segunda-feira, 16 de julho de 2018

Patrulha Ambiental realiza palestras no Estado do Piauí.

O Grupo Patrulha Ambiental foi convidado e realizou uma palestra nas comunidades da Serra do Inácio em Ramada, pertencente ao município de Curral Novo (PI) e Vila do Mel, pertencente ao município de Betânia também no Estado do Piauí, para os alunos de uma Escola em Ramada e de uma associação na Vila do Mel.


Na apresentação, o patrulheiro abordou assuntos ligados à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/12) e temas ligados a Crimes Ambientais (Lei 9.605/98, e não podendo deixar passar, até por exigência dos ali presentes, uma detalhada abordagem sobre o CAR - Cadastro Ambiental Rural.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para os proprietários de imóveis rurais e é um dos mecanismos mais importantes para implementar o Código Florestal, Lei 12.651/2012. Ele identifica as áreas de reserva legal e as áreas de preservação permanente das propriedades rurais do país. Com o cadastro, os órgãos ambientais saberão quem tem passivo ambiental e quem está seguindo o que determina a lei.
A inscrição do CAR preocupa os produtores rurais porque, sem o cadastro, não se pode aderir ao Programa de Recuperação Ambiental (PRA) e sem a recuperação do chamado passivo ambiental, nome pomposo para a recomposição das áreas desmatadas, não se obterá crédito rural.
Em primeiro lugar veremos o que é Reserva Legal. Na Lei 12.651/2012 conhecida como Novo Código Florestal:
O artigo 12 da Lei, citada na definição da Reserva Legal, define sua delimitação de acordo com a região, a saber:
Art. 12. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

I – localizado na Amazônia Legal:
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais;
II – localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).

Foram mostradas aos alunos e moradores diversas formas de se proteger o meio ambiente a fim de minimizar os efeitos negativos causados à fauna e flora da região, e consequentemente a preservação da natureza, reduzindo os impactos ambientais, e que através dos trabalhos desenvolvidos pela Patrulha Ambiental e outros órgãos, poderá elevar a qualidade de vida da população, promovendo o uso racional e sustentável dos recursos naturais.
Um fato que chamou bastante a atenção do patrulheiro ambiental, foi que ao chegar na primeira comunidade, se deparou com uma cena chocante.
Um morador havia encontrado um sapo cururu (como é conhecido) e jogado sal no animal indefeso.
Nunca faça isso, porque esse sapos respiram também através da pele. Os pulmões dos sapos têm uma capacidade muito menor que a dos humanos de absorver gases. Por isso, cerca de metade da absorção de oxigênio acontece por meio da pele. De lá, ele vai para a corrente sangüínea e é distribuído pelo corpo. A pele do animal é bastante úmida, uma característica indispensável para que a troca de gases possa ocorrer. Se jogarmos sal no sapo, o mineral suga a água, impedindo que o processo ocorra. Daí a reação do bicho de tentar livrar-se do sal.
Os sapos não merecem esse tratamento, eles são animais indispensáveis no controle de mosquitos que são vetores de doenças como a Zika, Dengue, Febre Amarela, Malária. Eles também se alimentam de outros insetos, como baratas e outros invertebrados, como as lacraias.
Além disso, dói muito. A pele do sapo não possui um revestimento protetor como a dos seres humanos. “Por isso, é muito mais sensível”, explica o biólogo Adão José Cardoso, da Universidade Estadual de Campinas, em São Paulo. “Se colocarmos sal em suas costas, a dor que o animal vai sentir é semelhante àquela que nós sentimos quando jogamos sal em um ferimento”.

Fica a dica!

Fonte: https://super.abril.com.br
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google

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