domingo, 11 de abril de 2021

Patrulha Ambiental recebe Jabuti e entrega ao ICMBio

Agentes da Patrulha Ambiental Itinerante receberam dos funcionários da Agência Municipal de Meio Ambiente de Araripina - PE (AMMA), um Jabuti (Chelonoidis carbonária) que segundo informações teria sido entregue voluntariamente por uma moradora da cidade.
A entrega espontânea do animal não configura crime e mesmo animais silvestres que foram adquiridos de criadores legais credenciados pelo IBAMA, podem ser entregues aos centros de triagem ou de reabilitação.
O que não pode é liberar o animal de qualquer jeito na natureza depois de tê-lo aprisionado, principalmente se estiver ferido ou houver passado muito tempo em cativeiro. Antes, é necessário que eles passem pela reabilitação ou tratamento, no caso dos feridos.
O animal silvestre foi entregue no escritório do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) na cidade do Crato – CE, aos agentes federais daquela instituição, onde após um período de adaptação serão soltos em seu habitat natural. Fica registrado os agradecimentos de toda equipe da ONG Patrulha Ambiental pelo apoio e presteza no recebimento do animal.
A Lei de Crimes Ambientais criminaliza a aquisição ou manutenção de animais da fauna silvestre. A pena prevista para esse tipo de delito é de seis meses a um ano, acrescida de multa. Logo quem adquirir animais silvestres de forma diversa da prevista na legislação está sujeito a implicações de matéria penal.
Entre algumas de suas características do Jabuti está a de possuir carapaça relativamente alongada. Possui escamas vermelhas na cabeça e nas patas. Os machos são maiores que as fêmeas, em geral, medem 30.4 cm enquanto as fêmeas 28.9 cm. O peso pode variar entre 6 a 12 kg. Sua reprodução é ovípara, em média de 7 ovos e ocorre no período entre a primavera e o verão. Este animal é protegido pelo IBAMA e está na Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Como todos os animais silvestres, requerem autorização especial do IBAMA para serem criados em cativeiro. Existem duas espécies de jabutis reconhecidas para o Brasil, a saber: jabuti-piranga (Geochelone carbonaria) e jabuti-tinga (Geochelone denticulata). Vivem bastante, em média vivem 80 anos, mas podem chegar até os 100 anos.
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres. Sendo que esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao assunto conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária de animais silvestres. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária de animais silvestres. As pessoas que criam esses animais em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental, entregar ou agendar o recolhimento. Quem realiza a entrega voluntária não sofre nenhum tipo de responsabilidade penal.

Alertamos que aprisionar animal silvestre é crime, baseado na lei 9.605/98 que trata dos Crimes contra a Fauna.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,

§ 1º Incorre nas mesmas penas:

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:

I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;

II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.


Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

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