O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou nesta terça-feira (07/02/2017) um levantamento sobre a situação da destinação dos resíduos sólidos domésticos por parte das prefeituras municipais do Estado.
O estudo mostra que dos 184
municípios de Pernambuco, apenas 33 (17,9%) utilizam corretamente aterros
sanitários para colocação do lixo. A maioria, ou seja, 128 cidades (68,5%),
ainda despeja a sujeira em lixões a céu aberto, numa conduta bastante lesiva ao
meio ambiente. Os outros 23 municípios (13,6%) encontram-se em uma situação
intermediária, depositando os resíduos em aterros que não atendem por completo
às exigências legais e ambientalmente adequadas.
O quadro não apresenta evolução
significativa comparado aos resultados obtidos nos anos de 2014 e 2015, tanto
em número de municípios, quanto em quantidade de lixo destinada de forma
ambientalmente adequada. Em 2015, 129 municípios (70,1%) despejavam os resíduos
em lixões, praticamente o mesmo percentual registrado em 2016.
O estudo, feito pelo Núcleo
de Engenharia do TCE, tomou por base dados das inspeções realizadas entre
janeiro e dezembro de 2016 pela equipe técnica, bem como informações fornecidas
pela CPRH (Agência Estadual de Meio Ambiente).
“A situação salta aos olhos
quando se conclui que mais de 4 mil toneladas de dejetos ainda são lançadas em
lixões a céu aberto todos os dias em Pernambuco”, afirmou Pedro Teixeira,
auditor responsável pela elaboração do estudo.
A grande quantidade de lixo
despejada em locais inadequados, além de contaminar solos, lençóis freáticos,
reservas de água potável e o ar que respiramos, através do chorume e dos gases
tóxicos produzidos pela decomposição do material, pode causar riscos à saúde
humana, provocar a mortandade de animais e a destruição significativa da flora.
“Todos esses atos são
tipificados no parágrafo 3º, do artigo 225, da Constituição Federal e no artigo
54, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), sujeitando os infratores a
sanções penais e administrativas, além da obrigação de reparar o dano”, disse
Pedro Teixeira. No âmbito do Tribunal de Contas, a irregularidade poderá
ensejar multa aos gestores, pelo descumprimento da lei, que pode chegar a 74
mil reais.
REGULARIZAÇÃO – Os
dados revelam que a situação pouco mudou desde a implantação da Lei 12.305/2010
– Política Nacional de Resíduos Sólidos – que entrou em vigor há mais de seis
anos, em agosto de 2010, determinando a eliminação dos lixões e disposição
ambientalmente adequada dos resíduos, em aterros sanitários.
Pernambuco dispõe apenas de
10 aterros sanitários licenciados, um número bem abaixo do considerado ideal
pelo Plano Estadual de Resíduos Sólidos para atender às necessidades da
população, que seria de 54 aterros. Mas as principais cidades da Região
Metropolitana já utilizam aterros, o que faz com que uma grande quantidade de
lixo produzido no Estado, 54,8%, seja depositada em locais adequados.
Os municípios que despejam
os resíduos de forma ambientalmente adequada, ou que estão com o local de
destinação final em fase de licenciamento junto à CPRH, recebem uma importante
parcela do ICMS Socioambiental, que, em muitos casos, cobre totalmente as
despesas com operação e manutenção desses locais.
As informações contidas no
levantamento feito pelo Tribunal de Contas serão disponibilizadas na sua página
(clique
para acessar) e enviados ao Ministério Público de
Pernambuco para auxiliar no monitoramento da regularização da destinação do
lixo.
Fonte: Blog Martinho Filho
Nenhum comentário:
Postar um comentário