Patrulha Ambiental participa de campanha de imunização de cães e gatos em ação de vacinação antirrábica em parceria com a Vigilância Sanitária de Araripina – PE
O trabalho está sendo desenvolvido entre os dias 16 e 23 de outubro de 2022, onde os integrantes da Patrulha Ambiental – Karolina Leal, Eleonardo Fernandes e Marquel Jacob, que estão com a expectativa de que sejam vacinados aproximadamente 300 animais em parte do Sítio Samambaia e nas Serras próximas.
A parceria entre a Patrulha Ambiental, Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária já existe há algumas campanhas e dessa vez o alinhamento veio através de entendimento do médico veterinário Joaquim Afonso, responsável pela campanha de vacinação na cidade e dos integrantes da Patrulha Ambiental, que entendem ser de valiosa importância a necessidade de maximizar a campanha atingindo um maior número de animais que, por dificuldade de seus proprietários, não comparecem à cidade ou postos de vacinação nas datas estipuladas nas campanhas.
A raiva é uma doença viral e infecciosa, transmitida por mamíferos. A transmissão da raiva se dá pela penetração do vírus contido na saliva do animal infectado, principalmente pela mordedura, arranhadura e lambedura de mucosas. O vírus penetra no organismo, multiplica-se e atinge o sistema nervoso periférico e, posteriormente, o sistema nervoso central.
Ao ser agredida por um animal, a pessoa deve lavar imediatamente o ferimento com água e sabão, e procurar com urgência o Posto de Saúde mais próximo.
O tratamento profilático antirrábico também é recomendado para toda agressão por espécie silvestre (morcegos, raposa/cachorro do mato e saguis). O soro e a vacina para esse tratamento estão disponibilizados na rede do SUS, gratuitamente. A vacina antirrábica canina também é gratuita. O único meio de prevenir a ocorrência da doença em áreas urbanas é por meio da vacinação anual de cães e gatos.
No deslocamento e atendimento aos animais domésticos da Serra e Sítio da Samambaia os agentes ambientais se depararam com algumas situações que ferem ou vão de encontro às legislações ambientais e, na oportunidade, os mesmos levaram algumas informações aos moradores sobre as possíveis consequências dos crimes ambientais ali encontrados.
O trabalho de conscientização foi em torno da lei Nº 9.605/1998 e o decreto 6.514/2008, que na ocasião, era o fator principal das ocorrências em questão que em seu Art. 29 relata o seguinte: Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: (grifos do autor)
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 2°...
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.
§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:
I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
II - em período proibido à caça;
III - durante a noite;
IV - com abuso de licença;
V - em unidade de conservação;
Ao término das atividades no primeiro dia de vacinação os agentes vacinaram 150 animais (entre cães e gatos) e contribuíram com a soltura de 07 aves entre elas 01 Corrupião ou Sofreu (Icterus jamacaii) 02 Guinguiras (Eupsittula cactorum) 03 Galos de campina (Paroaria dominicana) 01 Tico-tico (Zonotrichia capensis) 01 Sagui de tufo branco (Callithrix) e a inutilização de uma arapuca.
Os moradores beneficiados pelas ações agradeceram aos agentes pelo trabalho de vacinação e orientações sobre ocorrências ambientais ali esclarecidas, pois, muitos não têm acesso a informações relacionadas a crimes ambientais.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google