O grupo Patrulha Ambiental recebeu denúncia de um descarte, nas proximidades da cidade, de restos de aves oriundos de criadouros ou granjas e que estão contaminando o solo e as águas que atravessam a ponte da PE 585 que liga Araripina – PE ao distrito de Serrolândia (Ipubi-PE) e causando incômodo aos que por ali transitam devido ao mau cheiro produzido pelos resíduos ali depositados.
Após constatado o delituoso episódio por um dos integrantes da Patrulha, o fato foi levado a algumas instituições que ficaram de realizar diligências, pois, segundo integrante da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (ADAGRO) e Vigilância Sanitária, não existe registro de avícolas regularizadas no perímetro da cidade, portanto ou os resíduos são de outras cidades e estão fazendo o descarte em Araripina –PE ou granjas clandestinas estão atuando.
Lembrando que esse descarte caracteriza uma agressão ao meio ambiente, descrito na lei 12.305/10, que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, que propõe melhoria para a destinação final e tratamento dos resíduos.
Adiantamos que a lei 9.605/98 que trata de Crimes Ambientais em seu Art. 54 relata o seguinte: Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, poderá ter pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa.
A advertência é que a população da cidade é conhecedora que toda água que por ali passa, chega aos reservatórios da região, portanto, pode ser que alguém não informado possa fazer uso diverso dessa água (inclusive para consumo doméstico) tornando-se caso de saúde pública.
Fonte: Crimes Ambientais/ Lei 9.605/98
Fotos: Patrulha Ambiental
Imagens: Google
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