião em que as aves estão sobre os ninhos, isso agrava o ilícito, sendo que ainda, pisoteiam os filhotes, derrubam os ninhos quebrando os ovos ali depositados. (agravantes para as penalidades).
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (grifos do autor).
§ 2º....
§ 3°...
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. (grifos do autor).
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto fica o aviso “caçar sem autorização do órgão competente é crime ambiental” passivo de multa e outras sansões administrativas!
Várias equipes estão em campo para coibir essa ação degradante ao meio ambiente.
Todos os materiais apreendidos foram incinerados ou levados até a sede do Órgão como orienta o protocolo.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: NGI ICMBio Araripe


quarta-feira, 2 de março de 2022

AGENTES DO ICMBIO, COM APOIO DA PATRULHA AMBIENTAL ITINERANTE, FISCALIZAM E APLICAM PESADAS MULTAS A CAÇADORES DE ARRIBAÇÃS NA REGIÃO DO ARARIPE.

Agentes do ICMBIO - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, vinculados ao IBAMA, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, com apoio da Patrulha Ambiental Itinerante, estão há vários dias em Araripina e Região do Araripe para coibir a caça ilegal das aves Arribaçãs (Zenaida auriculata), as quais estão em grande número se reproduzindo na região.
As rebaçãs ou arribaçãs migram todos os anos de outras regiões ou mesmo Países, em direção à América do Sul para se reproduzirem e, uma vez aqui, são alvos de caçadores que usam as chamadas esperas para matarem as aves, tanto para consumo como para venda a terceiros, que quando encontrados são responsabilizados e autuados.
Para coibir isso os agentes estão divididos em várias equipes e trabalham de dia e de noite fazendo o controle, monitoramento e fiscalização, dentro da área da Unidade de Conservação da Chapada do Araripe. Também se juntam aos agentes do ICMBIO/ IBAMA, os agentes da Patrulha Ambiental Itinerante que colaboram intensamente nas fiscalizações não só em Araripina, mas em todas as regiões que estão localizadas na APA Araripe.
Os agentes alertam que quem for pego caçando essas aves, para cada ave a multa é de R$ 500,00 e se o crime ocorrer dentro de uma unidade de conservação ou pombal a multa é de R$ 1.000,00 fora o processo e outros procedimentos.
Os infratores (caçadores) na ocasião de sua atividade irregular, além de matarem as aves com baladeiras, espingardas de chumbinho, espingardas cartucheiras, cometem o crime com pedaços de pau, com auxílio de lanternas na ocasião em que as aves estão sobre os ninhos, isso agrava o ilícito, sendo que ainda, pisoteiam os filhotes, derrubam os ninhos quebrando os ovos ali depositados. (agravantes para as penalidades).
A LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que trata dos Crimes contra a Fauna.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. (grifos do autor)
§ 2º....
§ 3°...

§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa. (grifos do autor)
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Portanto fica o aviso “caçar sem autorização do órgão competente é crime ambiental” passivo de multa e outras sansões administrativas!
Várias equipes estão em campo para coibir essa ação degradante ao meio ambiente.
Todo o material apreendido inclusive as aves foram incineradas como orienta o protocolo. 

Fotos: Patrulha Ambiental
Fonte: Blog do fredson Paiva

sábado, 12 de fevereiro de 2022

Propriedades no município de Araripina são beneficiadas com projeto de reflorestamento.

Uma das propriedades que teve seu cadastro no projeto de Recuperação de Áreas Degradadas da Chapada do Araripe aprovado foi o Eco Park Morada do Sol no município de Araripina - PE, localizado às margens da rodovia PE 585, no término da subida da ladeira que segue para a cidade de Juazeiro do Norte – CE, cerca de 8 Km do centro da cidade de Araripina.
O projeto é coordenado pelo Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste – CEPAN, que, no caso do Eco Park, foi disponibilizado mais de duas mil mudas de espécies nativas para o plantio, que teve o acompanhamento técnico do Engenheiro florestal Anderson Francisco e da Engenheira Agrônoma Monique Alves do centro de pesquisas.
A Patrulha Ambiental Itinerante esteve presente desde o início do projeto, quando indicou o Eco Park Morada do Sol, onde o proprietário Murilo Araújo e o artesão Ricardo Mandacaru deram seguimento ao processo, buscando se enquadrar nos requisitos solicitados pela instituição executora.
Na região da Chapada do Araripe, entre Ceará, Piauí e Pernambuco, as atividades do CEPAN envolveram mobilização de novas áreas, estudos das cadeias produtivas, capacitações técnicas para atores locais, além de plantios de mudas e semeadura direta, (essa última também aplicada no Eco Park) – técnica eficaz que mobiliza pessoas e estabelece relações produtivas em torno da coleta e do beneficiamento de sementes florestais.
O CEPAN é uma instituição privada, sem fins lucrativos, fundada no ano 2000 por professores-pesquisadores e alunos de pós-graduação da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, que tem como missão gerar e divulgar soluções estratégicas para a conservação da biodiversidade mediante ciência, formação de recursos humanos e diálogo com a sociedade.
No ano de 2022 a expectativa do CEPAN é de expandir a atuação institucional e ampliar o alcance de resultados, mantendo acesa a esperança por um Brasil mais verde e sustentável.
A Patrulha Ambiental preza por iniciativas que venham buscar o equilíbrio sustentável, e que as florestas nativas ou plantadas têm um papel importantíssimo na fertilidade do solo, no controle de espécies, suas raízes ajudam a evitar a erosão do solo, também têm uma função excelente de regular o clima, pois elas, pelo sistema da fotossíntese, sem falar na garantia da manutenção da fauna local, e esse é um dos motivos que a Patrulha estuda e trabalha para mostrar que é possível conciliar a conservação do meio ambiente com a produção no campo e o desenvolvimento econômico. Está provado que plantações que têm florestas próximas não precisam utilizar agrotóxicos em excesso e têm maior produção de água para irrigar suas plantações (quando for o caso). Portanto, o processo de eliminação indiscriminada das florestas favorece consideravelmente o acúmulo de gases que contribuem consideravelmente para o efeito estufa.
Na oportunidade e com a colaboração da equipe do CEPAN e do Eco Park foi realizada a soltura de um Saruê ou Timbú (Didelphis aurita) nas dependências do parque, algo que acontece com frequência com outros animais silvestres encontrados em situação de risco.

Fotos: Ricardo Mandacaru 
Fotos: Patrulha Ambiental