A Patrulha Ambiental Itinerante recebeu 18 pássaros silvestres apreendidos em ocorrência na região de Araripina – PE. Da primeira ocorrência foram entregues 16 aves pela Delegacia de Polícia Civil, sendo que alguns dias depois os agentes ambientais foram chamados para receber mais 02 de outra ocorrência. Os pássaros foram entregues por agentes da Polícia Civil. Na ocasião compareceu à sede da delegacia de Araripina, o patrulheiro Marquel Jacob, que recebeu as aves, assinando termo de recebimento.
Foram entregues (na primeira ocorrência) 01 Cabeça Vermelha (Paroaria Dominicana), 02 Azulão (Cyanoloxia brissonii) 02 Bico de Prata (Sporophila nigricollis), 01 Graúna (Molothrus oryzivorus), 02 Bigode Careta (Sporophila lineola), 01 Sabiá Laranjeira (Turdus rufiventris), 01 Caboclinho (Sporophila bouvreuil), 02 Golinha (Sporophila albogularis), 01 Viana (Icterus pyrrhopterus), 01 Cancão (Cyanocorax cyanopogon), 01 Chupim (Molothrus bonariensis) e 01 coleirinho (Sporophila caerulescens). E na segunda apreensão 01 Cabeça Vermelha (Paroaria Dominicana) e 01 Azulão (Cyanoloxia brissonii).
As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar), além de delitos que atentam contra a integridade de uma pessoa, patrimônio, ordem pública e outros tantos, estão apertando o cerco contra crimes que envolvem a área ambiental, recebendo denúncias, onde aprofundam as investigações e na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.
A equipe da Patrulha Ambiental vem desenvolvendo campanhas de conscientização com a população da região do Araripe no que diz respeito ao aprisionamento de animais silvestres e esse trabalho vem trazendo resultados positivos, pois, através de palestras e conversas relacionadas ao tema, conseguiu-se recolher vários pássaros e animais que estavam sendo mantidos em cativeiro.
As campanhas e ações são realizadas constantemente para o incentivo da entrega voluntária desses animais. A iniciativa é da Patrulha Ambiental Itinerante, que orienta sobre a entrega voluntária. As pessoas que criam animais silvestres em cativeiro de forma irregular podem procurar um integrante da Patrulha Ambiental para entregar ou agendar o recolhimento. Se a entrega for feita de forma voluntária não sofrerá nenhum tipo de responsabilidade penal.
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Adianta-se que a multa pelo aprisionamento desses animais segundo o decreto 6.514/2008, são as seguintes:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais) por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais de risco ou ameaça de extinção;
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção constante ou não da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção - CITES.
Após passarem alguns dias sob a responsabilidade da Patrulha Ambiental, as aves foram entregues ao órgão ambiental habilitado no Estado, sob a responsabilidade do biólogo Yuri Marinho Valença, da Diretoria de Recursos Florestais e Biodiversidade (DFRB), lotado no Centro de Triagem de Animais Silvestres de Pernambuco (CETAS - Tangará) e subordinado à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH.
Nesse período os animais foram alimentados e cuidados pelos agentes da Patrulha Ambiental.
Portanto, fica sempre o alerta para os caçadores, criadores e pessoas que comercializam animais silvestres.
O comércio de animais silvestres sem autorização do órgão competente, é ilegal e é crime!
Caso deseje criar animais silvestres, regularize sua situação junto ao órgão competente como o IBAMA, adquirindo seus animais em casas credenciadas, no caso de aves com anilhas e registradas nas instituições governamentais.
As autoridades (Polícia Civil e Polícia Militar) estão se voltando para esse eixo de crimes ambientais aprofundando as investigações e, na maioria das vezes, tendo sucesso em suas abordagens trazendo proteção para a fauna da região.
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google
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