quinta-feira, 8 de julho de 2021

Lei proíbe soltura de fogos de artifícios barulhentos no Estado de Pernambuco.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco promulgou a Lei n° 17.195/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano. O texto também amplia a proibição de utilização de fogos de artifício ou qualquer artefato ruidoso em unidades de proteção ambiental. (grifos do autor)

De acordo com a Lei citada acima,
“Art. 1º-A. Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios e assemelhados, e de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso com estampidos, nas classes C e D, conforme o Decreto - Lei Federal nº 4.238, de 8 de abril de 1942, em todo o território do Estado de Pernambuco, em eventos festivos ou de entretenimentos, em ambiente aberto, de caráter público ou privado. (AC)”
Os fogos barulhentos causam um enorme transtorno à sociedade, prejudicando principalmente a saúde de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e animais. A proibição da soltura traz alívio para quem enfrenta problemas nos períodos festivos.

Equipes das ONGs saíram a campo com o intuito de informar aos comerciantes e autoridades a entrada em vigor da lei e na oportunidade foram afixados cartazes orientando a população das penalidades ocorridas em caso de descumprimento da legislação.

A queima de fogos de artifício é costume tradicional em muitos países. Apesar dessa prática ser apreciada por algumas pessoas (principalmente em épocas festivas, etc.) ela pode causar danos irreversíveis aos animais, ambiente e pessoas, podendo ser entendida como uma forma de poluição atmosférica e sonora (“artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora..."). Muito se fala sobre os danos causados pelo barulho dos fogos de artifício, mas o que nem todos imaginam é que, além da poluição sonora, a queima de fogos de artifício emite compostos poluentes para a atmosfera, o que também a caracteriza como uma forma de poluição do ar. (grifos do autor)
A Patrulha Ambiental Itinerante, com apoio da Associação Mantenedora de Proteção aos Animais de Araripina (AMPARA), Amigos dos Bichos de Rua, SOS Cães de Rua e Proteção Miau, já tinham entrado, desde o ano passado, com uma solicitação de Projeto de Lei que proibisse a queima de fogos de artifícios sonoros no Município de Araripina, porém, com a lei Estadual já se alcança os objetivos propostos.

“Quem aceita o mal sem protestar, coopera com ele”.
Martin Luther King Jr.

Fonte: /www.folhape.com.br
Imagens: Google

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