domingo, 9 de dezembro de 2018

Patrulha Ambiental e Vigilância Sanitária terminam primeira fase de trabalhos voltados ao combate ao mosquito Aedes aegypti.

Chegando o período de chuvas em nossa região, integrantes da ONG Patrulha Ambiental preocupados com o número de doenças transmitidas pelos mosquitos, se articularam com a Vigilância Sanitária através do coordenador o Sr Caio Henrique e entraram na Campanha Nacional de Mobilização Intersetorial de Combate ao mosquito.

Na primeira fase da campanha, os patrulheiros com ajuda do Sr Ranilsom Romão visitaram todos os distritos da cidade de Araripina – PE, realizando um levantamento minucioso das borracharias e lojas que desenvolvem atividades de vendas e trocas de pneus, com a intenção de mapear a destinação final desse material já que não havendo o descarte adequado esses pneus podem se tornar criadouros dos mosquitos transmissores da dengue, chicungunha e zika vírus.
Após o trabalho de localização dos estabelecimentos, que foram mais de 50, as ações estarão voltadas para a segunda fase que terá como parceiros a Secretaria de Saúde na pessoa do Dr Álvaro Azevedo e a colaboração da Secretaria de Infraestrutura, que mediante acordo com Dr Álvaro se comprometeram a destinar um veículo para a coleta dos pneus e local para seu depósito, já que esse material, após coleta, será enviado para a cidade de Juazeiro do Norte – CE, (conforme acordo entre Patrulha Ambiental e Secretaria de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte) para que tenha sua destinação adequadamente correta que será a reciclagem. 
Segundo a Lei 12.305/2012 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu Art. 8º São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
Já em seu Art. 33. Relata o seguinte: São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 
II - pilhas e baterias; 
III - pneus; 
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; 
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O descarte correto dos pneus é imprescindível para garantir a preservação do meio ambiente. Depois que ele se torna inservível, ou seja, quando não tem mais a função pelo qual foi projetado, o ideal é que seja encaminhado ao local específico, a fim de evitar o entupimento das redes de esgoto, que causam enchentes e contribuem para a poluição de rios, o acúmulo nos aterros sanitários e, especialmente, a proliferação do mosquito vetores de doença e causador da dengue, da chicungunha e do zika vírus.
O ideal seria que todas as cidades implantassem um sistema de coleta e destinação desses pneus inservíveis para obtermos uma cidade mais limpa, garantindo a saúde e o bem-estar de todos.

Fotos: Patrulha Ambiental
Imagem: Google

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