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sexta-feira, 30 de abril de 2021

Lei proíbe soltura de fogos barulhentos no Estado de Pernambuco e preserva áreas de proteção ambiental.


Após dois anos de tramitação e uma ampla discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco, foi promulgada, a Lei n° 17.195/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano. O texto também amplia a proibição de utilização de fogos de artifício ou qualquer artefato ruidoso em unidades de proteção ambiental.

Os fogos barulhentos causam um enorme transtorno a sociedade, prejudicando principalmente a saúde de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e animais. A proibição da soltura traz alívio para quem enfrenta problemas nos períodos festivos.
A Patrulha Ambiental Itinerante, com apoio da Associação Mantenedora de Proteção aos Animais de Araripina (AMPARA), Amigos dos Bichos de Rua e Proteção Miau, já tinham entrado com uma solicitação de Projeto de Lei que proibisse a queima de fogos de artifícios sonoros no Município de Araripina, porém, com à lei Estadual já se alcança os objetivos propostos.
A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas, etc.) ela pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, podendo ser entendida como uma forma de poluição atmosférica e sonora (“artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora..."). Muito se fala sobre os danos causados pelo barulho dos fogos de artifício. Mas o que nem todos imaginam é que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. (Grifos do autor).

“É uma reivindicação antiga da população, que transformamos em lei após escutar diversos segmentos, que sofriam com o barulho de fogos. É mais um passo que o estado dá para diminuir a poluição sonora, que em pleno 2021 ainda causa bastante incômodo”, afirmou Wanderson Florêncio, que coordena a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e com Doenças Raras na Alepe.
Além do mal-estar e da poluição sonora, não se pode esquecer o crescente número de acidentes envolvendo fogos de artifício. De acordo com dados do Ministério da Saúde, mais de 7 mil pessoas sofreram lesões decorrentes do uso de rojões nos últimos anos.
Recentemente o parlamentar foi reeleito o presidente da Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Casa para o próximo biênio e aponta que a nova lei aumentará os cuidados com a queima de fogos nas proximidades das áreas de conservação ambiental.
A multa para quem descumprir a lei, que entra em vigor em 90 dias, ficará entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração nas áreas protegidas, e entre R$ 500 e R$ 1 mil para quem soltar os fogos com estampidos.


”Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele”.
Martin Luther King Jr.
Fonte: /www.folhape.com.br
Imagens: Google

terça-feira, 20 de abril de 2021

População entrega animais silvestres à Patrulha Ambiental Itinerante

A Patrulha Ambiental vem com frequência recebendo chamados de populares para o resgate de animais silvestres ou entrega voluntária.
Recentemente fomos acionados para receber uma Galinha d’água ou Frango d’água (Gallinula chloropus) que foi encontrada na zona urbana de Araripina - PE e um Cágado (Chelidae) também encontrado por populares em uma rua da cidade.
Os patrulheiros receberam os animais silvestres e realizaram a soltura em área propicia para cada espécie e protegida de possíveis caçadores e de pessoas que desejem suas capturas para serem criados como animais de estimação, tal procedimento somente pode acontecer, quando o animal é adquirido em casas credenciadas e autorizadas pelo órgão competente.
A Galinha d’agua ou Frango d’agua é uma ave aquática de cor escura, encontrada em qualquer ambiente aquático, sendo frequentemente visto nadando e se alimentando do que encontra na superfície. Os dedos são compridos e as pernas grossas, sendo ambos verdes amarelados. Os adultos têm o bico vermelho-vivo com ponta amarela, uma linha branca e fina que acompanha a curvatura das asas e duas manchas brancas na parte debaixo da cauda. Os imaturos são mais pálidos e acinzentados do que os adultos e não têm o bico vistoso.
Os cágados diferenciam-se dos jabutis por serem animais de água doce, entretanto, eles também vivem na terra. Suas patas são dotadas de membranas interdigitais, ou seja, entre os dedos, que facilitam a natação desses animais. Há também presença de unhas que facilitam a locomoção na terra. Seu casco é mais achatado quando comparado ao jabuti. A grande maioria é carnívora, mas existem espécies onívoras. Eles possuem a capacidade de dobrar seu pescoço lateralmente.
Sua alimentação é à base de peixes, frutas, insetos, moluscos e plantas das margens dos rios. Dentro da espécie temos o tigre-d’água ou tigre-d’água-brasileiro (Trachemys dorbigni) e a tartaruga-de-orelha-vermelha ou tigre-d’água-americano (Trachemys scripta elegans). Ambas são espécie muito parecidas, porém conseguimos citar algumas diferenças, como por exemplo: o americano possui um sinal vermelho na lateral da cabeça caracterizando o seu nome, enquanto o brasileiro possui uma mancha oval na lateral da cabeça em um tom amarelado.


Fotos: Patrulha Ambiental
Fonte: www. waita.org/tag/cagados
Imagens: Google

domingo, 11 de abril de 2021

Patrulha Ambiental recebe Jabuti e entrega ao ICMBio

Agentes da Patrulha Ambiental Itinerante receberam dos funcionários da Agência Municipal de Meio Ambiente de Araripina - PE (AMMA), um Jabuti (Chelonoidis carbonária) que segundo informações teria sido entregue voluntariamente por uma moradora da cidade.
A entrega espontânea do animal não configura crime e mesmo animais silvestres que foram adquiridos de criadores legais credenciados pelo IBAMA, podem ser entregues aos centros de triagem ou de reabilitação.
O que não pode é liberar o animal de qualquer jeito na natureza depois de tê-lo aprisionado, principalmente se estiver ferido ou houver passado muito tempo em cativeiro. Antes, é necessário que eles passem pela reabilitação ou tratamento, no caso dos feridos.
O animal silvestre foi entregue no escritório do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) na cidade do Crato – CE, aos agentes federais daquela instituição, onde após um período de adaptação serão soltos em seu habitat natural. Fica registrado os agradecimentos de toda equipe da ONG Patrulha Ambiental pelo apoio e presteza no recebimento do animal.
A Lei de Crimes Ambientais criminaliza a aquisição ou manutenção de animais da fauna silvestre. A pena prevista para esse tipo de delito é de seis meses a um ano, acrescida de multa. Logo quem adquirir animais silvestres de forma diversa da prevista na legislação está sujeito a implicações de matéria penal.
Entre algumas de suas características do Jabuti está a de possuir carapaça relativamente alongada. Possui escamas vermelhas na cabeça e nas patas. Os machos são maiores que as fêmeas, em geral, medem 30.4 cm enquanto as fêmeas 28.9 cm. O peso pode variar entre 6 a 12 kg. Sua reprodução é ovípara, em média de 7 ovos e ocorre no período entre a primavera e o verão. Este animal é protegido pelo IBAMA e está na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Como todos os animais silvestres, requerem autorização especial do IBAMA para serem criados em cativeiro. Existem duas espécies de jabutis reconhecidas para o Brasil, a saber: jabuti-piranga (Geochelone carbonaria) e jabuti-tinga (Geochelone denticulata). Vivem bastante, em média vivem 80 anos, mas podem chegar até os 100 anos.
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.

Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.


Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google